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materia nº 995/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-07-27T12:34:06.037420-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Praça João Alberto Zaneti, s/n – Centro
Fone: (0**66) 3523-1035
CEP 78548-000 – Nova Santa Helena - MT
www.novasantahelena.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 995/2022.
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de 
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da 
Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão da seguinte classificação funcional￾programática:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0021 – Gerenciamento Global da Educação
Atividade: 2.078 – Paipoc – Projeto de Apoio e Incentivo a Participação em Olimpíadas do 
Conhecimento
Características da Atividades: Estimular a participação dos estudantes e professores em atividades de enriquecimento curricular nas 
diversas áreas do conhecimento humano com o intuito de aguçar o interesse pelo estudo e de auxiliar no desenvolvimento das 
competências, habilidades e vocações. Apoio a participação nas olimpíadas do conhecimento como: OBMEP - Olimpíada Brasileira 
de Matemática das Escolas Públicas, OLP - Olimpíada de Língua Portuguesa, ONHB - Olimpíada Nacional em História do Brasil, 
OBFEP - Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, INC - Olimpíada Nacional de Ciências, entre outros
Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Natureza da Despesa:
339014 – Diárias - Civil R$ 1.000,00
339018 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 4.500,00
339030 – Material de Consumo R$ 1.000,00
339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras R$ 1.000,00
339032 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.500,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
TOTAL GERAL DA AÇÃO R$ 37.000,00
Artigo 3° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de 
anulações parciais ou totais da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos do § 1º, Inciso 
III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria.
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0023 – Infraestrutura Física Educacional
Projeto: 1009 – Equipamentos e Material Permanentes – Educação Infantil
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das despesas com manutenção do ensino
Natureza da Despesa:
449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Praça João Alberto Zaneti, s/n – Centro
Fone: (0**66) 3523-1035
CEP 78548-000 – Nova Santa Helena - MT
www.novasantahelena.mt.gov.br
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria.
Função: 12 – Educação
Subfunção: 364 – Ensino Superior
Programa: 0021 – Gerenciamento Global da Educacão
Projeto: 2071 – Apoio ao Ensino Superior
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das despesas com manutenção do ensino
Natureza da Despesa:
335041 – Contribuições R$ 7.000,00
TOTAL GERAL DA AÇÃO R$ 37.000,00
Art 4º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 998, de 17 de novembro de 2021 - LDO 
2022, Lei 1002, de 18 de novembro de 2021 – LOA 2022 e Lei 988, de 15 de setembro de 2021 –
PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Em, 15 de agosto de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Praça João Alberto Zaneti, s/n – Centro
Fone: (0**66) 3523-1035
CEP 78548-000 – Nova Santa Helena - MT
www.novasantahelena.mt.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 995/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O orçamento anual é um processo de planejamento que incorpora as intenções e prioridades da 
população expressas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
Durante a execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, todavia, podem ocorrer situações ou 
problemas não previstos na fase de sua elaboração que demandam a necessidade de realização 
de despesas não autorizadas na lei orçamentária ou, ainda, a necessidade de se complementar os 
recursos autorizados na referida lei. Para atender a estas novas despesas foram criados 
mecanismos capazes de retificar o orçamento durante a sua execução. Estes mecanismos 
retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais. Assim a Lei 4.320/64 permite que sejam 
abertas novas dotações para ajustar o orçamento a novos contextos. Essas alterações na lei 
orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de sua execução, são efetivadas através dos 
créditos adicionais que assim estão descritos na Lei 4.320/64: “Art. 40 - São crédito adicionais as 
autorizações de despesas não computados ou insuficientemente dotados na lei de orçamento”.
Desta forma, vimos através deste solicitar aos Nobres Edis, a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, no sentido de atender o referido crédito especial para “cumprimento dos objetivos 
desta municipalidade” qual seja: Acréscimo da Atividade: 2.078 – PAIPOC – Projeto de Apoio 
e Incentivo a Participação em Olimpíadas do Conhecimento.
As despesas de que tratam a presente lei serão empregadas no Projeto de Apoio e Incentivo a 
Participação em Olimpíadas do Conhecimento, que tem por objetivo: Estimular a participação dos 
estudantes e professores em atividades de enriquecimento curricular nas diversas áreas do 
conhecimento humano com o intuito de aguçar o interesse pelo estudo e de auxiliar no 
desenvolvimento das competências, habilidades e vocações. Apoio a participação nas olimpíadas 
do conhecimento como: OBMEP - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, OLP 
- Olimpíada de Língua Portuguesa, ONHB - Olimpíada Nacional em História do Brasil, OBFEP -
Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, INC - Olimpíada Nacional de Ciências, entre 
outros.
São estas as considerações que nos levaram à presente propositura.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos de realizarem 
despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso não sejam 
obedecidos estes preceitos, as contas deste exercício estarão comprometidas.
Encaminhamos para à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com 
certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir 
efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam 
as decisões desse Poder Legislativo.
Nestes termos, contamos com a aprovação por parte dos Ilustres Vereadores desta nossa 
propositura.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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