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norma nº 169/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2004
Date 2004-12-14
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bolsa Família do Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - Centro - CEP 78.430-000 - FONE/FAX: (0**65) 346-1411 - Nortelândia - MT
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LEI N.º 169/2004 Em, 14 de Dezembro de 2004.
“Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal do Bolsa
Família do Município de
Nortelândia-MT e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com a Lei Federal 10.836 de 09/01/2004 e Decreto 5.209 de
17/09/2004,faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Nortelândia-MT, autorizado à criar o Conselho Municipal do Bolsa família
do Município de Nortelândia-MT,cujo programa visa a unificação dos
programas sociais do Cadastramento Único.
Artigo 2.º- O Conselho Municipal do Bolsa Família terá
como finalidade selecionar as famílias a serem contempladas atentando para
que de preferência a mulher na sua seleção, fiscalizar a aplicação do
benefício para que seja utilizado de forma devida de acordo com o objetivo do
programa, verificar se os dados declarados no cadastro possui veracidade,
acompanhar na entrega do cartão e no recadastramento quando necessário e
excluir famílias beneficiadas que não se enquadram nos requisitos,
implicando assim na elegibilidade do programa,
Artigo 3.º - A função dos membros do Conselho a que se
refere esta Lei é considerada serviço público relevante e não será de
nenhuma forma remunerados. :
Artigo 4.º - O Conselho Municipal do Bolsa Família
do Município de Nortelândia, será composta por representantes das suas
áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar,
Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. .
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
em
Ed
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA
PREFEITO MUNICIP.
Nortelândia com AMOR

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