texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
__________________________________________________________
INDICAÇÃO 31/2022
Excelentíssima vereadora Luzia Guedes Carrara, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 174 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, determina que após deliberação do
soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Paulinho Bortolini,
digníssimo Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal tome as providencias
necessárias no sentido de implantar período integral na creche
municipal e berçário e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação justifica-se no fato que na lei 9.394/96,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e Constituição
Federal prevê que a creche é direito da mãe trabalhadora, da
criança e dever do Estado.
Cabe ressaltar que no artigo 7° da Constituição Federal
prevê assistência gratuita até os cinco anos de idade em creche
e pré-escolas, e conforme a Lei citada acima a educação
infantil até três anos e pré-escola até cinco anos.
Bem como no artigo 211 da Constituição Federal, dispõe que
os Estados, Municípios, Distrito Federal e União se organizarão
em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Sendo assim, independentemente de remuneração dos pais e
situação familiar, a creche é um direito social, sendo
extremamente necessário o período integral, pois os pais
poderão optar se querem que seus filhos frequentem a creche o
dia inteiro ou somente um turno. Além disso, é uma
possibilidade de ampliar o aprendizado das crianças e a
socialização, bem como irar dar tranquilidade para as mães que
trabalham e estudam para o sustento de suas famílias.
Diante do que foi exposto e atendendo os anseios da
população, solicito a atenção dos nobres vereadores e
providências do Poder Executivo Municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
__________________________________________________________
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso,
em 07 de outubro de 2022.
LUZIA GUEDES CARRARA
Vereadora
open original →