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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR TESTE SELETIVO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id326

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2024-09-04T08:10:10.377473-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 17/2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
REALIZAR TESTE SELETIVO PARA FINS DE 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM 
FULCRO NO ARTIGO 62 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA 
HELENA, COMBINADO COM O INCISO III DO ARTIGO 153 DO REGIMENTO 
INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI 
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar em regime de 
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou 
substituições de caráter não permanente, bem como, registrar cadastro de reserva 
em face de eventual necessidade futura de contratação.
Art. 2º - As vagas a serem abertas no Teste Seletivo serão:
Cargo Escolaridade Carga 
Horária
Vagas
Recepcionista Nível Médio 20 horas 01
Zeladora
Ensino Fundamental 
Incompleto – Alfabetizado
20 horas
01
Secretaria Legislativa Nível Médio 20 horas 01
Parágrafo Único – Havendo interesse público, justificativa e vagas disponíveis 
no lotacionograma, poderão ser convocados servidores acima das vagas previstas 
no quadro acima, desde que sejam respeitada a ordem de classificação do teste 
seletivo realizado.
Art. 3º - Quando houver desistência de servidores contratados por força desta 
Lei ou servidores efetivos, poderá o Presidente da Câmara contratar substituto para 
o mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da 
presente lei.
Art. 4º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão 
realizadas através da realização de processo seletivo especialmente designado para 
este fim.
Parágrafo Único: As despesas relativas a organização e a execução do 
processo seletivo ficarão exclusivamente a cargo do poder executivo.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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Art. 5º -A organização e realização do processo seletivo para a contratação
dos servidores mencionados nesta lei far-se-á por meio de termo de cooperação 
entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal.
Art. 6º -O processo de contratação e execução do teste seletivo deverá 
obedecer ao disposto na Lei Municipal nº409/2010.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA LUIZ CARLOS PELISSARI
PRESIDENTE 1° SECRETARIO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar aos Nobres Edis o Projeto de Lei Legislativo 
17/2022, cuja súmula dispõe: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR 
TESTE SELETIVO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Plenário desta casa de Leis, para que o Poder Legislativo 
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas 
de caráter não permanente, com previsão de até a homologação do concurso público 
que está em processo de realização, conforme autorizado pela Lei n° 1063/2022.
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas 
Excelências este Projeto de Lei Legislativo, que se apresenta como de cunho administrativo, 
razão pela qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como 
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de 
justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
 ADEMIR DIAS DA SILVA LUIZ CARLOS PELISSARI
 PRESIDENTE 1º SECRETARIO

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