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materia nº 1007/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio para o custeio de despesas de viagens aos portadores de Doença Renal Crônica – Hemodiálise - em tratamento fora do domicilio e dá outras providências.
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2024-09-05T10:03:29.590834-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1007/2022
DATA: 23 de novembro de 2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio para 
o custeio de despesas de viagens aos portadores de Doença Renal 
Crônica – Hemodiálise - em tratamento fora do domicilio e dá 
outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova 
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Nova Santa Helena, 
autorizado a conceder auxílio financeiro, aos portadores de doença renal crônica em tratamento 
por hemodiálise fora do domicilio, com prévia avaliação efetivada pela Secretaria Municipal 
de Saúde, bem como através do estudo social de cada paciente em tratamento.
Art. 2º. O auxílio financeiro concedido pelo Município de Nova 
Santa Helena-MT a cada munícipe em tratamento fora do domicilio, será no importe de R$ 
300,00 (trezentos reais) mensais e correrá a conta da dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde 
Função: Saúde
Sub Função: Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: Blocos de Financiamento do SUS 
Projeto Atividade: Bloco Custeio - Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar 
Parágrafo único. O valor a título de auxilio fixado no artigo 
anterior poderá reajustado a cada biênio, em razão de defasagem, por meio de Decreto 
Municipal, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º. Fica vedada a utilização de recursos provenientes de 
convênios de repasses do Estado e da União para fazer frente às despesas do referido auxílio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário
Nova Santa Helena, 23 de novembro de 2022.
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito do Município de Nova Santa Helena 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1007/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada 
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo a conceder auxílio para o custeio de despesas de viagens aos portadores de Doença 
Renal Crônica – Hemodiálise - em tratamento fora do domicilio e dá outras providências.”.
O auxílio para o custeio de despesas de viagens, visa contribuir 
com as pessoas portadoras de doença crônica renal que realizam hemodiálise. Como residentes 
do Município de Nova Santa Helena, necessitam fazer hemodiálise na cidade de Sinop ou em 
outra cidade com distancia superior a 100 Km do município, assim, tem como fito este Projeto 
de lei, proporcionar as condições de comodidade durante a estada do paciente na cidade onde 
realiza seu procedimento, garantindo-o a permanência digna e humanizada.
Insta salientar que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde 
fornece veículo para o transporte dos pacientes para realizam hemodiálise na cidade de Sinop￾MT, porém este auxilio para o tratamento de pessoas PORTADORAS DE DOENÇA RENAL 
CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO DOMICILIO será mais 
humanizado, garantindo aos pacientes que necessitam, alimentação e custeio das despesas
melhores condições, incrementando a sustentabilidade das ações e o protagonismo das famílias 
e indivíduos atendidos pelo Sistema Único de Saúde e residente no município de Nova Santa 
Helena.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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