br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 25/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-05-21
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio de Cooperação entre o Município de Nortelândia-MT e a Cooperativa de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso Ltda.”
native_id7

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 025/98
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
firmar convênio de Cooperação entre o 
Município de Nortelândia-MT e a 
Cooperativa de Crédito Rural do Oeste 
de Mato Grosso Ltda.” 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia￾MT, SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, 
autorizado a assinar, em nome do município, convênio e, se 
necessário, termos aditivos, de cooperação com a Cooperativa de 
Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso LTDA. 
Art. 2º - O objetivo do convênio será a permanência e 
manutenção em funcionamento de um Posto de Atendimento Cooperativo￾SICREDI/PAC/NORTELÂNDIA-MT, na sede do município de Nortelândia-MT, 
para atender aos interesses da população e dos associados do 
SICREDI/PAC/NORTELÂNDIA-MT. 
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a 
tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras, 
contábeis, previstas no referido instrumento, para celebração e 
cumprimento do convênio. 
Art. 4º - Deverá constar, no convênio, as obrigações do 
município e da Cooperativa de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso 
LTDA. 
Parágrafo primeiro - As obrigações do município serão as 
seguintes: 
I) Pagamento do aluguel do prédio locado pela 
Cooperativa, acrescido das despesas decorrentes do 
contrato; 
II) Pagamento de um funcionário para realizar os 
serviços de limpeza e conservação da agência; 
III) Pagamento de um funcionário para atender ao 
público; 
IV) Pagamento das despesas de água e luz da agência; 
V) Concentrar sua movimentação financeira através de 
conta corrente e suas arrecadações no Posto de 
Atendimento da Cooperativa. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
VI) Tais obrigações citadas neste parágrafo, serão 
limitadas ao montante de 10 (dez) salários mínimos 
vigente no País. 
VII) O vencimento do presente Convênio é no dia 19 de 
Agosto de 1998, prorrogável por mais 12 (doze) 
meses, desde que não haja denúncia. 
Parágrafo Segundo - As obrigações da Cooperativa de 
Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso LTDA, serão as seguintes: 
I) Oferecer à população de Nortelândia-MT, e aos 
associados da SICREDI/PAC/NORTELÂNDIA-MT, toda sua 
infra-estrutura bancária, compreendendo, 
recebimentos de contas de água, luz, telefone, 
ICMS, INDEA, tributos municipais depósitos e contas
correntes, ordem de pagamento, fornecimento de 
talão de cheques e extratos aos correntistas. 
II) Pagamento de despesas com instalações, móveis, 
máquinas, e materiais de expediente; 
III) Manter na agência um funcionário subordinado 
diretamente ao SICREDI/TANGARÁ DA SERRA-MT, como 
responsável direto pela administração. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE MAIO DE 1998. 
Rodolmildo Rodrigues Silva 
 Prefeito Municipal

open original →