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norma nº 135/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2003
Date 2003-08-29
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar de Nortelândia-MT e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 135/2003 Em, 29 de Agosto de 2003. 
“Dispõe sobre a criação do Conselho 
de Segurança Alimentar de 
Nortelândia-MT e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1.º - Fica criado no Município de Nortelândia -MT, o 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar. 
Artigo 2.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar, tem
como objetivo primordial, orientar, organizar, acompanhar, promover, planejar e 
fiscalizar programas de alimentação dentro do município de Nortelândia-MT. 
Artigo 3.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
acompanhará à distribuição de cestas básicas de alimentação, originadas de 
programas Federais, Estaduais e Municipais. 
Artigo 4.º - O Conselho Municipal de Segurança alimentar será 
constituído por pessoas de vida ilibada e representantes de instituições sociais do 
Município de Nortelândia-MT, na seguinte ordem: 
I – Um representante do Poder Executivo Municipal de Nortelândia￾MT; 
II – Um representante do Poder Legislativo de Nortelândia-MT; 
III – Um representante do Poder Judiciário de Nortelândia-MT; 
IV – Um representante do Ministério Público de Nortelândia-MT; 
V – Um representante da Associação das Associações de Bairros de 
Nortelândia-MT; 
VI – Um representante da Pastoral da Criança; 
VII – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Nortelândia-MT; 
VIII – Um representante da Associação “União e Trabalho” de 
Nortelândia-MT; 
IX – Um representante da Associação Maria Goretti; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
X – Um representante da Igreja Católica; 
XI – Um representante da Igreja Assembléia de Deus;
XII – Um representante da Igreja Batista Nacional de Nortelândia￾MT; 
XIII – Um representante da Igreja Universal de Nortelândia-MT; 
XIV – Um representante da Igreja Apostólica de Nortelândia-MT; 
XV – Um representante da Igreja Presbiteriana de Nortelândia-MT; 
XVI – Um representante da Igreja Cristã do Brasil de Nortelândia￾MT. 
Artigo 5.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar terá o seu 
próprio regimento interno. 
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e fica 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 29 DE AGOSTO DE 2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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