| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Programa de emergência de Recuperação de Estradas Vicinais do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - Centro - CEP 78.430-000 - FONE/FAX: (0**65) 346-1411 - Nortelândia - MT CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email: pmunorte(dterra. com.br LEI N.º 156/2004 DE 15 DE ABRIL DE 2004. “Dispõe sobre o Programa de emergência de Recuperação de Estradas Vicinais do município de Nortelândia-MT, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -—- Fica o Poder Executivo, autorizado a criar na máquina administrativa municipal, o Programa emergencial de recuperação de estradas vicinais do município de Nortelândia - MT. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE ABRIL DE 2004. q RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL