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PROJETO DE LEI Nº 1006/2022
DATA: 21 de novembro de 2022
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE
DESPESA COM A FINALIDADE DE
CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA
SANTA HELENA/MT, INCLUINDO TODOS
OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
NECESSÁRIOS E EXIGIDOS PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
O SENHOR PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar procedimento
administrativo de contratação de despesa, bem como o custeio de despesa com a
finalidade de contratação de empresa para prestar serviços de organização e realização de
concurso público para provimento de vagas do quadro de cargos da Câmara Municipal de
Vereadores de Nova santa Helena/MT.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Vereadores enviará ao Executivo Municipal os
cargos com as respectivas atribuições, carga horária, remuneração, e requisitos para
preenchimento, para possibilitar ao Executivo Municipal a instrução do processo
administrativo de contratação de despesa.
Art. 3º. A Câmara Municipal indicará ao Executivo Municipal os servidores que
deverão integrar a Comissão Organizadora do Concurso Público, com o objetivo de
estabelecer diretrizes, auxiliar e acompanhar todas as etapas do concurso público para
provimento de vagas do quadro de cargos da Câmara Municipal de Vereadores de Nova
Santa Helena/MT.
Art. 4º. As despesas decorrentes do procedimento licitatório para contratação de
empresa com a finalidade de contratação de empresa para prestar serviços de organização
e realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de cargos da
Câmara Municipal de Vereadores de Nova santa Helena/MT, correrão por conta do
recurso consignado no Orçamento para o ano 2022, e serão alocadas na seguinte dotação
orçamentária:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Ficha: 099
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Administração - SEAD.
Unidade: 001– Gabinete da Secretaria.
Projeto/Atividade: 2040 – Aplicação de Concurso e Teste Seletivo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
Em, 21 de novembro de 2022
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1006/2022, de nossa iniciativa, que em súmula:
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE DESPESA COM A FINALIDADE
DE CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA/MT,
INCLUINDO TODOS OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
NECESSÁRIOS E EXIGIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.”.
Considerando que a Prefeitura de Nova Santa Helena/MT e a Câmara Municipal
de Vereadores de Nova Santa Helena/MT são entes independentes, não existindo
subordinação e nem hierarquia entre si, devendo cada um organizar-se internamente
conforme preceitos regimentais, não podendo existir interferência indevida na atuação
dos respectivos poderes, faz-se necessária à discussão e aprovação do presente Projeto
de Lei, que restou elaborado em razão do recebimento do Ofício nº
18/2022/AS/CMNSH/MT, enviado do Egrégio Legislativo ao Executivo Municipal.
Em homenagem ao tratamento harmonioso e prudente existente entre o
Legislativo Municipal e o Executivo Municipal, compreendeu-se após discussões, que
constitui interesse da coletividade a realização de concurso público simultâneo, entre os
poderes municipais, resguardando-se a independência dos respectivos poderes, mas
atuando ambos conforme preceitua o princípio da economicidade financeira e processual.
Por tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada
e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
admiração.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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