| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2003 |
| Date | 2003-07-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre o programa de “Prefeito por um dia” e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 128/2003 “Dispõe sobre o programa de “Prefeito por um dia” e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município de Nortelândia-MT, o programa “Prefeito por um dia”. Art.2o – O objetivo deste programa é fazer despertar a cidadania, o patriotismo e o interesse pelas causas públicas no intelecto dos nossos adolescentes e dos nossos jovens. Art. 3o – Ficará responsável pela realização do programa “Prefeito por um dia”, o Setor Municipal de Educação. Art. 4o – O programa “Prefeito por um dia”, será realizado semestralmente nas escolas municipais e estaduais, com alunos de 5a a 8a séries do 1o grau e 1a , 2a , 3a séries do 2o grau. Art. 5o – O programa terá como fundamento primordial, o desenvolvimento de uma simulação de campanha eleitoral com as regras da justiça eleitoral. Art. 6o – Compreende o programa com as seguintes atividades: I – Constituição de partidos políticos fictícios; II – Registro de candidatura à Prefeito; III – Debate de propostas de governo; IV – Campanha eleitoral; V – Votação. Art. 7o – O Setor de Educação Municipal indicará aos estudantes candidatos os temas para debate, como: I – Educação; II – Lazer; III – Saúde; IV – Assistência Social; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 V – Desenvolvimento Econômico; VI – Ética na política; VII – Esporte; VIII – Cultura; IX – Outros temas. Art. 8o – O Setor Municipal de Educação constituirá regras e as normas do programa “Prefeito por um dia”, através do gestor municipal de educação. § Único – O Setor Municipal de Educação fornecerá todo material necessário para a realização do referido programa. Art. 9o – O Prefeito eleito na campanha simulada, passará um dia inteiro juntamente com o chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhando todos os procedimentos de um prefeito. § Único – O Setor de Educação Municipal fornecerá ao Prefeito eleito do programa, um certificado de participação do programa, com honra ao mérito. Art. 10o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE JULHO DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal