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materia nº 1059/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S.A., SICOOB – SISTEMA DE COOPERATIVAS FINANCEIRAS DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T10:17:34.772769-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1059/2024
DATA: 09 DE JANEIRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO 
COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL 
S.A., SICOOB – SISTEMA DE COOPERATIVAS 
FINANCEIRAS DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, 
SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA 
DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, Senhor PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S.A., Sicoob – Sistema de 
Cooperativas Financeiras do Brasil e Caixa Econômica Federal, para a concessão de 
empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos
municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
Art. 2º- Fica definido o percentual máximo de 30% (trinta por 
cento) para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, tomando-se em consideração os vencimentos 
base, acrescido do Adicional de Tempo de Serviço, deduzindo, inclusive, eventuais 
consignações pré-existentes
Parágrafo único. Fica determinado que o numero máximo de 
parcelas ficará a critério de cada instituição financeira, a qual deverá fazer parte do termo de 
convênio ora firmado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA/MT, 09 DE JANEIRO DE 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
Cumpre encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em destaque que autoriza o Município de Nova Santa Helena, a firmar convênio com as 
instituições financeiras citadas nesta proposta legislativa, objetivando a contratação de 
operações de crédito (crédito consignado) com desconto automático em folha de 
pagamento no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre os vencimentos 
base do servidor público municipal acrescido da importância correspondente ao ADT 
(Adicional por Tempo de Serviços), subtraindo-se deste limite as eventuais operações 
já existentes.
Este projeto de lei visa aumentar o leque de instituições financeiras 
que possam vir a contratar operações de crédito com os servidores públicos municipais, 
nesta modalidade de empréstimos, sobretudo, para garantir uma maior competividade 
entre os mesmos, oferecendo taxas menores aos tomadores de crédito.
Lado outro, este projeto de lei visa também regulamentar o disposto 
no Art. 50, §3º da Lei Municipal 1036/2022, que reformulou o Estatuto do Servidor 
Municipal de Nova Santa Helena-MT.
Desta forma, rogo aos Ilustres Parlamentares que aprovem o Projeto 
de Lei em destaque, de forma integral por se tratar de matéria de importância impar aos 
nossos servidores públicos.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 09 DE JANEIRO DE 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT

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