| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “VIVA O SEU BAIRRO”, e estabelece outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 140 /2003 DE 02 de Outubro de 2003. Dispõe sobre a criação do Programa “VIVA O SEU BAIRRO”, e estabelece outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SR. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no município de Nortelândia-MT, o Programa “VIVA O SEU BAIRRO” . Art. 2o - O Programa “VIVA O SEU BAIRRO”, tem como finalidade flexibilizar o atendimento dos setores da administração pública municipal, aos bairros periféricos do Município de Nortelândia. Art. 3o – O Poder Executivo Municipal fica autorizado por esta lei, em escolher bimestralmente um bairro do Município de Nortelândia; para desenvolver o Programa “VIVA O SEU BAIRRO” . Art. 4o – O Programa “VIVA O SEU BAIRRO” terá a seguinte programação: I – Atender na área de saúde curativa e profilática; II – Realizar serviços gerais de limpeza pública do bairro pelo Setor de Transportes, Viação e Obras Públicas; III - Prestar serviços de Assistência Social; IV – Realizar trabalhos educativos e orientativos pelo Setor de Educação; V – Realizar e apresentar grupos artísticos, folclóricos e outros, que promovam as tradições e os valores da nossa sociedade, através do Setor de Cultura; VI – E outros trabalhos que dispuser o Poder Executivo Municipal. Art. 5o – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o regulamento do programa, desde que esteja em consonância com esta lei. Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 7o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal