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norma nº 130/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2003
Date 2003-07-08
EmentaDá a “atual Rua Humaitá”, localizada no Bairro Bandeirantes, a denominação de “Rua Olinda Moreira de Brito”, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 130/2003 
Dá a “atual Rua Humaitá”, localizada no
Bairro Bandeirantes, a denominação de
“Rua Olinda Moreira de Brito”, e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de “Rua Olinda Moreira de Brito”
a atual “Rua Humaitá”, situada no Bairro Bandeirantes, neste Município. 
Art.2o
 – O Poder Executivo Municipal, providenciará a 
colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos, à Rede Cemat, à Telemat, enfim, a todas 
as entidades e empresas que se fizerem necessário. 
 
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 08 DE JULHO DE 2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 

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