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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, LEI DO GOVERNO DIGITAL - NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T09:01:17.995848-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ________________________________________________________________________________
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2024
 AUTOR: MESA DIRETORA
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 
14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, LEI DO GOVERNO 
DIGITAL - NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA 
HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e de acordo com a lei 14.129, de 29 de março 
de 2021 (Lei do Governo Digital), propõe ao soberano Plenário o seguinte PROJETO DE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Nova 
Santa Helena - MT o Programa Municipal de Governo Digital.
Art. 2º - O Programa de Governo Digital terá as seguintes 
diretrizes:
I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a 
garantia da sua evolução tecnológica;
II – ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da 
inclusão diminuindo as desigualdades;
V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de 
atendimento ao cidadão;
Art. 3º - A Câmara Municipal, em parceria com os demais órgãos e 
entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços 
digitais públicos.
Art. 4º - A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para 
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à 
transformação digital, com o objetivo de:
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento 
de competências para a transformação digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e 
iniciativas para a colaboração entre os servidores do legislativo e os cidadãos no desenho 
de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais 
e serviços comuns aos órgãos do Poder Legislativo Municipal, normalmente ofertados de 
forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo 
possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de 
acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por 
meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização 
de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
2º As funcionalidades deverão observar padrões de 
interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e 
de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação 
digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as 
comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao 
Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços 
públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos 
serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos 
usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, 
exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de 
documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em 
dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma 
digital;
Art. 7º - A Câmara Municipal deverá oferecer aos cidadãos a 
possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao 
disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de 
Dados, bem como as regulamentações específicas da Câmara Municipal. 
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da 
prestação digital de serviços públicos
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de 
formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações 
apresentadas;
Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação
digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os 
controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em 
consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, 
respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, 
as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e as leis municipais relacionadas. 
Art. 11 – A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a 
construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 
13.709, de 2018 e as leis municipais relacionadas. 
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, 
são os seguintes:
I – Site da Câmara Municipal
II - Carta de Serviços ao Usuário;
III – Portal da Transparência;
IV – SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo;
V - Diário Oficial do Município;
VI - Legislação municipal;
VII - Nota Fiscal Eletrônica;
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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VIII - Sistema Web de Ouvidoria;
IX – Endereço Eletrônico
Art.13 - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa 
Helena - MT, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 Presidente Primeiro-Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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Justificativa
Nobres edis, é de suma importância a elaboração de uma 
resolução para regulamentar a aplicação da Lei 14.129/2021, que trata do governo digital, 
no âmbito do legislativo municipal, pois é preciso promover a modernização e a eficiência 
dos serviços públicos locais. 
Tal regulamentação possibilita a implementação de práticas e 
tecnologias que facilitam o acesso da população aos serviços governamentais, 
promovendo transparência, agilidade e redução de custos operacionais. 
Além disso, a regulamentação adequada garante a segurança e a 
proteção dos dados dos cidadãos, fortalecendo a confiança no uso de tecnologias digitais 
no setor público.
Sãos essas as razões que levaram a elaboração da presente 
resolução, sendo indispensável a colaboração dos nobres edis para a sua aprovação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa 
Helena - MT, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 Presidente Primeiro-Secretário

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