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materia nº 1060/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-05-09T10:51:14.050566-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1060/2024
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2024
SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO 
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) 
PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 
010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da 
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei;
Art. 1º. Fica autorizado a alteração do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde 
e Agente de Combate de Endemias para R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), 
conforme determinado na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. Para pagamento do disposto acima, fica condicionado o repasse oriundo do 
Ministério da Saúde, do Governo Federal, sendo para tanto permitido o pagamento retroativo 
aos ACS e ACE, caso seja devidamente recebidos estes valores.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação 
dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO 
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE 
ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS 
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no anexo I da Lei 
Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
administração Municipal de Nova Santa Helena - MT, e dá outras providências, em especial o 
que tange aos vencimentos dos ACS e ACE.
Tal alteração está embasada na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio 
de 2022, que traz em seu bojo alteração do vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às endemias, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados 
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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