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materia nº 1002/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaPromove alterações na Lei Municipal nº 1055/2022, de 20 de setembro 2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022 – no âmbito do município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.
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2024-09-04T10:21:07.638540-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1002/2022
DATA: 24 de outubro de 2022
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal nº 
1055/2022, de 20 de setembro 2022, que institui o 
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022 – no 
âmbito do município de Nova Santa Helena/MT e dá outras 
providências.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova 
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei Municipal nº 
1055/2022, de 20 de setembro 2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS 2022 – no âmbito do município de Nova Santa Helena/MT e dá outras 
providências.
Art. 2º. Dá nova redação ao §1º, do Art. 3º da Lei 
1055/2022, de 20 de setembro 2022, conforme segue:
“Art. 3º (...) 
§ 1º - A opção poderá ser formalizada até o dia 31 de 
dezembro de 2022, na forma estabelecida pelo parágrafo 5º, deste artigo.
§2. (...)”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 24 de outubro de 2022
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1002/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a 
elevada apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Projeto de Lei que 
“Promove alterações na Lei Municipal nº 1055/2022, de 20 de setembro 2022, que 
institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022 – no âmbito do município de 
Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o §1º, do 
Art. 3º da Lei nº 1055/2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 
2022 – no âmbito do município de Nova Santa Helena/MT, prorrogando o REFIS-2022 
até 31 de dezembro do corrente ano.
Esta alteração, faz-se necessária, uma vez que houve 
baixa adesão dos contribuintes no REFIS 2022. Esta oportunidade há de ser 
prorrogada, para que os munícipes, que estão inadimplentes com o fisco municipal, 
possam organizar-se e aderir ao programa de descontos de Juros e Multa de até 
100%. Hoje o município tem uma adesão de cerca de 35 (trinta e cinco) contribuintes 
apenas, assim com a prorrogação, conjuntamente com uma propagação mais intensa 
de informações acerca do tema, há de proporcionar o aumento na busca e a definitiva 
adesão ao Programa REFIS – 2022.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei 
aos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise 
e aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA, valendo-nos da oportunidade para reiterar 
os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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