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norma nº 140/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “VIVA O SEU BAIRRO”, e estabelece outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 140 /2003 DE 02 de Outubro de 2003. 
Dispõe sobre a criação do Programa 
“VIVA O SEU BAIRRO”, e estabelece 
outras providências”. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
SR. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no 
município de Nortelândia-MT, o Programa “VIVA O SEU BAIRRO” . 
 Art. 2o
 - O Programa “VIVA O SEU BAIRRO”, tem como 
finalidade flexibilizar o atendimento dos setores da administração pública 
municipal, aos bairros periféricos do Município de Nortelândia. 
Art. 3o
 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado por esta lei, 
em escolher bimestralmente um bairro do Município de Nortelândia; para 
desenvolver o Programa “VIVA O SEU BAIRRO” . 
Art. 4o
– O Programa “VIVA O SEU BAIRRO” terá a seguinte 
programação: 
I – Atender na área de saúde curativa e profilática; 
II – Realizar serviços gerais de limpeza pública do bairro pelo 
Setor de Transportes, Viação e Obras Públicas; 
III - Prestar serviços de Assistência Social; 
IV – Realizar trabalhos educativos e orientativos pelo Setor de 
Educação; 
V – Realizar e apresentar grupos artísticos, folclóricos e outros, que 
promovam as tradições e os valores da nossa sociedade, através do Setor de 
Cultura; 
VI – E outros trabalhos que dispuser o Poder Executivo Municipal. 
Art. 5o
 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o 
regulamento do programa, desde que esteja em consonância com esta lei. 
Art. 6o
 – Revogam-se as disposições em contrário. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
Art. 7o
 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 

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