PROJETO DE LEI Nº 1059/2024
DATA: 09 DE JANEIRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO
COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL
S.A., SICOOB – SISTEMA DE COOPERATIVAS
FINANCEIRAS DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO,
SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E
PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, Senhor PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S.A., Sicoob – Sistema de
Cooperativas Financeiras do Brasil e Caixa Econômica Federal, para a concessão de
empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos
municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
Art. 2º- Fica definido o percentual máximo de 30% (trinta por
cento) para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, tomando-se em consideração os vencimentos
base, acrescido do Adicional de Tempo de Serviço, deduzindo, inclusive, eventuais
consignações pré-existentes
Parágrafo único. Fica determinado que o numero máximo de
parcelas ficará a critério de cada instituição financeira, a qual deverá fazer parte do termo de
convênio ora firmado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA/MT, 09 DE JANEIRO DE 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
Cumpre encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei
em destaque que autoriza o Município de Nova Santa Helena, a firmar convênio com as
instituições financeiras citadas nesta proposta legislativa, objetivando a contratação de
operações de crédito (crédito consignado) com desconto automático em folha de
pagamento no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre os vencimentos
base do servidor público municipal acrescido da importância correspondente ao ADT
(Adicional por Tempo de Serviços), subtraindo-se deste limite as eventuais operações
já existentes.
Este projeto de lei visa aumentar o leque de instituições financeiras
que possam vir a contratar operações de crédito com os servidores públicos municipais,
nesta modalidade de empréstimos, sobretudo, para garantir uma maior competividade
entre os mesmos, oferecendo taxas menores aos tomadores de crédito.
Lado outro, este projeto de lei visa também regulamentar o disposto
no Art. 50, §3º da Lei Municipal 1036/2022, que reformulou o Estatuto do Servidor
Municipal de Nova Santa Helena-MT.
Desta forma, rogo aos Ilustres Parlamentares que aprovem o Projeto
de Lei em destaque, de forma integral por se tratar de matéria de importância impar aos
nossos servidores públicos.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA/MT, 09 DE JANEIRO DE 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT