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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 17/2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
REALIZAR TESTE SELETIVO PARA FINS DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM
FULCRO NO ARTIGO 62 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA
HELENA, COMBINADO COM O INCISO III DO ARTIGO 153 DO REGIMENTO
INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou
substituições de caráter não permanente, bem como, registrar cadastro de reserva
em face de eventual necessidade futura de contratação.
Art. 2º - As vagas a serem abertas no Teste Seletivo serão:
Cargo Escolaridade Carga
Horária
Vagas
Recepcionista Nível Médio 20 horas 01
Zeladora
Ensino Fundamental
Incompleto – Alfabetizado
20 horas
01
Secretaria Legislativa Nível Médio 20 horas 01
Parágrafo Único – Havendo interesse público, justificativa e vagas disponíveis
no lotacionograma, poderão ser convocados servidores acima das vagas previstas
no quadro acima, desde que sejam respeitada a ordem de classificação do teste
seletivo realizado.
Art. 3º - Quando houver desistência de servidores contratados por força desta
Lei ou servidores efetivos, poderá o Presidente da Câmara contratar substituto para
o mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da
presente lei.
Art. 4º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão
realizadas através da realização de processo seletivo especialmente designado para
este fim.
Parágrafo Único: As despesas relativas a organização e a execução do
processo seletivo ficarão exclusivamente a cargo do poder executivo.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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Art. 5º -A organização e realização do processo seletivo para a contratação
dos servidores mencionados nesta lei far-se-á por meio de termo de cooperação
entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal.
Art. 6º -O processo de contratação e execução do teste seletivo deverá
obedecer ao disposto na Lei Municipal nº409/2010.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA LUIZ CARLOS PELISSARI
PRESIDENTE 1° SECRETARIO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar aos Nobres Edis o Projeto de Lei Legislativo
17/2022, cuja súmula dispõe: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR
TESTE SELETIVO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Plenário desta casa de Leis, para que o Poder Legislativo
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas
de caráter não permanente, com previsão de até a homologação do concurso público
que está em processo de realização, conforme autorizado pela Lei n° 1063/2022.
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei Legislativo, que se apresenta como de cunho administrativo,
razão pela qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de
justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA
HELENA/MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA LUIZ CARLOS PELISSARI
PRESIDENTE 1º SECRETARIO
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