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norma nº 24/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-05-11
Ementa“Concede Título de Cidadão Nortelandense ao Sr. PEDRO ALVES COSTA e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 024/98 
“Concede Título de Cidadão 
Nortelandense ao Sr. PEDRO ALVES COSTA 
e dá outras providências.” 
Faço saber que a Câmara Municipal, Decretou, e eu, 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia￾MT, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão 
Nortelandense ao Sr. PEDRO ALVES COSTA, Diretor Presidente do 
Jornal o Estadão Matogrossense. 
Art. 2º - A homenagem prestada por esta Lei é em 
gratidão aos relevantes serviços prestados à Comunidade deste 
Município através do Jornal o Estadão Matogrossense, que 
circula em Nortelândia e em todo o Estado de Mato Grosso, há 
mais de 15 (quinze) anos. 
Art. 3º - Os feitos desse cidadão aludido no 
artigo anterior, bem como dados pessoais serão transcritos em 
livro próprio, que deverá fazer parte do acervo desta Câmara 
Municipal, bem como na Sede do Jornal, situado em Cuiabá, para 
conhecimento da população interessada. 
Art. 4º - Esta homenagem será prestada através do 
Poder Legislativo Municipal, dando-se ciência ao homenageado e 
demais autoridades. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, 
em 11 de maio de 1998. 
Rodolmildo Rodrigues Silva 
 Prefeito Municipal

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