PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1005/2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições
existentes na atual estrutura administrativa, que não foram preenchidas através do concurso,
com prazo limite de 31 de dezembro de 2021, para os quadros da Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal
de Transporte, Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Obras e
Serviços Públicos.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:
Nº
Ordem
Nº de
vagas
Cadastro
Reserva
Cargo Carga
Horária
01 01 AGENTE ADMINISTRATIVO I 40 HORAS
02 01 03 AGENTE ADMINISTRATIVO II 40 HORAS
03 01 01
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Micro Área 01, Local de atuação: Bairro Bela Vista,
Rua Jaboticabal, Rua Rio de Janeiro, Rua Rio Grande
do Sul, Rua Santa Catarina, Rua São Paulo, Rua São
Carlos, Rua Atúi e Rua Paraná 40 HORAS
04 01 01
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Micro Área 11, Local de atuação: Fazenda Coqueiro,
Pop, Estância Macedo, Área Industrial, Trevo de
Marcelândia, Comunidade Santa Helena 1,
Comunidade Ranchão, Fazenda, Fazenda Arenosa,
Fazenda Aremisa 40 HORAS
05 01 01
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Micro Área 13, Local de atuação: Comunidade Vera
Cruz, Comunidade Santa Cruz, Comunidade Cruzeiro
do Sul, Fazenda Índio, Fazenda Felicidade e Fazenda
Itapuí 40 HORAS
06 03 01 AGENTE COMBATE À ENDEMIAS 40 HORAS
07 15
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA 40 HORAS
08 01 01 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 40 HORAS
09 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
10 06 02 ENFERMEIRO 40 HORAS
11 01 01 FARMACEUTICO 40 HORAS
12 01 01 FISIOTERAPEUTA 40 HORAS
13 01 FONOAUDIÓLOGA 20 HORAS
14 01 02 GARI 40 HORAS
15 01 02 MECÂNICO 40 HORAS
16 02 02 MÉDICO CLINICO GERAL 40 HORAS
17 05 MERENDEIRA/COZINHEIRA 40 HORAS
18 04 04 MOTORISTA 40 HORAS
19 01 01 NUTRICIONISTA 40 HORAS
20 01 01 ODONTOLOGO 40 HORAS
21 01 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 40 HORAS
22 02 02 PEDREIRO 40 HORAS
23 13 PROFESSOR I 25 HORAS
24 02 15 PROFESSOR II 25 HORAS
25 01 PSICÓLOGA 20 HORAS
26 01 01 PSICÓLOGA 30 HORAS
27 01 01 EDUCADOR FISICO 20 HORAS
28 02 RECEPCIONISTA 40 HORAS
29 01 01 TÉNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
30 01 06 VIGIA 40 HORAS
31 01 08 ZELADORA 40 HORAS
32 01 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 40 HORAS
33 01 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 40 HORAS
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores
efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma
remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 17 de novembro de 2.022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
950/2021, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas de
caráter não permanente para suprir a demanda existente na estrutura administrativa.
São estas as razões que nos levou a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho administrativo, razão pela
qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como estas não
podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que
sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 17 de novembro de 2.022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal