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norma nº 133/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaDispõe sobre a cessão das instalações do Parque de Exposições do Município, durante os dias 28 à 31 de agosto de 2003, para a realização de parte da XXVII EXPONORT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
1
LEI Nº 133/2003 DE 11 DE AGOSTO DE 2003. 
Dispõe sobre a cessão das instalações do 
Parque de Exposições do Município, 
durante os dias 28 à 31 de agosto de 
2003, para a realização de parte da 
XXVII EXPONORT, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a ceder as Instalações 
do Parque de Exposições do município à Empresa “Industrial Publicidade e 
Eventos Ltda, CNPJ 03.720.443/001-45, nos dias 28 à 31 de agosto de 2003, 
para a Realização de parte da XXVII EXPONORT. 
 Art. 2º - A Prefeitura Municipal realizará as programações da
XXVII EXPONORT nos dias 22 à 27 de agosto de 2003. 
 Art. 3º - A Prefeitura Municipal fará as reformas necessárias nas 
instalações do Parque de Exposições, com recursos previstos no Orçamento 
Anual. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em Contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE AGOSTO DE 
2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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