| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Modificações dos Artigos 18 e 19 da Lei nº 048/90 de 30/10/1990 do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-MT e dá outras providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - Centro - CEP 78.430-000 - FONE/FAX: (0**65) 346-1411 - Nortelândia - MT. CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email: pmunorte(Oterra.com.br LEI Nº 160/2004 DE 01 DE JUNHO DE 2004. Dispõe sobre Modificações dos Artigos 18 e 19 da Lei nº 048/90 ' de 30/10/1990 do |* Estatuto dos. Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-M" e dá “outras providência. O Prefeito Municipal de Nortelândia,. Estado de Mato Grosso, - Sr. VALTER DADA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 048/90 de 30/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 - Ao entrar em exercício, o funcionário ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...” Art. 2º — O Artigo 19 da Lei nº 048/90 de 30/10/1990, passa a- vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 — O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar o3 (três) anos de efetivo exercício”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE JUNHO DE 2004. , x -.: TER DADA Prefeito Municipal