| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão das instalações do Parque de Exposições do Município, durante os dias 28 à 31 de agosto de 2003, para a realização de parte da XXVII EXPONORT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 1 LEI Nº 133/2003 DE 11 DE AGOSTO DE 2003. Dispõe sobre a cessão das instalações do Parque de Exposições do Município, durante os dias 28 à 31 de agosto de 2003, para a realização de parte da XXVII EXPONORT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a ceder as Instalações do Parque de Exposições do município à Empresa “Industrial Publicidade e Eventos Ltda, CNPJ 03.720.443/001-45, nos dias 28 à 31 de agosto de 2003, para a Realização de parte da XXVII EXPONORT. Art. 2º - A Prefeitura Municipal realizará as programações da XXVII EXPONORT nos dias 22 à 27 de agosto de 2003. Art. 3º - A Prefeitura Municipal fará as reformas necessárias nas instalações do Parque de Exposições, com recursos previstos no Orçamento Anual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE AGOSTO DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL