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PROJETO DE LEI Nº 1007/2022
DATA: 23 de novembro de 2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio para
o custeio de despesas de viagens aos portadores de Doença Renal
Crônica – Hemodiálise - em tratamento fora do domicilio e dá
outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Nova Santa Helena,
autorizado a conceder auxílio financeiro, aos portadores de doença renal crônica em tratamento
por hemodiálise fora do domicilio, com prévia avaliação efetivada pela Secretaria Municipal
de Saúde, bem como através do estudo social de cada paciente em tratamento.
Art. 2º. O auxílio financeiro concedido pelo Município de Nova
Santa Helena-MT a cada munícipe em tratamento fora do domicilio, será no importe de R$
300,00 (trezentos reais) mensais e correrá a conta da dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Função: Saúde
Sub Função: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: Blocos de Financiamento do SUS
Projeto Atividade: Bloco Custeio - Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar
Parágrafo único. O valor a título de auxilio fixado no artigo
anterior poderá reajustado a cada biênio, em razão de defasagem, por meio de Decreto
Municipal, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º. Fica vedada a utilização de recursos provenientes de
convênios de repasses do Estado e da União para fazer frente às despesas do referido auxílio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Nova Santa Helena, 23 de novembro de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito do Município de Nova Santa Helena
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1007/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder auxílio para o custeio de despesas de viagens aos portadores de Doença
Renal Crônica – Hemodiálise - em tratamento fora do domicilio e dá outras providências.”.
O auxílio para o custeio de despesas de viagens, visa contribuir
com as pessoas portadoras de doença crônica renal que realizam hemodiálise. Como residentes
do Município de Nova Santa Helena, necessitam fazer hemodiálise na cidade de Sinop ou em
outra cidade com distancia superior a 100 Km do município, assim, tem como fito este Projeto
de lei, proporcionar as condições de comodidade durante a estada do paciente na cidade onde
realiza seu procedimento, garantindo-o a permanência digna e humanizada.
Insta salientar que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde
fornece veículo para o transporte dos pacientes para realizam hemodiálise na cidade de SinopMT, porém este auxilio para o tratamento de pessoas PORTADORAS DE DOENÇA RENAL
CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO DOMICILIO será mais
humanizado, garantindo aos pacientes que necessitam, alimentação e custeio das despesas
melhores condições, incrementando a sustentabilidade das ações e o protagonismo das famílias
e indivíduos atendidos pelo Sistema Único de Saúde e residente no município de Nova Santa
Helena.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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