| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2003 |
| Date | 2003-07-08 |
| Ementa | Dá a “atual Rua Humaitá”, localizada no Bairro Bandeirantes, a denominação de “Rua Olinda Moreira de Brito”, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 130/2003 Dá a “atual Rua Humaitá”, localizada no Bairro Bandeirantes, a denominação de “Rua Olinda Moreira de Brito”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “Rua Olinda Moreira de Brito” a atual “Rua Humaitá”, situada no Bairro Bandeirantes, neste Município. Art.2o – O Poder Executivo Municipal, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Rede Cemat, à Telemat, enfim, a todas as entidades e empresas que se fizerem necessário. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE JULHO DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal