PROJETO DE LEI N° 998/2022
DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até o montante de R$ 6.892.151,42 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício de 2022;
Art. 2 ° - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°desta lei, serão utilizados os recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS
VALOR R$
1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
4.238.619,54
1.500.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
863.850,40
1.500.100200 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
1.263.874,14
1.550.000000 - Transferência do Salário-Educação
16.672,32
1.600.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
263.520,53
1.660.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
19.905,40
1.750.000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
5.485,88
1.751.000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
152.333,27
1.759.000000 - Recursos Vinculados a Fundos
67.889,94
Total Geral
6.892.151,42
Art. 3 ° - O crédito suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação de recursos, através de decreto municipal.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 998 de 17 de novembro de 2021 - LDO 2022, Lei 1002, de 18 de novembro de 2021-LOA 2022 e Lei Municipal nº 988 de 15 de setembro de 2021 - PPA 2022 - 2025, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, em 22 de setembro de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte de Recurso 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
13.614.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
11.901.746,36
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
1.712.253,64
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
1.487.718,30
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
17.852.619,54
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
4.238.619,54
Fonte de Recurso 1.500.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
2.000.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
1.909.233,60
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
90.766,40
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
238.654,20
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
2.863.850,40
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
863.850,40
Fonte de Recurso 1.500.100200 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
3.854.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
3.411.916,09
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
442.083,91
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
426.489,51
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
5.117.874,14
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
1.263.874,14
Fonte de Recurso - 1.550.000000 - Transferência do Salário-Educação
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
200.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
144.448,21
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
55.551,79
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
18.056,03
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
216.672,32
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E -A)
16.672,32
Fonte de Recurso - 1.600.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
1.420.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
1.122.347,02
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
297.652,98
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
140.293,38
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
1.683.520,53
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
263.520,53
Continuação do Anexo I
Fonte de Recurso - 1.660.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
115.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
89.936,93
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
25.063,07
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
11.242,12
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
134.905,40
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
19.905,40
Fonte de Recurso - 1.750.000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
16.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
14.323,92
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
1.676,08
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
1.790,49
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
21.485,88
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
5.485,88
Fonte de Recurso - 1.751.000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
402.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
369.555,51
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
32.444,49
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
46.194,44
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
554.333,27
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
152.333,27
Fonte de Recurso - 1.759.000000 - Recursos Vinculados a Fundos - FETHAB
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até agosto de 2022
A - Total orçado para exercício de 2022
1.004.000,00
B - Valor arrecadado no período (janeiro a agosto 2022)
714.593,29
C - Déficit ou Superávit no período (A-B)
289.406,71
D - Média de arrecadação: período de 8 meses (B/8)
89.324,16
E - Tendência de arrecadação para janeiro a dezembro de 2022 (D*12)
1.071.889,94
F - Valor da tendência do excesso de arrecadação (E-A)
67.889,94
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, em, 22 de setembro de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 998/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores,
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o montante de R$ 6.892.151,42 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), destinado à suplementação no orçamento vigente do município de Nova Santa Helena.
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação das seguintes Fontes de Recursos:
1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
1.500.100200 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
1.550.000000 - Transferência do Salário-Educação
1.600.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.660.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.750.000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
1.751.000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
1.759.000000 - Recursos Vinculados a Fundos
Onde serão destinados ao reforço suplementar das dotações orçamentárias para o custeio de despesas com manutenção (Pessoal e Encargos, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoas Físicas e Jurídicas) e com Investimentos (Obras e Instalações, Equipamentos e Materiais Permanentes e Principal e Juros da Dívida Contratual Resgatado).
As suplementações dos créditos orçamentários serão desdobrados por nível de elemento de despesas, através de decreto municipal, atendendo a cada secretaria de acordo com sua respectiva fonte de recursos.
O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. A operação de abertura de crédito adicional suplementar está previsto na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
O artigo 41, I e II, da Lei Federal, estabelece que, in verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicional suplementar para o reforço de dotações do orçamento em curso.
J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis comentam sobre a questão, definindo créditos suplementares:
“Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos especiais, abertos e aditados ao orçamento anual, são ou se tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura de créditos suplementares” (in “A LEI 4.320 COMENTADA”, 25ª. Ed., 1993, IBAM, p. 87/88).
Pelo visto, a doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas às regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II – os provenientes de excesso de arrecadação.
“Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício.”
O art. 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando e considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à matéria.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e aprovada em sua integralidade.
São essas razões que apresentamos no respectivo projeto de lei, portanto, contamos com o apoio de vossas Excelências no sentido de aprovar a presente matéria na íntegra e por unanimidade em caráter de URGÊNCIA.
Outrossim, nos colocamos a disposição para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal