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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id322

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T08:46:45.171875-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 ___________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 16/2022
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O 
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO 
AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM 
FULCRO NO ARTIGO 62 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA 
HELENA, COMBINADO COM O INCISO III DO ARTIGO 153 DO REGIMENTO 
INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI 
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar 
concurso público para o provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º - As vagas a serem abertas no concurso público serão:
Cargo Escolaridade Carga 
Horária
Vagas
Recepcionista Nível Médio 20 horas 01
Zeladora
Ensino Fundamental 
Incompleto – Alfabetizado
20 horas
01
Secretaria Legislativa Nível Médio 20 horas 01
Parágrafo Único – Havendo interesse público, justificativa e vagas 
disponíveis no lotacionograma, poderão ser convocados servidores acima das vagas 
previstas no quadro acima, desde que seja respeitada a ordem de classificação do 
concurso realizado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão 
por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar acordo com a 
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena para realização de todas as etapas do 
concurso público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 31 DE OUTUBRO DE 
2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA LUIZ CARLOS PELISSARI
PRESIDENTE 1° SECRETARIO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 ___________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar aos Nobres Edis o Projeto de Lei 
Legislativo 16/2022, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS 
EFETIVOS NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Plenário desta cada de Leis, para que o Poder 
Legislativo promova a contratação de servidores efetivos preenchidos através de concurso 
público.
Outrossim, esclareço que a realização de Concurso Público e de Processo 
Seletivo Público se fazem necessários para se dar cumprimento às normas constitucionais e 
determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, posto que, o 
acesso ao serviço público para os cargos efetivos da Administração Pública se deve dar 
através da realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Dessa forma, pretende-se a contratação de efetivos na medida em que, 
atualmente, no quadro de funcionários desta casa de leis, há três cargos que precisam ser 
preenchidos, sendo eles os de zeladora, recepcionista e secretária legislativa. Em relação 
ao cargo de zeladora, houve “pedido de desistência da vacância por posse em outro cargo 
incalculável”. 
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas 
Excelências este Projeto de Lei Legislativo, que se apresenta como de cunho administrativo, 
razão pela qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como 
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de 
justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 31 DE OUTUBRO DE 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA LUIZ CARLOS PELISSARI
 PRESIDENTE 1º SECRETARIO

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