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materia nº 32/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TOME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA CASA AMPARO PARA OS IDOSOS VULNERÁVEIS EM NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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INDICAÇÃO 32/2022
Excelentíssima vereadora Luzia Guedes Carrara, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 174 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, determina que após deliberação do 
soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Paulinho Bortolini, 
digníssimo Prefeito Municipal; 
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal tome as providências 
necessárias no sentido de implantar uma casa amparo para os 
idosos vulneráveis em Nova Santa Helena, e da outras 
providências.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação justifica-se no fato que neste município há 
vários idosos que moram sozinhos, alguns não tem casa própria 
e os que têm, as vezes tem limitações que os impedem de viver 
sozinhos.
Cabe ressaltar que no artigo 3o da Lei Federal nº. 
10.741/03 - Estatuto do Idoso estabelece que é obrigação da 
família, da comunidade, da sociedade e do poder público 
assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação 
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à 
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à 
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar 
e comunitária.
Ressalta-se ainda que no artigo 37 do estatuto do idoso
estabelece que, a pessoa idosa tem direito à moradia digna, no 
seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de 
seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em 
instituição pública ou privada.
Bem como no artigo 230 da Constituição Federal, dispõe que 
a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as 
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, 
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o 
direito à vida.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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Vale destacar que a implantação dessa casa amparo será uma 
forma do poder público agradecer o trabalho dedicado destas 
pessoas, pois foram estes idosos que desbravaram esta terra e 
fundaram este município.
Diante do que foi exposto e atendendo os anseios da 
população, solicito a atenção dos nobres vereadores e 
providências do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 
em 16 de novembro de 2022.
LUZIA GUEDES CARRARA 
Vereadora 

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