| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-05-21 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio de Cooperação entre o Município de Nortelândia-MT e a Cooperativa de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso Ltda.” |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 025/98 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio de Cooperação entre o Município de Nortelândia-MT e a Cooperativa de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso Ltda.” Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de NortelândiaMT, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, autorizado a assinar, em nome do município, convênio e, se necessário, termos aditivos, de cooperação com a Cooperativa de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso LTDA. Art. 2º - O objetivo do convênio será a permanência e manutenção em funcionamento de um Posto de Atendimento CooperativoSICREDI/PAC/NORTELÂNDIA-MT, na sede do município de Nortelândia-MT, para atender aos interesses da população e dos associados do SICREDI/PAC/NORTELÂNDIA-MT. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, previstas no referido instrumento, para celebração e cumprimento do convênio. Art. 4º - Deverá constar, no convênio, as obrigações do município e da Cooperativa de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso LTDA. Parágrafo primeiro - As obrigações do município serão as seguintes: I) Pagamento do aluguel do prédio locado pela Cooperativa, acrescido das despesas decorrentes do contrato; II) Pagamento de um funcionário para realizar os serviços de limpeza e conservação da agência; III) Pagamento de um funcionário para atender ao público; IV) Pagamento das despesas de água e luz da agência; V) Concentrar sua movimentação financeira através de conta corrente e suas arrecadações no Posto de Atendimento da Cooperativa. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 VI) Tais obrigações citadas neste parágrafo, serão limitadas ao montante de 10 (dez) salários mínimos vigente no País. VII) O vencimento do presente Convênio é no dia 19 de Agosto de 1998, prorrogável por mais 12 (doze) meses, desde que não haja denúncia. Parágrafo Segundo - As obrigações da Cooperativa de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso LTDA, serão as seguintes: I) Oferecer à população de Nortelândia-MT, e aos associados da SICREDI/PAC/NORTELÂNDIA-MT, toda sua infra-estrutura bancária, compreendendo, recebimentos de contas de água, luz, telefone, ICMS, INDEA, tributos municipais depósitos e contas correntes, ordem de pagamento, fornecimento de talão de cheques e extratos aos correntistas. II) Pagamento de despesas com instalações, móveis, máquinas, e materiais de expediente; III) Manter na agência um funcionário subordinado diretamente ao SICREDI/TANGARÁ DA SERRA-MT, como responsável direto pela administração. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE MAIO DE 1998. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal