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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1002/2022
DATA: 24 de outubro de 2022
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal nº
1055/2022, de 20 de setembro 2022, que institui o
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022 – no
âmbito do município de Nova Santa Helena/MT e dá outras
providências.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei Municipal nº
1055/2022, de 20 de setembro 2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS 2022 – no âmbito do município de Nova Santa Helena/MT e dá outras
providências.
Art. 2º. Dá nova redação ao §1º, do Art. 3º da Lei
1055/2022, de 20 de setembro 2022, conforme segue:
“Art. 3º (...)
§ 1º - A opção poderá ser formalizada até o dia 31 de
dezembro de 2022, na forma estabelecida pelo parágrafo 5º, deste artigo.
§2. (...)”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 24 de outubro de 2022
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1002/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a
elevada apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Projeto de Lei que
“Promove alterações na Lei Municipal nº 1055/2022, de 20 de setembro 2022, que
institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2022 – no âmbito do município de
Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o §1º, do
Art. 3º da Lei nº 1055/2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
2022 – no âmbito do município de Nova Santa Helena/MT, prorrogando o REFIS-2022
até 31 de dezembro do corrente ano.
Esta alteração, faz-se necessária, uma vez que houve
baixa adesão dos contribuintes no REFIS 2022. Esta oportunidade há de ser
prorrogada, para que os munícipes, que estão inadimplentes com o fisco municipal,
possam organizar-se e aderir ao programa de descontos de Juros e Multa de até
100%. Hoje o município tem uma adesão de cerca de 35 (trinta e cinco) contribuintes
apenas, assim com a prorrogação, conjuntamente com uma propagação mais intensa
de informações acerca do tema, há de proporcionar o aumento na busca e a definitiva
adesão ao Programa REFIS – 2022.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei
aos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise
e aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA, valendo-nos da oportunidade para reiterar
os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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