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norma nº 159/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2004
Date 2004-05-13
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo municipal, abrir crédito suplementar a fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigência e dá outras providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - Centro - CEP 78.430-000 - FONE/FAX: (0**65) 346-1411 - Nortelândia - MT
CNPJ; 03.425.170/0001-06 - Email: pmunorteçaterra.com.br
LEI Nº 159/2004 DE 13 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre autorização para o
poder executivo Municipal, abrir
crédito suplementar a fazer
remanejamento, transposição e
transferência na Lei Orçamentária
vigente e dá outras providência.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, Sr. VALTER DADA, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma
categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma
função para outra e subfunção para outra, abrir crédito
suplementar de até 30 &% (trinta porcento) no total da Lei
orçamentária Vigente, por anulação ou por excesso de arrecadação
que os índices técnicos preverem mensalmente.
art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, EM 13 DE MAIO DE 2004.
Prefeito Municipal

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