| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar de Nortelândia-MT e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 135/2003 Em, 29 de Agosto de 2003. “Dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar de Nortelândia-MT e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica criado no Município de Nortelândia -MT, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar. Artigo 2.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar, tem como objetivo primordial, orientar, organizar, acompanhar, promover, planejar e fiscalizar programas de alimentação dentro do município de Nortelândia-MT. Artigo 3.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar acompanhará à distribuição de cestas básicas de alimentação, originadas de programas Federais, Estaduais e Municipais. Artigo 4.º - O Conselho Municipal de Segurança alimentar será constituído por pessoas de vida ilibada e representantes de instituições sociais do Município de Nortelândia-MT, na seguinte ordem: I – Um representante do Poder Executivo Municipal de NortelândiaMT; II – Um representante do Poder Legislativo de Nortelândia-MT; III – Um representante do Poder Judiciário de Nortelândia-MT; IV – Um representante do Ministério Público de Nortelândia-MT; V – Um representante da Associação das Associações de Bairros de Nortelândia-MT; VI – Um representante da Pastoral da Criança; VII – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia-MT; VIII – Um representante da Associação “União e Trabalho” de Nortelândia-MT; IX – Um representante da Associação Maria Goretti; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 X – Um representante da Igreja Católica; XI – Um representante da Igreja Assembléia de Deus; XII – Um representante da Igreja Batista Nacional de NortelândiaMT; XIII – Um representante da Igreja Universal de Nortelândia-MT; XIV – Um representante da Igreja Apostólica de Nortelândia-MT; XV – Um representante da Igreja Presbiteriana de Nortelândia-MT; XVI – Um representante da Igreja Cristã do Brasil de NortelândiaMT. Artigo 5.º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar terá o seu próprio regimento interno. Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE AGOSTO DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal