Autoria: Poder Executivo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.
999/2022
Data: 04 de outubro de 2022.
LOA 2023.
Súmula: Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Nova Santa
Helena para o Exercício Financeiro de
2023, e dá outras providências.
PAULINHO BORTOLINI Prefeito
Municipal de Nova Santa Helena, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2023, Estima a Receita Bruta em
R$ 55.821.000,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil reais),
a Receita Líquida em R$ 50.750.000,00 (cinquenta milhões, setecentos e
cinquenta mil reais), e Fixa a Despesa em R$ R$ 50.750.000,00 (cinquenta
milhões, setecentos e cinquenta mil reais), sendo destinado para a
Administração Direta o total de R$ 48.486.000,00 (quarenta e oito milhões,
quatrocentos e oitenta e seis mil reais) e para a Indireta R$ 2.264.000,00 (dois
milhão, duzentos e sessenta e quatro mil reais).
Parágrafo Único: O orçamento para 2023 ficará assim distribuído:
ORÇAMENTO FISCAL R$ 37.603.500,00
DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 13.146.500,00
TOTAL GERAL R$ 50.750.000,00
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em
vigor, e de acordo com as especificações a seguir.
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Por Categoria Econômica
Receitas Correntes R$ 38.870.000,00
Receitas de Capital R$ 9.616.000,00
TOTAL R$ 48.486.000,00
2 – Por Fontes
RECEITAS CORRENTES R$ 38.870.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. R$ 3.515.000,00
(-) Descontos Concedidos R$ (78.000,00)
Receita de Contribuição R$ 530.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 511.000,00
Receitas de Serviços R$ 351.000,00
Transferências Correntes R$ 38.999.000,00
(-) Contribuição para o FUNDEB R$ (4.993.000,00)
Outras Receitas Correntes R$ 35.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.616.000,00
Transferências de Capital R$ 9.616.000,00
SUBTOTAL R$ 48.486.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 – Por Categoria Econômica
Receitas Correntes R$ 1.055.000,00
Receitas Correntes Intraorçamentária R$ 1.209.000,00
TOTAL R$ 2.264.000,00
2 – Por Fontes
RECEITAS CORRENTES R$
Receita de Contribuição R$ 1.020.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 10.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 25.000,00
Receita de Contribuições – Intraorçamentária R$ 1.209.000,00
SUBTOTAL. R$ 2.264.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.750.000,00
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos
desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza,
conforme discriminadas a seguir:
1 – Por Órgãos da Administração
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.574.000,00
01.001 – Câmara Municipal R$ 1.574.000,00
03 – GABINETE DO PREFEITO R$ 1.390.000,00
03.001 – Gabinete do Prefeito R$ 1.203.000,00
03.002 – Secretaria de Controle Interno R$ 187.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. R$ 63.000,00
04.001 – Gabinete da Secretaria R$ 63.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1.901.000,00
05.001 – Gabinete da Secretaria R$ 1.901.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.090.000,00
05.001 – Gabinete da Secretaria R$ 2.090.000,00
07 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULT., DESPORTO E LAZER. R$ 13.898.000,00
07.001 – Gabinete da Secretaria R$ 7.416.000,00
07.002 – FUNDEB 70% R$ 5.516.000,00
07.003 – FUNDEB 30% R$ 584.000,00
07.004 – CULTURA, DESPORTO E LAZER R$ 382.000,00
08 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 9.822.000,00
08.001 – Fundo Municipal de Saúde R$ 9.822.000,00
09 – SEC. MUN. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO. R$ 1.418.000,00
09.001 – Gabinete da Secretaria R$ 1.418.000,00
10 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.605.000,00
10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.605.000,00
11 – SEC. MUN. TRANSP., OBRAS E SERV. PÚBLICOS. R$ 14.267.650,00
11.001 – Gabinete da Secretaria R$ 10.834.650,00
11.002 – Departamento de Água e Esgoto R$ 3.433.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$ 269.000,00
12.001 – Departamento de Planejamento e Gestão R$ 269.000,00
13 – SECRETARIA MUN. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. R$ 131.000,00
13.001 – Departamento de Indústria e Comércio. R$ 131.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 57.350,00
99.999 – Reserva de Contingência R$ 57.350,00
SUBTOTAL R$ 48.486.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
02 – PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 2.264.000,00
02.001 – Previdência Municipal R$ 2.264.000,00
SUBTOTAL R$ 2.264.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.750.000,00
2
– Por Categoria Econômica
I
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 35.059.650,00
Despesas de Capital R$ 13.369.000,00
Reserva de Contingência R$ 57.350,00
SUBTOTAL R$ 48.486.000,00
II
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 1.743.000,00
Despesas de Capital R$ 7.500,00
Reserva do RPPS R$ 513.500,00
SUBTOTAL R$ 2.264.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.750.000,00
3
– Por Funções
I
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
– Legislativa R$ 1.574.000,00
04
– Administração R$ 9.256.000,00
06
– Segurança Pública R$ 86.000,00
08
– Assistência Social R$ 1.574.000,00
10
– Saúde R$ 9.822.000,00
11
– Trabalho R$ 390.000,00
12
– Educação R$ 13.516.000,00
13
– Cultura R$ 230.000,00
15
– Urbanismo R$ 4.556.650,00
16
– Habitação R$ 31.000,00
17
– Saneamento R$ 3.433.000,00
18
– Gestão Ambiental R$ 64.000,00
20
– Agricultura R$ 1.240.000,00
22
– Indústria R$ 131.000,00
23
– Comércio e Serviços R$ 114.000,00
25
– Energia R$ 505.000,00
26
– Transporte R$ 1.754.000,00
27
– Desporto e Lazer R$ 152.000,00
99
– Reserva de Contingência R$ 57.350,00
SUBTOTAL R$ 48.486.000,00
II
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 – PREVIDENCIA SOCIAL R$ 1.750.500,00
99 – Reserva de Contingência R$ 513.500,00
SUBTOTAL R$ 2.264.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.750.000,00
4 – Por Função e Programas
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – LEGISLATIVA R$ 1.574.000,00
0001 – Ação do Legislativo R$ 1.574.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 9.256.000,00
0007 – Defesa da Ordem Jurídica R$ 20.000,00
0008 - Políticas Públicas e Relações Institucionais R$ 172.000,00
0009 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos R$ 10.000,00
0010 – Programa Gestão Administrativa para Resultados. R$ 8.944.000,00
0014 – Gestão Transparente, Ética e Colaborativa R$ 110.000,00
06 – SDGURANÇA PÚBLICA R$ 86.000,00
0008 - Políticas Públicas e Relações Institucionais R$ 80.000,00
0016 – Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 6.000,00
08 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.574.000,00
0013 – Programa Desenvolvimento Social R$ 1.346.000,00
0016 – Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 177.000,00
0020 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social R$ 17.000,00
0035 – COVID-19 – Ações Emergenciais – SUAS R$ 34.000,00
10 – SAÚDE R$ 9.822.000,00
0006 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde R$ 3.600.000,00
0026 – Blocos de Financiamentos do SUS R$ 6.198.000,00
0034 – COVID -19 – Enfrentamento da Emergência de Saúde R$ 24.000,00
11 –TRABALHO R$ 390.000,00
0010 – Programa Gestão Administrativa para Resultados R$ 390.000,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 13.516.000,00
0005 – Programa Livro Aberto R$ 15.000,00
0015 – Gestão do FUNDEB R$ 6.100.000,00
0021 – Gerenciamento Global da Educação R$ 1.559.000,00
0022 – Merenda Escolar R$ 231.000,00
0023 – Infraestrutura Física Educacional R$ 4.603.000,00
0025 – Transporte do Escolar R$ 1.008.000,00
13 – CULTURA R$ 230.000,00
0017 – Festas Tradicionais e Folclóricas R$ 177.000,00
0020 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social R$ 53.000,00
15 – URBANISMO R$ 4.556.650,00
0010 – Programa Gestão Administrativa para Resultados. R$ 180.000,00
0016 – Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 135.000,00
0018 – Iluminação Pública Eficiente R$ 1.199.650,00
0019 – Desenvolvimento e Planejamento Urbano R$ 478.000,00
0024 – Segurança e Fluidez Viária R$ 2.564.000,00
16 – HABITAÇÃO R$ 31.000,00
0012 – Habitação com Cidadania R$ 31.000,00
17 – SANEAMENTO R$ 3.433.000,00
0003 – PATDA-Prog. Adução, Tratamento e Distrib. de Água R$ 3.421.000,00
0016 – Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 12.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 64.000,00
0032 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental R$ 64.000,00
20 – AGRICULTURA R$ 1.240.000,00
0009 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos R$ 250.000,00
0020 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social R$ 8.000,00
0028 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios R$ 982.000,00
22 – INDÚSTRIA R$ 131.000,00
0033 – Programa – Indústria, Comércio e Desenvolvimento R$ 131.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 114.000,00
0002 – Desenvolvimento do Turismo R$ 114.000,00
25 – ENERGIA R$ 505.000,00
0018 – Iluminação Pública Eficiente R$ 505.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 1.754.000,00
0009 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos R$ 400.000,00
0024 – Segurança e Fluidez Viária R$ 1.354.000,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 152.000,00
0027 – Cidade do Desporto e do Lazer. R$ 152.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 57.350,00
9999 – Reserva de Contingência R$ 57.350,00
SUBTOTAL R$ 48.486.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I – PREVILANDIA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
09 – PREVIDENCIA SOCIAL R$ 1.750.500,00
0004 – Gestão de Benefícios do Santa Helena Previ R$ 1.486.000,00
99 – RESERVA LEGAL DO RPPS R$ 513.500,00
0004 – Gestão de Benefícios do Santa Helena Previ R$ 513.500,00
SUBTOTAL R$ 2.264.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.750.000,00
5 – Classificação Segundo a Natureza
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES R$ 35.059.650,00
31.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.496.000,00
33.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 17.563.650,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 13.369.000,00
44.00.00.00.00 Investimentos R$ 13.369.000,00
99.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 57.350,00
SUBTOTAL R$ 48.486.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES R$ 1.743.000,00
31.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.407.000,00
33.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 336.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.500,00
44.00.00.00.00 Investimentos R$ 7.500,00
99.99.00.00.00 Reserva de Legal do RPPS R$ 513.500,00
SUBTOTAL R$ 2.264.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.750.000,00
Art. 4.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante
decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos
previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:
I - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte
de recurso;
II – abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso
de arrecadação de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei;
III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários
provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de
100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
Art. 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até
o limite fixado pela legislação pertinente.
Art. 6.º - Cabe aos poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade
entre o planejamento para o exercício de 2023, contido no PPA 2022-2025 e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, ficando autorizados
os ajustes necessários a plena compatibilidade.
Art. 7.º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração
do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Art. 8.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas a
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso,
em 04 de outubro de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 999/2022
LOA 2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
APRESENTAÇÃO
O Governo municipal vem trabalhando no sentido de tornar as informações
orçamentárias acessíveis ao grande público. Nosso grande desafio é permitir
que o cidadão compreenda para onde o dinheiro que ele paga em impostos é
destinado. É no orçamento que se define o que será feito e quanto será gasto
pelo Governo para atender às necessidades da população, nas diversas áreas,
tais como saúde, agricultura, educação, assistência social e outras.
O objetivo desta gestão é simplificar e ampliar a transparência sobre orçamento
público, assim, contribuiremos para a formação de uma sociedade melhor
informada e mais participativa na gestão dos recursos públicos.
Sabemos que um documento dessa natureza não tem a intenção de suprir
integralmente as necessidades de informação sobre o orçamento. Porém,
esperamos que esta referência inicial permita ao cidadão conhecer a proposta
orçamentária para 2023, motivando-o a ampliar seus conhecimentos sobre a
matéria e influir futuramente na aprovação e execução da despesa pública.
Acreditamos que este Orçamento Cidadão, baseado no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, pode permitir uma melhor
compreensão de como o processo orçamentário é realizado. Entender como
esta atividade funciona e participar de sua condução, direta ou indiretamente, é
uma condição essencial para o exercício da cidadania.
O QUE É ORÇAMENTO PÚBLICO?
O orçamento público é o instrumento de planejamento que estima as receitas
que o Governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e, com base nelas,
autoriza um limite de gastos a ser realizado com tais recursos. Ao englobar
receitas e despesas, o orçamento apresenta-se como peça fundamental para o
equilíbrio das contas públicas e indica para a sociedade as prioridades definidas
pelo Governo, como por exemplo: o gasto com educação e saúde.
O Orçamento é um único documento, constituído por duas partes: Orçamento
Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. A seguir, são apresentados os
valores globais de cada um desses orçamentos.
R$ 50,750 MILHÕES - ORÇAMENTO TOTAL - PROPOSTA 2023
ORÇAMENTO FISCAL
No Orçamento Fiscal estão incluídas as despesas dos Poderes Legislativo e
Executivo, além dos gastos com pagamento da dívida pública.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
O Orçamento da Seguridade Social contém as despesas com previdência e
assistência social, bem como ações e serviços públicos de saúde. Os
pagamentos de aposentadorias, pensões e benefícios, assim como os gastos
com pessoal e encargos sociais da saúde e medicamentos, são exemplos de
despesas desse orçamento.
O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
ELABORAÇÃO
Cabe ao Poder Executivo a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual –
PLOA, com base no planejamento estabelecido no Plano Plurianual - PPA e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigentes.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, faz a
captação e consolidação das propostas de cada Secretaria e dos demais
Poderes. Posteriormente, o PLOA deve ser encaminhado ao Poder Legislativo
para aprovação.
O PPA é um planejamento de médio prazo, que define as estratégias, diretrizes
e metas do Governo por um período de 4 anos.
A LDO define as metas e prioridades do Governo a serem realizados no ano
seguinte. É a lei que estabelece a ligação entre o PPA e a LOA.
APROVAÇÃO
Após o envio do projeto de lei para o Legislativo Municipal, os Vereadores
examinam, discutem, ajustam, votam e aprovam a proposta orçamentária. O
relatório da CMO é apreciado pelo plenário. Os Vereadores podem, sob
determinadas condições, propor alterações à proposta orçamentária (emendas
parlamentares). O PLOA poderá ser vetado ou sancionado pelo Prefeito
Municipal. Em caso de vetos, caberá ao Legislativo Municipal apreciá-los,
podendo rejeitá-los ou não. Após sancionado pelo Prefeito Municipal, o PLOA
se transforma na Lei Orçamentária Anual - LOA.
EXECUÇÃO
Após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo tem até 30 dias para editar
o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. Esse Decreto e suas
alterações, visa adequar os valores da LOA à realidade de cada ano,
assegurando, assim, o equilíbrio entre receitas e despesas previsto na LDO
(meta de resultado primário). Quando o Decreto estipula limitação de despesas,
ocorre o contingenciamento.
Tanto as receitas como as despesas devem ser revistas ao longo do ano. Na
fase de execução, os valores aprovados na Lei Orçamentária podem ser
insuficientes ou ocorrer necessidades de realização de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas. Diante de tais situações, a LOA
poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos
adicionais.
CONTROLE
Existem dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo.
O controle interno é realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração,
dentro de sua estrutura. O controle externo é realizado por instituição
independente e autônoma, no caso do Município, é exercido pelo Legislativo
Municipal, auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE
MT.
PROJEÇÕES ECONÔMICAS PARA 2023
Considerando que o PLOA é elaborado no ano anterior de sua vigência, é
necessário projetar quanto será arrecadado e planejar de que maneira esses
valores serão gastos. Para estimar as receitas do próximo ano, o Governo faz
previsões de alguns indicadores econômicos importantes, como, por exemplo,
a produção econômica total do país (o Produto Interno Bruto – PIB), a inflação,
a taxa de juros, a taxa de câmbio, o salário-mínimo, entre outras.
Essas estimativas também servem para determinar quanto será reservado no
orçamento para algumas despesas. Por exemplo, o valor gasto com
aposentadorias depende do salário-mínimo, as despesas com juros dependem
da taxa de juros, algumas despesas sofrem impactos da taxa de câmbio e assim
por diante.
Inflação Acumulada do Período
Variação Anual do IPCA 6,61%
Crescimento do PIB 2,26%
Taxa de Câmbio Média 5,20 reais/dólar.
Taxa de Juros Média 13,75% ao ano.
Salário-Mínimo para 2023 em R$ 1.294,00.
DEFINIÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO PARA 2023
COMO É DEFINIDA?
Um importante passo na elaboração do orçamento para o próximo ano consiste
na definição da meta de resultado primário, tudo que o Governo arrecada menos
o que gasta, sem considerar as receitas financeiras e as despesas relacionadas
à dívida (juros e amortizações). Comparando com um orçamento familiar, o
resultado primário de uma família seria o que sobra da renda familiar depois de
pagar todas as despesas do dia a dia, mas antes de pagar as prestações de
financiamentos e empréstimos e os juros do cheque especial ou do cartão de
crédito.
A definição da meta de resultado primário de um país depende do
comportamento esperado das receitas e despesas e do nível de endividamento
que se pretende obter, geralmente calculado por um indicador da relação
dívida/PIB. Se o objetivo for diminuir esse indicador, há dois caminhos:
diminuição da dívida (por meio de superávits) ou aumento do PIB (por meio do
crescimento econômico).
A meta de resultado primário é fixada após avaliação do cenário
macroeconômico para o ano seguinte, considerando parâmetros como taxa de
juros, taxa de câmbio, crescimento econômico e o resultado que deve ser
atingido para manter a relação dívida/PIB em nível adequado para o país.
Neste contexto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias contém o Anexo de Metas
Fiscais, no qual é apresentada a meta de resultado primário para o exercício a
que se refere e para os dois seguintes. Para 2023, o Governo Municipal propôs
ao Legislativo meta deficitária de R$ -511.000,00.
O orçamento do Governo pode apresentar uma das três situações:
Superávit
Arrecadou mais do que gastou.
NEUTRO
Gastou exatamente o que arrecadou.
DÉFICIT
Gastou mais do que arrecadou.
As Receitas e Despesas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Na elaboração do orçamento público, tanto as receitas quanto as despesas são
classificadas em primárias e financeiras.
As receitas primárias correspondem, em sua maior parte, aos tributos
arrecadados e, as despesas primárias, aos gastos do governo para manter suas
atividades e investir em ações novas. O pagamento de servidores públicos, a
manutenção de secretarias ou a construção de escolas são exemplos de
despesas primárias. Já as receitas e as despesas financeiras são as que se
originam, como o próprio nome diz, de operações financeiras, que, em sua maior
parte, são empréstimos.
Anualmente, o Governo Federal pega novos empréstimos para pagar dívidas
de anos passados, “rolando a dívida”. Se o governo decide pagar menos dívida,
fica em condições de gastar mais naquele momento, mas no futuro ficará mais
endividado, o que pode trazer problemas, inclusive inflação, principalmente se
a arrecadação futura não aumentar.
RECEITAS PRIMÁRIAS
Correspondem às provenientes da arrecadação tributária com impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Além disso, o Governo consegue gerar receitas por
meio do seu patrimônio, como aluguéis e os dividendos que recebe das
empresas que controla.
DESPESAS PRIMÁRIAS
São os gastos do Governo para prover bens e serviços públicos à população
(saúde, educação, rodovias, por exemplo), além dos gastos necessários para a
manutenção da estrutura do estado.
DESPESAS PRIMÁRIAS
As despesas primárias podem ser obrigatórias ou discricionárias.
OBRIGATÓRIAS
As Despesas Obrigatórias são aquelas que o Município tem a obrigação legal
ou contratual de realizar, ou seja, são despesas cuja execução é mandatória.
Os maiores grupos de despesas obrigatórias são pessoal e encargos sociais e
os benefícios da previdência social.
DISCRICIONÁRIAS
As Despesas Discricionárias são aquelas cuja execução depende da avaliação
ou escolha que o Governo faz acerca da conveniência e da oportunidade de sua
realização. Por não haver obrigatoriedade no dispêndio, a escolha depende da
avaliação do governo sobre quais são as prioridades da população.
É importante perceber que quanto maiores forem as despesas obrigatórias,
menor será o espaço de decisão para alocação de recursos no orçamento
(despesas discricionárias).
Quem é o responsável pela execução da despesa?
A Classificação Institucional evidencia a distribuição dos recursos orçamentários
pelos órgãos e pelas unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um
órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a
uma estrutura administrativa, como, por exemplo, “Reserva de Contingência”.
O Orçamento Programa do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, para o Exercício Financeiro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa
em R$ 50.750.000,00 (cinquenta milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
1 PREFEITURA MUNICIPAL R$ 46.912.000,00
2 LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 1.574.000,00
3 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL R$ 2.264.000,00
TOTAL R$ 50.750.000,00
Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades
Gestoras da Administração Municipal irá dispor em 2023, foi considerada a
evolução da receita dos últimos três exercícios (2019, 2020 e 2021), e o
comportamento da arrecadação proporcional dos últimos 8 meses do exercício
de 2022, com perspectivas de crescimento da economia em 2,26% e uma
inflação anual (IPCA/IBGE) de 6,61%.
As despesas foram fixadas levando-se em consideração as prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos previstos para
2023, a evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores
da administração, a geração de despesas oriundas da criação, expansão e
aperfeiçoamento da ação governamental, a inflação projetada para 2023,
medida pela variação do IPCA em 6,61%, o custo unitário das diversas obras
priorizadas para 2023, conforme orçamento e as metas fiscais estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
I – DAS RECEITAS
DEMONSTRATIVO DA PARTICIPAÇÃO RELATIVA DAS FONTES DE RECEITA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
2023
PARTICIPAÇÃO
RELATIVA
UNIDADE GESTORA – PREFEITURA R$ %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. 3.515.000,00 6,93%
(-) Descontos Concedidos -78.000,00 -0,15%
Receita de Contribuição 530.000,00 1,04%
Receitas Patrimoniais 511.000,00 1,01%
Receitas de Serviços 351.000,00 0,69%
Transferências Correntes 38.999.000,00 76,85%
(-) Contribuição para o FUNDEB -4.993.000,00 -9,84%
Outras Receitas Correntes 35.000,00 0,07%
Transferências de Capital 9.616.000,00 18,95%
TOTAL 48.486.000,00 96,54%
UNIDADE GESTORA – RPPS R$ %
Receita de Contribuição 1.020.000,00 2,01%
Receitas Patrimoniais 10.000,00 0,02%
Outras Receitas Correntes 25.000,00 0,05%
Receita de Contribuições – Intraorçamentária 1.209.000,00 2,38%
TOTAL 2.264.000,00 4,46%
TOTAL GERAL 50.750.000,00 100,00%
DEFINIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS E RESPECTIVOS
PERCENTUAIS.
UNIDADE GESTORA - PREFEITURA MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2023.
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS.
Previsão para o exercício de 2023, R$ 3.437.000,00, representando 6,77%,
modalidade de tributo cuja cobrança tem por fato gerador situação independente
de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Regra geral, é
vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa,
ressalvada, entre outras hipóteses, aquelas previstas na Constituição Federal.
Agrega as receitas que relacionadas às taxas decorrentes do exercício do poder
de polícia ou decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras
públicas.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES.
Previsão para o exercício de 2023, R$ 530.000,00, representando 1,04% do
Orçamento do Município. Agrega a receita decorrente da contribuição para o
custeio do serviço de iluminação pública, arrecadada pelo município através da
empresa do GRUPO ENERGISA S/A.
RECEITA PATRIMONIAL
Previsão para o exercício de 2023, R$ 511.000,00, representado 1,01% do
Orçamento do Município. Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio
mobiliário e imobiliário do ente público.
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Previsão para o exercício de 2023, R$ 34.006.000,00, já deduzidas às
contribuições de 20,00% devidas ao FUNDED, representando 67,01% do
Orçamento do Município, Agrega as receitas provenientes de recursos
financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes,
termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender
despesas classificáveis como correntes.
O FPM é uma Transferência da União e se constitui na participação dos
municípios (24,5%) na arrecadação do IPI e IR. O retorno do FPM é determinado
pelo nº. de habitantes da cidade.
O ICMS é uma Transferência do Estado e se constitui na participação dos
municípios em (25%) da arrecadação do ICMS. 75% do retorno do ICMS aos
Municípios é determinado pelo valor adicionado apurado no movimento
econômico e 25% do retorno do ICMS, é distribuído em partes iguais a todos os
Municípios do Estado.
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Estimativa para o exercício de 2023, R$ 9.616.000,00, representando 18,95%
do Orçamento do Município. Agrega as receitas provenientes de recursos
financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes,
termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender
despesas classificáveis como de capital.
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAS
Previsão para o exercício de 2023, R$ 1.020.000,00, representando 2,01% do
orçamento do Município. Agrega as receitas provenientes da Contribuições para
Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social, recolhidas dos
servidores do Município e de suas respectivas Autarquias e Fundações.
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
Previsão para o exercício de 2023, R$ 1.209.000,00, representando 2,38% do
Orçamento do Município. Agrega a receita de contribuição do ente municipal
bem como seus órgãos e entidades obrigadas, para o custeio do Plano de
Seguridade Social do Serviço Público.
No que tange ainda a receita, cabe destacar a determinação da LRF quanto ao
esforço da administração na cobrança da dívida ativa. Nesse sentido, evidenciase que o recebimento acumulado até o mês de agosto no exercício de 2022
R$ 14.508,34.
DEMONSTRATIVO DE TRIBUTOS LANÇADOS E NÃO ARRECADADOS
Especificação Saldo Anterior
31/12/2021
Arrecadado até
31/08/2022
Saldo atual
31/08/2022
Dívida Ativa 665.266,50 14,508,34 650.758,16
O quadro acima demonstra o saldo da dívida ativa até 31/08/2022, decorrente
de tributos lançados e não arrecadados. O estoque da dívida ativa totaliza
R$ 650.758,16, representa 1,67% do orçamento da receita corrente de 2023.
No exercício de 2023, a administração dará continuidade às medidas
administrativas e judiciais cabíveis para a cobrança da dívida ativa.
II – DAS DESPESAS
DEMONSTRATIVO DA PARTICIPAÇÃO RELATIVA DA DESPESA POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
UNIDADES GESTORAS
PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
Valor
R$
Partic.
Relat.
(%)
01 – Câmara Municipal 1.574.000,00 3,10%
03 – Gabinete do Prefeito 1.390.000,00 2,74%
04 - Secretaria de Governo 63.000,00 0,12%
05 – Secretaria de Finanças 1.901.000,00 3,75%
06 – Secretaria de Administração 2.090.000,00 4,12%
07 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 13.898.000,0
0
27,39%
08 – Secretaria de Saúde e Saneamento 9.822.000,00 19,35%
09 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 1.418.000,00 2,79%
10 – Secretaria de Assistência Social 1.605.000,00 3,16%
11 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos 14.267.650,0
0
28,11%
12 – Secretaria de Planejamento 269.000,00 0,53%
13 – Secretaria da Indústria e Comércio 131.000,00 0,26%
99 – Reserva de Contingência 57.350,00 0,11%
SOMA 48.486.000,0
0
95,54%
UNIDADE GESTORA – SANTA HELENA PREVI
02 – Previdência Municipal 1.750.500,00 3,45%
99 – Reserva Legal do RPPS 513.500,00 1,01%
SOMA 2.264.000,00 4,46%
TOTAL GERAL 50.750.000,0
0
100,00
%
ALOCAÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA 2023
UNIDADES GESTORAS: PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 1.574.000,00,
representando 3,10% do Orçamento Geral do Município e se destinam às
despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas
funções básicas de legislar e fiscalizar. Além disso, do montante,
R$ 865.000,00, destina-se ao custeio de despesas com pessoal, que representa
54,96% do total orçado para o Legislativo, estando, portanto, de acordo com o
que determina a EC nº. 25.
GABINETE DO PREFEITO
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 1.390.000,00
representando 2,74% do total do Orçamento do Município e se destinam às
despesas de manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal para desempenho
de suas funções básicas do Prefeito e sua assessoria bem como a aquisição de
equipamentos de informática, veículos e outros.
Ao Gabinete do Prefeito compete:
I — coordenar a prestação de serviços e apoio administrativo aos titulares dos
cargos comissionados integrantes da estrutura organizacional do Gabinete:
Auditor Interno, Assessor Jurídico, Assessores do Gabinete, Junta do Serviço
Militar e Unidade Municipal de Cadastro.
II — demais atividades correlatas.
Ao Auditor Interno compete:
I — prestar assessoramento imediato ao Prefeito no âmbito do controle interno
de Administração pública municipal;
II — zelar preventivamente pela qualidade dos processos e produtos
intermediários e finais que compõem as atividades de Prefeitura, comparandoos com os padrões formalmente estabelecidos pelo programa municipal de
qualidade;
III — zelar preventivamente pela probidade administrativa, coletando e
analisando indicadores de regularidade financeira, fidelidade orçamentária,
correção processual e a regularidade de atos, contratos e convênios;
IV — exercer outras atividades correlatas.
A Assessoria Jurídica do Município compete:
I — representar a Prefeitura em qualquer foro ou Juízo, por delegação específica
do Prefeito;
II — prestar assessoramento às unidades da Prefeitura, em assuntos de
natureza jurídica;
III — proceder à análise e preparação de contratos convênios e acordos em que
a Prefeitura seja parte;
IV — elaborar minutas de decretos, projetos de Lei, razões de veto e textos para
publicação de atos oficiais;
V — organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da
Prefeitura nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e Assuntos
complementares;
VI — outras atividades correlatas.
SECRETARIA DE GOVERNO
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 63.000,00
representando 0,12% do total do Orçamento do Município e se destinam às
despesas de manutenção da Secretaria para desempenho de suas funções
básicas.
A Secretaria Municipal de Governo compete:
I — assessorar o Prefeito Municipal, prestando-lhe serviços de comunicação
social e apoio logístico direto;
II — assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativas, seu
relacionamento interno no âmbito da Prefeitura e externa, no âmbito dos outros
poderes e da sociedade municipal;
III — controlar a agenda oficial do Prefeito;
IV — manter o Prefeito informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura;
V – Transmitir ordens emanadas pelo Prefeito às repartições da Prefeitura;
VI — desempenhar outras funções similares, que lhes forem atribuídas pelo
Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Os recursos alocados nesta unidade Orçamentária somam R$ 1.901.000,00,
representando 3,75% do Orçamento do Município e se destinam às despesas
de manutenção da unidade para desempenho de suas funções básicas.
As contribuições devidas ao PASEP, parcerias com outras entidades como:
AMM, CNM e outras. Pagamento de juros e amortização da Dívida Fundada,
precatórios e sentenças judiciais, bem como a aquisição de equipamentos e
materiais de natureza permanente, entre outros, para melhoria dos serviços
prestados à população, além de manutenção das despesas dos serviços
gerenciais de capacitação e qualificação de recursos humanos, patrimônio
público, firmar convênios com órgãos do Governo federal e Estadual,
objetivando o fortalecimento e crescimento econômico do município
proporcionando a geração de emprego e renda a população do município, bem
como orientar e supervisionar as demais unidades.
Ao Secretário Municipal de finanças e Planejamento, na qualidade de titular do
órgão central do Sistema Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
I — orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do
Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
II— coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município,
acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;
III— elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na
sua execução;
IV — consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
V — gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo
sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
VI — emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de
entidades de Administração Indireta;
VII — aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema
Municipal de Planejamento;
VIII — orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais,
estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de
fontes municipais destinados a despesas de capital;
IX — assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados
pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
X — emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham
repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XI — gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de
Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com
informações gerenciais, dados socioeconômico-ambientais do município e
indicadores de Qualidade;
XII — organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando
indicadores de Qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de
aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
XIII — aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da
programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais,
relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
XIV — autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos
e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XV — aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
XVI — promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da
Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XVII — elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;
XVIII — opinar sobre a forma de amortização de dívidas;
XIX — organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da
execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
XX — elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando
sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de
execução orçamentária;
XXI — opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos
internos e externos;
XXII — exercer o controle do endividamento do município;
XXIII — manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas
desenvolvidos com recursos orçamentários;
XXIV — executar outras atividades correlatas
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Os recursos alocados nesta unidade Orçamentária somam R$ 2.090.000,00,
representando 4,12% do Orçamento do Município e se destinam à manutenção
da secretaria
Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão
central do Sistema Municipal de Administração, compete:
I — aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da
programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área meio,
compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;
II — orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à
racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar
sua eficiência;
III — coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV — praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e
que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V — assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de
licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou
modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos
previstos na legislação correspondente;
VI — aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos
humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades
em andamento;
VII — oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e
o remanejamento de pessoal;
VIII — emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à
prestação de serviços auxiliares;
XVI — orientar e supervisionar a execução da política de previdência e
assistência aos servidores municipais;
X — homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços,
propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI — preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos
similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução
e coleta de assinaturas do setor competente;
XII — manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais
do almoxarifado geral da Prefeitura;
XIII— determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e
processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da
Legislação Municipal;
XIV — executar outras atividades correlatas.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 13.898.000,00,
representando 27,39% do orçamento total do município. Desse montante
destaca-se o valor de R$ 6.100.000,00, que se destinam à manutenção do
FUNDEB.
Os recursos destinam-se ainda as despesas de construção, ampliação e
melhoria da rede física da Educação Básica. Manutenção das Ações dos
Programas de Transferências do FNDE, Convênios Estaduais, Federais e outras
entidades. Aquisição de equipamentos e material pedagógico, Cursos de
Capacitação de Profissionais do Ensino, e outros.
Á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer compete:
I - coordenar a execução da Política Municipal de Educação e Cultura;
II - realizar, em parceria com a SEPLAF e com os órgãos governamentais do
setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante
monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados
sociais alcançados;
III - coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o
funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação e Cultura no
contexto do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino
segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação
governamental no setor;
V - executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo
permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas
potencialidades físicas e humanísticas;
VI - coordenar, com o apoio do Conselho Municipal Do Desporto e do Lazer, a
execução da política municipal do Desporto e do Lazer como forma de integração
social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;
VII - participar do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento,
promovendo junto á comunidade organizada, a concepção de projetos de
construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de
juventude e de convergência comunitária;
VIII - Outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Os recursos alocados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo
Municipal de Saúde, soma R$ 9.822.000,00, representando 19,35% do
Orçamento do Município, e se destina à manutenção das despesas com o
atendimento básico de saúde a população. Aquisição de equipamentos, móveis
e utensílios, veículos, ambulâncias e unidades móveis de saúde.
À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, compete:
I - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde e
Saneamento, nos termos dos artigos nº 79 a 83 da Lei Orgânica Municipal, assim
como, do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, e da Lei
Orçamentária em vigor;
II - realizar, em parceria com a SEFIP, estudos básicos nas áreas de Saúde
Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade amazônica,
entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de
atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de
Vida da população;
III - coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a
execução da Política Municipal de Saúde e Saneamento, no contexto do plano
integrado e dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;
IV - exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município,
tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação
comunitária e o atendimento integral;
V - dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
VI - exercer outras funções correlatas.
SECRETRIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
Os recursos alocados nesta unidade Orçamentária somam R$ 1.418.000,00,
representando 2,79% do Orçamento do Município e se destinam às despesas de
manutenção da unidade para desempenho de suas funções básicas.
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, compete:
I - realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento,
estudos básicos de desenvolvimento socioeconômico-ambiental de Nova Santa
Helena, nos termos da Lei Orgânica, propondo programas e projetos que
engendrem a diversificação produtiva da agropecuária, da Indústria, do
Comércio, do Turismo e de Meio Ambiente do município;
II - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o
setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases.
III - organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção
de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridade para as
microbacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;
IV - Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, estudos básicos de desenvolvimento agroindustrial do município,
propondo e promovendo programas e projetos que engrenem a agregação de
valores aos produtos primários de exportação do município e da região;
V - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de
iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do
município;
VI - detectar as áreas e pontos turísticos do município;
VII - desenvolver campanhas de divulgação dos potenciais turísticos do
município, com a finalidade de atrair investimentos e visitantes;
VIII - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção
de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente
instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
do Município;
IX - outras atividades correlatas
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária totalizam R$ 1.605.000,00
representando 3,16% do Orçamento do Município.
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária se destinam a custear as
despesas com a manutenção dos Fundos, aos Programas de atendimento ao
Idoso e ao portador de deficiência, Programa de Combate a Violência e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, auxílio as entidades ou
organizações sociais do município.
Investimento na construção, ampliação, reforma e readequação de centros
sociais, manutenção do conselho tutelar, entre outras.
Á Secretaria de Ação e Promoção Social, compete:
I - coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento social, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, mobilizando os segmentos organizados da
sociedade civil, para a ação coparticipada de planejamento e desenvolvimento;
II - coordenar o processo de planejamento setorial, promovendo o funcionamento
eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
III - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo
por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a
participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;
IV - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência
social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar
metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
V - organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção
de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente
instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
do Município;
VI – desenvolver treinamentos e outras ações que possibilitem o ingresso ao
mercado de trabalho de jovens e adultos;
VII - outras atividades correlatas.
SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Os recursos alocados nesta unidade Orçamentária somam R$ 14.267.650,00,
representando 28,11% do Orçamento Total do Município.
Recursos destinados à manutenção e ampliação da iluminação pública,
pavimentação asfáltica e obras complementares.
Manutenção das vias públicas e estradas vicinais, pontes e bueiros, construção
e manutenção do patrimônio público, coleta de lixo, aquisição e conservação de
veículos e maquinários e equipamentos.
Construção, ampliação e urbanização de praças, implantação e ampliação de
galerias pluviais, administração e melhorias no trânsito do município.
À Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos, compete:
I - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos
e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus
instrumentos programáticos e orçamentários, relativo à zona urbana.
II - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra estruturais em
execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio
ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou
eliminados, dentro do espaço urbano;
III - normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e
os de infraestrutura;
IV - dar apoio ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito,
definindo a política municipal de desenvolvimento infra estrutural e de serviços
urbanos;
V - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de
ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos
Códigos Municipais correspondentes;
VI - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os
projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus
instrumentos programáticos e orçamentários, relacionados à zona rural;
VII - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra estruturais em
execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio
ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou
eliminados, referente ao espaço rural;
VIII - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de
ordenamento e uso do solo;
IX - Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem;
X - Gerenciar as ações de manutenção e apoio à frota municipal.
XI - outras atividades correlatas.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 269.000,00
representando 0,53% do total do Orçamento do Município e se destinam às
despesas de manutenção da Secretaria de Planejamento para desempenho de
suas funções básicas, bem como a aquisição de equipamentos de informática e
outros.
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 131.000,00
representando 0,26% do total do Orçamento do Município e se destinam às
despesas de manutenção da Secretaria para desempenho de suas funções
básicas, bem como a aquisição de equipamentos de informática e outros, bem
como promover e apoiar a Industria o Comércios, a Cultura e o Lazer do
Município.
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, compete:
I - realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento,
estudos básicos de desenvolvimento socioeconômico-ambiental de Nova Santa
Helena, nos termos da Lei Orgânica, propondo programas e projetos que
engendrem a diversificação produtiva da agropecuária, da Indústria, do
Comércio, do Turismo e de Meio Ambiente do município;
II - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o
setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases.
III - organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção
de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridade para as
microbacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;
IV - Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, estudos básicos de desenvolvimento agroindustrial do município,
propondo e promovendo programas e projetos que engrenem a agregação de
valores aos produtos primários de exportação do município e da região;
V - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de
iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do
município;
VI - detectar as áreas e pontos turísticos do município;
VII - desenvolver campanhas de divulgação dos potenciais turísticos do
município, com a finalidade de atrair investimentos e visitantes;
VIII - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção
de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente
instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
do Município;
IX - outras atividades correlatas
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 57.350,00
representando 0,11% do total do Orçamento do Município e se destinam aos
riscos fiscais conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentária.
UNIDADE GESTORA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA.
PREVIDENCIA SOCIAL
Os recursos alocados nesta unidade Orçamentária somam R$ 1.750.500,00,
representando 3,45% do Orçamento do Município e se destinam às despesas
administrativas de gerenciamento do Instituto de Previdência e ao pagamento
dos benefícios devidos aos inativos e pensionistas.
Os recursos da reserva legal para o regime próprio de previdência municipal
somam R$ 513.500,00, representam 22,68% do orçamento do fundo de
previdência e constitui o superávit previsto para o exercício. Este recurso
representa a constituição do fundo para pagamento futuro dos proventos de
aposentadoria e pensão aos servidores municipais.
Os quadros a seguir demonstram o comportamento e a evolução da despesa
nos últimos 3 exercícios nos seus diversos detalhamentos:
Este quadro demonstra a evolução da despesa realizada no período de 2019 a
2021 em nível de função de governo, conforme a Portaria SOF nº. 42/1999.
DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA
LEGISLATIVO E EXECUTIVO 2019 2020 2021
01 – Legislativa 970.917,07 1.027.176,62 1.038.276,08
04 – Administração 5.410.154,04 6.832.457,50 7.576.685,73
08 – Assistência Social 885.501,61 813.942,28 848.317,44
10 – Saúde 4.764.107,04 5.543.950,51 6.269.462,67
11 - Trabalho 198.183,15 222.770,17 312.882,45
12 – Educação 5.155.010,30 5.067.493,35 6.091.366,22
13 – Cultura 42.076,15 86.130,40 360.110,95
15 – Urbanismo 807.690,28 756.352,88 863.962,64
16 – Habitação 0,00 25.863,24 0,00
17 – Saneamento 713.152,85 816.706,54 848.817,85
20 – Agricultura 287.210,59 492.478,72 504.088,58
22 – Indústria 77.847,85 95.614,81 70.369,35
26 – Transporte 908.030,41 1.557.777,62 6.175.882,27
27 – Desporto e Lazer 80.310,18 62.805,52 374.572,58
TOTAL 20.300.191,5
2
23.401.520,1
6
31.334.794,81
SANTA HELENA-PREVI 2019 2020 2021
09 – Previdência Social 981.256,38 958.630,30 1.053.723,23
TOTAL GERAL POR EXERCÍCIO 21.281.447,9
0
24.360.150,4
6
32.388.518,04
O Quadro abaixo demonstra as despesas por funções de governo fixadas para
2022 e 2023, conforme Portaria SOF nº. 42/1999, de 14/04/1999.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO – PORT/SOF 42/1999
ESPECIFICAÇÃO FIXADA
LEGISLATIVO E EXECUTIVO 2022 2023
01 – Legislativa 1.109.000,00 1.574.000,00
04 – Administração 6.775.000,00 9.256.000,00
06 – Segurança Pública 86.000,00 86.000,00
08 – Assistência Social 995.000,00 1.574.000,00
10 – Saúde 7.064.000,00 9.822.000,00
11 – Trabalho 277.390,00 390.000,00
12 – Educação 6.682.000,00 13.516.000,00
13 – Cultura 174.000,00 230.000,00
15 – Urbanismo 4.790.980,00 4.556.650,00
16 – Habitação 55.000,00 31.000,00
17 – Saneamento 3.333.000,00 3.433.000,00
18 – Gestão Ambiental 40.000,00 64.000,00
20 – Agricultura 617.000,00 1.240.000,00
22 – Indústria 71.000,00 131.000,00
23 – Comércio e Serviços 114.000,00 114.000,00
25 – Energia 10.000,00 505.000,00
26 – Transporte 4.369.000,00 1.754.000,00
27 – Desporto e Lazer 174.000,00 152.000,00
99 – Reserva de Contingência 59.630,00 57.350,00
SOMA 36.796.000,00 48.486.000,00
UNIDADE GESTORA – SANTA HELENA PREVI 2022 2023
09 – Previdência Social 1.486.000,00 1.750.500,00
99 – Reserva do RPPS 398.000,00 513.500,00
SOMA 1.884.000,00 2.264.000,00
TOTAL GERAL 38.680.000,00 50.750.000,00
Neste nível, para o exercício de 2023, destacando-se os recursos alocados nas
funções: Administração, Assistência Social, Agricultura, Transporte, Saúde e
Educação evidenciando o significativo custo de manutenção das estradas
vicinais, obras e serviços de infraestrutura, revitalização da agricultura, e a
prioridade para as ações em saúde e educação por imposição constitucional, ao
exigir que se destine pelo menos 25% das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% da receita produto dos
impostos para ações básicas de saúde em obediência a Emenda Constitucional
nº. 29.
DEMONST. DE EVOLUÇÃO DAS DESPESAS POR ELEMENTO E NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA
LEGISLATIVO E EXECUTIVO 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES 18.628.924,9
8
21.161.846,8
0
24.324.908,8
0
Pessoal e Encargos Sociais 9.307.832,18 11.007.136,5
7
11.823.836,9
1
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 9.321.092,80 10.154.709,9
3
12.501.071,8
9
DESPESAS DE CAPITAL 1.671.266,64 2.239.673,36 7.009.886,01
Investimentos 1.671.266,64 2.239.673,36 7.009.886,01
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
SOMA 20.300.191,5
2
23.401.520,1
6
31.334.794,8
1
UNIDADE GESTORA – RPPS 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES 980.995,70 958.522,17 1.053.640,11
Pessoal e Encargos Sociais 866.021,71 837.762,57 923.391,75
Outras Despesas Correntes 114.973,99 120.759,90 130.248,36
DESPESAS DE CAPITAL 260,58 108,13 83,12
Investimentos 260,58 108,13 83,12
SOMA 981.256,38 958.630,30 1.053.723,23
TOTAL GERAL 21.281.447,9
0
24.360.150,4
6
32.388.518,0
4
Este quadro demonstra a evolução da despesa realizada no período de 2019 a
2021 em nível de elemento, conforme as Portaria SOF nº. 8/1985.
As despesas fixadas para 2022 e 2023, segundo a sua natureza, em razão das
alterações introduzidas pela portaria interministerial SOF/STN nº. 163/2001
estão apresentadas no quadro a seguir.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ELEMENTO E NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FIXADA
LEGISLATIVO E EXECUTIVO 2022 2023
DESPESAS CORRENTES 24.471.370,00 35.059.650,00
Pessoal e Encargos Sociais 12.456.000,00 17.496.000,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 12.015.370,00 17.563.650,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.265.000,00 13.369.000,00
Investimentos 12.265.000,00 13.369.000,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 59.630,00 57.350,00
SOMA 36.796.000,00 48.486.000,00
UNIDADE GESTORA – SANTA HELENA PREVI 2022 2023
DESPESAS CORRENTES 1.478.500,00 1.743.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.132.000,00 1.407.000,00
Outras Despesas Correntes 346.500,00 336.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.500,00 7.500,00
Investimentos 7.500,00 7.500,00
RESERVA DO RPPS 398.000,00 513.500,00
SOMA 1.884.000,00 2.264.000,00
TOTAL GERAL 38.680.000,00 50.750.000,00
Neste nível, para o exercício de 2023, destacam-se as despesas com Pessoal
e Encargos Sociais de todos os órgãos da administração direta que somam
R$ 17.496.000,00, representando 45,19% das Receitas Correntes Liquidas e
28,52% da Despesa Total.
Esta expressiva participação das despesas com Pessoal e Encargos Sociais na
composição da despesa total, decorre da transferência sistemática de encargos
da União e do Estado para os municípios sem o correspondente suporte
financeiro.
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL - 2021-2023 - NOVA SANTA HELENA
- MT
Receitas
PREVISÃ
O 2021 2021 2022 2023
Total de Receitas Correntes
(I)
25.494.38
1,00
36.298.35
4,41
32.554.00
0,00
44.996.00
0,00
(-) Deduções da Receita
corrente (Exceto deduções
para o FUNDEB) (II) 44.000,00
20.959,94 38.000,00 78.000,00
(=) Subtotal (III) = (I-II)
25.450.38
1,00
36.277.39
4,47
32.516.00
0,00
44.918.00
0,00
(-) Receita de Contribuição do
Servdor para o Plano de
Previdência (IV)
804.000,0
0
859.164,3
6
909.000,0
0
1.020.000,
00
(-) Receita de Compensação
Financeira Entre Regimes
Previdenciários (V) 5.000,00
23.219,18 16.000,00 25.000,00
(-) Deduções da Receita para
Formação do FUNDEB (VI)
3.005.381,
00
4.066.089,
72
3.842.000,
00
4.993.000,
00
(=) RCL antes da dedução
da Receita de Aplicação
Financeira do RPPS - Res.
Consulta TCE/MT nº 19/2017
(VII) = (III-IV-V-VI)
21.636.00
0,00
31.328.92
1,21
27.749.00
0,00
38.880.00
0,00
(-) Receita de Aplicação
Financeira do RPPS - Res.
Consulta TCE/MT nº 19/2017
(VIII)
0,00 39.778,63 10.000,00 10.000,00
(=) Receita Corrente Líquida
(IX) = (VII - VIII)
21.636.00
0,00
31.289.14
2,58
27.739.00
0,00
38.870.00
0,00
(-) Transferências obrigatórias
da União relativas às
Emendas Individuais (art.
166-A, § 1º, da CF) (X)
0,00 300.000,0
0
0,00 150.000,0
0
(=) Receita Corrente Líquida
Ajustada para Cálculo dos
Limites de Endividamento
(XI) = (IX - X)
21.636.00
0,00
30.989.14
2,58
27.739.00
0,00
38.720.00
0,00
(-) Transferências obrigatórias
da União relativas às
Emendas de Bancada (art.
166, § 16, da CF) (XII)
0,00 0,00 0,00 0,00
(=) Receita Corrente Líquida
Ajustada para Cálculo dos
Limites da Despesa com
Pessoal (XIII) = (XI - XII)
21.636.00
0,00
30.989.14
2,58
27.739.00
0,00
38.720.00
0,00
GASTOS COM PESSOAL. PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PREVISÃO 2023
DESPESAS COM PESSOAL
DESPESAS PREVISTA
(ÚLTIMOS 12 MESES)
PREVISTA (a) INSCRITAS
EM RPNP (b)
1 - DESPESA BRUTA COM PESSOAL =
(1.1+1.2+1.3+1.4) 19.841.000,00 0,00
1.1 - Pessoal Civil 17.503.000,00 0,00
1.2 - Pessoal Inativo e Pensionista 1.400.000,00 0,00
1.3 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF). 938.000,00 0,00
1.4 Despesas com Pessoal não Executada
Orçamentariamente. 0,00 0,00
2 - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da
LRF) = (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5) 1.891.000,00
2.1 - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão
Voluntária. 0,00 0,00
2.2 - Decorrentes de Decisão Judicial de período anerior
ao da apuração. 0,00 0,00
2.3 - Despesas de Exercícios Anteriores de período
anterior ao da apuração 0,00 0,00
2.4 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados. 1.400.000,00 0,00
2.5 - Outras Deduções 491.000,00 0,00
3 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL = (1-2) 17.950.000,00 0,00
4 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL DTP-STN (3a +
3b) 17.950.000,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL - MCASP - STN
DESCRIÇÃO CONSOLIDADO EXECUTIVO LEGISLATIVO
DTP - (Antes da Dedução do IRRF (I) 17.950.000,00 17.085.000,00 865.000,00
RCL Ajustada para cálculo dos Limites da
Despesa com Pessoal (II) 38.720.000,00
% sobre a RCL Ajustada (III) = I/II x 100 46,36% 44,12% 2,23%
LIMITE MÁXIMO (Inciso III do art. 20 da LRF) 60% 54% 6%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.
22 da LRF) 57% 51,30% 5,70%
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO EXERCÍCIO DE 2023 - NOVA
SANTA HELENA - MT.
RECEITA BASE PARA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESCRIÇÃO VALOR
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (I) 3.272.000,0
0
11250-IPTU-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL URBANA 293.000,00
11253-IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS 1.001.000,0
0
11130-IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE 832.000,00
11140-IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
1.146.000,0
0
RECEITAS RESULTANTES DE TRANSFERENCIAS (II) 26.265.000,
00
171151-FPM 12.500.000,
00
171152-ITR 800.000,00
17180181-IOF S/OURO 300.000,00
172150-ICMS - Cota Parte 12.000.000,
00
172151-IPVA 600.000,00
172152-IPI Exportação 65.000,00
TOTAL DA RECEITA BASE - MDE (III) = (I+II) 29.537.000,
00
VALOR MÍNIMO PARA APLICAÇÃO NA MDE (25% DE III) 7.384.250,0
0
DESPESAS COM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESCRIÇÃO VALOR
Total da despesa MDE prevista no exercício. Fontes de Recursos
1500 e 15001001 na Função 12, exceto elementos 01, 03, 91 e
97 (A)
2.660.000,0
0
Restos a Pagar Não Processados de MDE, inscritos no exercício
correntes sem suficiente disponibilidade financeira. Fontes 1500
e 15001001 (B) 0,00
Despesas que se enquadram como MDE, mas classificadas em
outras funções. (C) 0,00
Despesas Bruta da MDE (D) = (A-B+C) 2.660.000,0
0
Receitas Recebidas do FUNDEB mais respectivos rendimentos
financeiros (E)
6.100.000,0
0
Recursos Destinados ao FUNDEB (DEDUÇÕES) (F) 4.993.000,0
0
Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB (G) = (EF)
1.107.000,0
0
Despesas previstas com recursos do FUNDEB mais os
respectivos rendimentos financeiros (H)
6.100.000,0
0
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar MDE inscritos
com disponibilidades de recursos vinculados à Educação, Fonte
1500 e 15001001 na Função 12. Exceto elementos de despesa
01, 03, 91 e 97 (I)
0,00
Outras Despesas que não se enquadram na MDE. (J) 0,00
Total dos recursos aplicados na MDE (K) = (D-G+H-I-J) 7.653.000,0
0
Receita Base da MDE (L) = (III) 29.537.000,
00
Percentual Aplicado na MDE (M) = )K/L)% 25,91%
Percentual Mínimo de Aplicação em MDE (N) 25,00%
Percentual aplicado a maior ou a menor no exercício (O) = (MN) 0,91%
Situação (P) REGULAR
Este quadro mostra a origem e aplicação dos recursos vinculados à manutenção
e desenvolvimento do ensino, previsto e fixados no orçamento de 2023, em
cumprimento às exigências constitucionais contidas nos art. 212 e 60 dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Evidencia a aplicação dos recursos de acordo com a exigência constitucional e
a aplicação de acordo com o fixado na Lei Orçamentária para 2023, que somam
R$ 7.653.000,00. Este valor indica que o município no exercício de 2023
destinará 25,91% das receitas resultantes de impostos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, portanto, 0,91% acima do mínimo de 25% exigido
pelo artigo 212 da Constituição Federal.
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS NA SAÚDE
NO EXERCÍCIO DE 2023 - NOVA SANTA HELENA - MT.
RECEITA BASE PARA VERIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE - ASPS
DESCRIÇÃO VALOR
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (I) 3.272.000
,00
11250-IPTU-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA 293.000,0
0
11253-IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS 1.001.000
,00
11130-IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE 832.000,0
0
11140-IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 1.146.000
,00
RECEITAS RESULTANTES DE TRANSFERENCIAS (II) 24.965.00
0,00
171151-FPM 11.500.00
0,00
171152-ITR 800.000,0
0
172150-ICMS - Cota Parte 12.000.00
0,00
172151-IPVA 600.000,0
0
172152-IPI Exportação 65.000,00
TOTAL DA RECEITA BASE - ASPS (III) = (I+II) 28.237.00
0,00
VALOR MÍNIMO PARA APLICAÇÃO NA ASPS (15% DE III) 4.235.550
,00
CÁLCULO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
DESCRIÇÃO VALOR
Total da despesa previstas na Função 10 - Saúde. Fontes de Recursos 1500
e 15001002 (A)
6.469.000
,00
Despesas previstas no exercício ref. Às amortizações e aos respectivos
encargos financeiros decorrentes de operações de créditos contratadas
exclusivamente para financiamento de ASPS, Naturezas de despesas 2 e 6
da Função 28 nas Fontes de Recursos 1500 e 1001002. (B)
0,00
Despesas previstas no exercícios ref. Ao Saneamento Básico, observadas as
condicionantes descritas nos incisos VI e VII da LC 141/012, executadas na
Função 17 nas Fontes de Recursos 1500 e 1001002. ( C )
0,00
Restos a Pagar Processados e Não Processados da Saúde inscritos no
exercício corrente sem suficiente disponibilidade financeira. Fontes 00 e 02
(D) 0,00
Outras Despesas Previstas que se enquadram como ASPS, mas classificadas
em outras funções e/ou Fontes de Recursos. ( E ) 0,00
Despesa Bruta com ASPS (F) = (A+B+C-D+E) 6.469.000
,00
Despesas previstas na Função 10. Fonte 1500 e 15001002. Nos Elementos
de Despesas 01, 03, 91 e 97 (G) 0,00
Cancelamento, no exercício, de Restos a Pagar das ASPS inscritos, com
disponibilidades de recursos vinculados à Saúde. Função 10 e Fonte 00 e 02.
Nos elementos de despesa diferentes 01, 03, 91 e 97 (I)
0,00
Despesas Previstas de amortizações e encargos financeiros decorrentes de
operações de créditos, e/ou de Saneamento Básico classificadas
indevidamente na Função 10 Fontes de Recursos 00 e 02. (J)
0,00
Outras Despesas Empenhadas que não se enquadram nas ASPS. (K) 0,00
Total dos recursos aplicados nas ASPS (L) = (F-G-H-I-J-K) 6.469.000
,00
Receita Base das ASPS (N) = (III) 28.237.00
0,00
Percentual Aplicado nas ASPS (N) = (L/M)% 22,91%
Percentual Mínimo de Aplicação nas ASPS (O) 15,00%
Percentual aplicado a maior ou a menor no exercício (P) = (N-O) 7,91%
Situação (Q)
REGULA
R
Este quadro mostra a origem e aplicação dos recursos destinados à saúde,
evidenciando que o município destinará 22,91% das receitas com impostos e
transferências para gastos com ASPS. Portanto, 7,91% acima do mínimo
exigido pelo artigo 77 do ADCT.
V – DOS COMPROMISSOS E DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS EM
31/08/2022
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO SALDO EM
31/08/2022
UNIDADE GESTORA PODER EXECUTIVO
Banco Disponível 6.982.978,63
Banco Vinculado 6.082.334,57
SOMA 13.065.313,20
O quadro acima evidencia as disponibilidades financeiras da Prefeitura
Municipal em 31/08/2022.
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
ESPECIFICAÇÃO SALDO EM 31/08/2021
UNIDADE GESTORA PODER EXECUTIVO
Despesas Liquidadas a Pagar 1.875.678,80
Depósitos Diversas Origens 17.022,57
TOTAL GERAL 1.892.701,37
Este quadro mostra os compromissos financeiros de curto prazo em 31/08/2022
da Prefeitura Municipal com fornecedores diversos.
Relacionando-se as disponibilidades informadas no quadro anterior com os
compromissos financeiros mostrados neste quadro, tem-se que para cada
R$ 1,00 de dívida de curto prazo a Prefeitura dispõe de R$ 6,90.
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
IDENTIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DO SALDO
31/12/2021 31/08/2022
Nihil 0,00 0,00
TOTAIS 0,00 0,00
Este quadro demonstra que o Município de Nova Santa Helena não possui
dívida fundada interna até a data de 31 de agosto de 2022.
Nova Santa Helena - MT. 04 de outubro de 2022
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal