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norma nº 126/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2003
Date 2003-07-07
Ementa“Dispõe sobre a criação da “ Comenda de Honraria” como símbolo de grau máximo de homenagem a cidadãos ilustres com relevantes serviços prestados ao Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências” .
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 126/2003 
“Dispõe sobre a criação da “ Comenda 
de Honraria” como símbolo de grau 
máximo de homenagem a cidadãos 
ilustres com relevantes serviços 
prestados ao Município de Nortelândia￾MT, e dá outras providências” . 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no município de Nortelândia-MT, a 
comenda de honraria, como símbolo de grau máximo de homenagem. 
§ Único – A comenda de honraria será o grau máximo de 
homenagem, oferecida à cidadãos ilustres que prestaram relevantes serviços 
ao Município de Nortelândia-MT. 
Art. 2o
 – A comenda de honraria será uma homenagem indicada 
exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, através do gestor titular. 
 § Único – A comenda de honraria será concedida através de lei 
específica, de autoria do Executivo Municipal, com aprovação de maioria 
simples dos Parlamentares do Legislativo Municipal.
 Art. 3º - A comenda de honraria tem sua formação simbólica, 
através das seguintes características: 
 I – Medalha em ouro de 18 K, com o formato do mapa do 
Município de Nortelândia-MT; numa base de acrílico;
 II – No centro da medalha terá a constituição da figura de Nossa 
Senhora Santana; 
 III – A medalha terá o tamanho de 05 (cinco) cm de 
comprimento e 03 (três) cm de largura, com o peso de 30 (trinta) gramas; 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
Art. 4o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 07 DE JULHO DE 2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 

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