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norma nº 173/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2004
Date 2004-12-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica localizada neste município e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - Centro - CEP 78.430-000 - FONE/FAX: (0**65) 346-1411 - Nortelândia - MT
CNPJ: 03,425,170/0001-06 - Email: pmunorteçaterra.com.br
LEI Nº 173/2004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fazer doação da Rede de Distribuição
de Energia Elétrica localizada neste
município e dá outras providências”,
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr.
Rodolmildo Rodrigues Silva, no uso de suas atribuições legais, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação
não onerosa da Rede de Distribuição de Energia Elétrica neste município, à
empresa Centrais Elétricas Matogrossense S/A - “ Grupo Rede Cemat”.
8 1.º - O Contrato de doação deverá seguir no que couber, o
dispositivo do Código Civil Brasileiro.
il 8 2.º - O Contrato de Doação será registrado no Cartório
cê. Art. 2.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2004. :
—
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Nortelândia com AMOR

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