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norma nº 160/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaDispõe sobre Modificações dos Artigos 18 e 19 da Lei nº 048/90 de 30/10/1990 do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-MT e dá outras providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - Centro - CEP 78.430-000 - FONE/FAX: (0**65) 346-1411 - Nortelândia - MT.
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email: pmunorte(Oterra.com.br
LEI Nº 160/2004 DE 01 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre Modificações dos
Artigos 18 e 19 da Lei nº 048/90 ' de
30/10/1990 do |* Estatuto dos.
Servidores da Administração Direta,
Fundações Públicas e Autarquias do
Município de Nortelândia-M" e dá
“outras providência.
O Prefeito Municipal de Nortelândia,. Estado de Mato
Grosso, - Sr. VALTER DADA, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 048/90 de 30/10/1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 - Ao entrar em exercício, o funcionário ficará sujeito
ao estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o
qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o
desempenho do cargo...”
Art. 2º — O Artigo 19 da Lei nº 048/90 de 30/10/1990,
passa a- vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — O funcionário habilitado em concurso público e
empossado em cargo de carreira, adquirirá estabilidade no
serviço público ao completar o3 (três) anos de efetivo
exercício”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, EM 01 DE JUNHO DE 2004. ,
x
-.:
TER DADA
Prefeito Municipal

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