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materia nº 1006/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE DESPESA COM A FINALIDADE DE CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA/MT, INCLUINDO TODOS OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS E EXIGIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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2024-09-05T09:58:40.408191-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1006/2022
DATA: 21 de novembro de 2022
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE 
DESPESA COM A FINALIDADE DE 
CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR 
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO 
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA 
SANTA HELENA/MT, INCLUINDO TODOS 
OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
NECESSÁRIOS E EXIGIDOS PELO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO.
O SENHOR PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA 
SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar procedimento 
administrativo de contratação de despesa, bem como o custeio de despesa com a 
finalidade de contratação de empresa para prestar serviços de organização e realização de 
concurso público para provimento de vagas do quadro de cargos da Câmara Municipal de 
Vereadores de Nova santa Helena/MT.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Vereadores enviará ao Executivo Municipal os 
cargos com as respectivas atribuições, carga horária, remuneração, e requisitos para 
preenchimento, para possibilitar ao Executivo Municipal a instrução do processo 
administrativo de contratação de despesa.
Art. 3º. A Câmara Municipal indicará ao Executivo Municipal os servidores que 
deverão integrar a Comissão Organizadora do Concurso Público, com o objetivo de 
estabelecer diretrizes, auxiliar e acompanhar todas as etapas do concurso público para 
provimento de vagas do quadro de cargos da Câmara Municipal de Vereadores de Nova 
Santa Helena/MT.
Art. 4º. As despesas decorrentes do procedimento licitatório para contratação de 
empresa com a finalidade de contratação de empresa para prestar serviços de organização 
e realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de cargos da 
Câmara Municipal de Vereadores de Nova santa Helena/MT, correrão por conta do 
recurso consignado no Orçamento para o ano 2022, e serão alocadas na seguinte dotação 
orçamentária:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Ficha: 099
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Administração - SEAD.
Unidade: 001– Gabinete da Secretaria.
Projeto/Atividade: 2040 – Aplicação de Concurso e Teste Seletivo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
Em, 21 de novembro de 2022
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1006/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE DESPESA COM A FINALIDADE 
DE CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE 
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA 
PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA/MT, 
INCLUINDO TODOS OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
NECESSÁRIOS E EXIGIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO.”.
Considerando que a Prefeitura de Nova Santa Helena/MT e a Câmara Municipal 
de Vereadores de Nova Santa Helena/MT são entes independentes, não existindo 
subordinação e nem hierarquia entre si, devendo cada um organizar-se internamente 
conforme preceitos regimentais, não podendo existir interferência indevida na atuação 
dos respectivos poderes, faz-se necessária à discussão e aprovação do presente Projeto 
de Lei, que restou elaborado em razão do recebimento do Ofício nº 
18/2022/AS/CMNSH/MT, enviado do Egrégio Legislativo ao Executivo Municipal.
Em homenagem ao tratamento harmonioso e prudente existente entre o 
Legislativo Municipal e o Executivo Municipal, compreendeu-se após discussões, que 
constitui interesse da coletividade a realização de concurso público simultâneo, entre os 
poderes municipais, resguardando-se a independência dos respectivos poderes, mas 
atuando ambos conforme preceitua o princípio da economicidade financeira e processual.
Por tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa 
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada 
e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e 
admiração.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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