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materia nº 31/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaQue o Poder Executivo Municipal tome as providencias necessárias no sentido de implantar período integral na creche municipal e berçário e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 __________________________________________________________
INDICAÇÃO 31/2022
Excelentíssima vereadora Luzia Guedes Carrara, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 174 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, determina que após deliberação do 
soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Paulinho Bortolini, 
digníssimo Prefeito Municipal; 
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal tome as providencias 
necessárias no sentido de implantar período integral na creche 
municipal e berçário e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação justifica-se no fato que na lei 9.394/96, 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e Constituição 
Federal prevê que a creche é direito da mãe trabalhadora, da 
criança e dever do Estado.
Cabe ressaltar que no artigo 7° da Constituição Federal 
prevê assistência gratuita até os cinco anos de idade em creche 
e pré-escolas, e conforme a Lei citada acima a educação 
infantil até três anos e pré-escola até cinco anos.
Bem como no artigo 211 da Constituição Federal, dispõe que 
os Estados, Municípios, Distrito Federal e União se organizarão 
em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Sendo assim, independentemente de remuneração dos pais e 
situação familiar, a creche é um direito social, sendo 
extremamente necessário o período integral, pois os pais 
poderão optar se querem que seus filhos frequentem a creche o 
dia inteiro ou somente um turno. Além disso, é uma 
possibilidade de ampliar o aprendizado das crianças e a 
socialização, bem como irar dar tranquilidade para as mães que 
trabalham e estudam para o sustento de suas famílias. 
Diante do que foi exposto e atendendo os anseios da 
população, solicito a atenção dos nobres vereadores e 
providências do Poder Executivo Municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 __________________________________________________________
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 
em 07 de outubro de 2022.
LUZIA GUEDES CARRARA 
Vereadora 

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