PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Praça João Alberto Zaneti, s/n – Centro
Fone: (0**66) 3523-1035
CEP 78548-000 – Nova Santa Helena - MT
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 995/2022.
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão da seguinte classificação funcionalprogramática:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0021 – Gerenciamento Global da Educação
Atividade: 2.078 – Paipoc – Projeto de Apoio e Incentivo a Participação em Olimpíadas do
Conhecimento
Características da Atividades: Estimular a participação dos estudantes e professores em atividades de enriquecimento curricular nas
diversas áreas do conhecimento humano com o intuito de aguçar o interesse pelo estudo e de auxiliar no desenvolvimento das
competências, habilidades e vocações. Apoio a participação nas olimpíadas do conhecimento como: OBMEP - Olimpíada Brasileira
de Matemática das Escolas Públicas, OLP - Olimpíada de Língua Portuguesa, ONHB - Olimpíada Nacional em História do Brasil,
OBFEP - Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, INC - Olimpíada Nacional de Ciências, entre outros
Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Natureza da Despesa:
339014 – Diárias - Civil R$ 1.000,00
339018 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 4.500,00
339030 – Material de Consumo R$ 1.000,00
339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras R$ 1.000,00
339032 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.500,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
TOTAL GERAL DA AÇÃO R$ 37.000,00
Artigo 3° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de
anulações parciais ou totais da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos do § 1º, Inciso
III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria.
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0023 – Infraestrutura Física Educacional
Projeto: 1009 – Equipamentos e Material Permanentes – Educação Infantil
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das despesas com manutenção do ensino
Natureza da Despesa:
449052 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria.
Função: 12 – Educação
Subfunção: 364 – Ensino Superior
Programa: 0021 – Gerenciamento Global da Educacão
Projeto: 2071 – Apoio ao Ensino Superior
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das despesas com manutenção do ensino
Natureza da Despesa:
335041 – Contribuições R$ 7.000,00
TOTAL GERAL DA AÇÃO R$ 37.000,00
Art 4º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 998, de 17 de novembro de 2021 - LDO
2022, Lei 1002, de 18 de novembro de 2021 – LOA 2022 e Lei 988, de 15 de setembro de 2021 –
PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Em, 15 de agosto de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 995/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O orçamento anual é um processo de planejamento que incorpora as intenções e prioridades da
população expressas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Durante a execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, todavia, podem ocorrer situações ou
problemas não previstos na fase de sua elaboração que demandam a necessidade de realização
de despesas não autorizadas na lei orçamentária ou, ainda, a necessidade de se complementar os
recursos autorizados na referida lei. Para atender a estas novas despesas foram criados
mecanismos capazes de retificar o orçamento durante a sua execução. Estes mecanismos
retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais. Assim a Lei 4.320/64 permite que sejam
abertas novas dotações para ajustar o orçamento a novos contextos. Essas alterações na lei
orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de sua execução, são efetivadas através dos
créditos adicionais que assim estão descritos na Lei 4.320/64: “Art. 40 - São crédito adicionais as
autorizações de despesas não computados ou insuficientemente dotados na lei de orçamento”.
Desta forma, vimos através deste solicitar aos Nobres Edis, a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, no sentido de atender o referido crédito especial para “cumprimento dos objetivos
desta municipalidade” qual seja: Acréscimo da Atividade: 2.078 – PAIPOC – Projeto de Apoio
e Incentivo a Participação em Olimpíadas do Conhecimento.
As despesas de que tratam a presente lei serão empregadas no Projeto de Apoio e Incentivo a
Participação em Olimpíadas do Conhecimento, que tem por objetivo: Estimular a participação dos
estudantes e professores em atividades de enriquecimento curricular nas diversas áreas do
conhecimento humano com o intuito de aguçar o interesse pelo estudo e de auxiliar no
desenvolvimento das competências, habilidades e vocações. Apoio a participação nas olimpíadas
do conhecimento como: OBMEP - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, OLP
- Olimpíada de Língua Portuguesa, ONHB - Olimpíada Nacional em História do Brasil, OBFEP -
Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, INC - Olimpíada Nacional de Ciências, entre
outros.
São estas as considerações que nos levaram à presente propositura.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos de realizarem
despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso não sejam
obedecidos estes preceitos, as contas deste exercício estarão comprometidas.
Encaminhamos para à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com
certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir
efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam
as decisões desse Poder Legislativo.
Nestes termos, contamos com a aprovação por parte dos Ilustres Vereadores desta nossa
propositura.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal