| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | “Concede Título de Cidadão Nortelandense ao Sr. PEDRO ALVES COSTA e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 024/98 “Concede Título de Cidadão Nortelandense ao Sr. PEDRO ALVES COSTA e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal, Decretou, e eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de NortelândiaMT, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Nortelandense ao Sr. PEDRO ALVES COSTA, Diretor Presidente do Jornal o Estadão Matogrossense. Art. 2º - A homenagem prestada por esta Lei é em gratidão aos relevantes serviços prestados à Comunidade deste Município através do Jornal o Estadão Matogrossense, que circula em Nortelândia e em todo o Estado de Mato Grosso, há mais de 15 (quinze) anos. Art. 3º - Os feitos desse cidadão aludido no artigo anterior, bem como dados pessoais serão transcritos em livro próprio, que deverá fazer parte do acervo desta Câmara Municipal, bem como na Sede do Jornal, situado em Cuiabá, para conhecimento da população interessada. Art. 4º - Esta homenagem será prestada através do Poder Legislativo Municipal, dando-se ciência ao homenageado e demais autoridades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, em 11 de maio de 1998. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal