| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bolsa Família do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, 82 - Centro - CEP 78.430-000 - FONE/FAX: (0**65) 346-1411 - Nortelândia - MT CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email: pmunorteçoterra.com.br LEI N.º 169/2004 Em, 14 de Dezembro de 2004. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bolsa Família do Município de Nortelândia-MT e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal 10.836 de 09/01/2004 e Decreto 5.209 de 17/09/2004,faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia-MT, autorizado à criar o Conselho Municipal do Bolsa família do Município de Nortelândia-MT,cujo programa visa a unificação dos programas sociais do Cadastramento Único. Artigo 2.º- O Conselho Municipal do Bolsa Família terá como finalidade selecionar as famílias a serem contempladas atentando para que de preferência a mulher na sua seleção, fiscalizar a aplicação do benefício para que seja utilizado de forma devida de acordo com o objetivo do programa, verificar se os dados declarados no cadastro possui veracidade, acompanhar na entrega do cartão e no recadastramento quando necessário e excluir famílias beneficiadas que não se enquadram nos requisitos, implicando assim na elegibilidade do programa, Artigo 3.º - A função dos membros do Conselho a que se refere esta Lei é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerados. : Artigo 4.º - O Conselho Municipal do Bolsa Família do Município de Nortelândia, será composta por representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. . Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2004. em Ed RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIP. Nortelândia com AMOR