br-locleg corpus explorer

← Nova Santa Helena (MT)

materia nº 1061/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUITAR A VISTA OU PARCELADO DÉBITO JUNTO A PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, RELATIVO A MULTA DA SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE”.
native_id357

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T10:51:56.077215-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1061/2024.
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL QUITAR A VISTA OU PARCELADO 
DÉBITO JUNTO A PGE – PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, RELATIVO A MULTA DA 
SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO 
AMBIENTE”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o PAGAMENTO a vista 
ou parcelado do débito junto a PGE – Procuradoria Geral do Estado ou outro órgão 
competente, referente à multa do ano de 2018 sobre à Ausência de Licença Ambiental junto a 
SEMA – Secretaria do Estado de Meio Ambiente, até o montante de R$ 70.347,93 (setenta 
mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) corrigido até a data da 
efetivação do parcelamento, acrescido do valor correspondente aos encargos do período do 
parcelamento.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento mencionado no “caput” será definido entre as 
partes, não podendo ultrapassar 6 meses, a contar da formalização do parcelamento junto a 
PGE - Procuradoria Geral do Estado ou outro competente.
Artigo 2º - As despesas para pagamento da dívida mencionada no Artigo 1º desta Lei 
correrão por conta do Orçamento Geral, com dotação orçamentária a ser inserida no 
orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1061/2024, que em súmula: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL QUITAR A VISTA OU PARCELADO DÉBITO JUNTO 
A PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, RELATIVO A MULTA DA 
SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE”.
O projeto tem como objetivo a Autorização Legislativa para pagamento de 
despesa referente a multa ambiental imposta ao executivo municipal através do Auto de 
Infração nº160307/2018, julgado no processo administrativo nº309826/2018, face a rejeição 
de todos os argumentos defensivos. Tal infração foi originada em razão de 1) - funcionar 
atividade de disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, utilizada de 
recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença do órgão 
ambiental competente e contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes; 2) - por 
lançar resíduos sólidos domiciliares e comerciais in natura, a céu aberto e diretamente no solo, 
sem adoção de medidas mitigadora dos danos ambientais, e em desacordo com as exigências 
estabelecidas em lei e atos normativos; 3) - por queimar resíduos sólidos domiciliares, 
comerciais e de prestação de serviços a céu aberto, nesta municipalidade, constatada pelo 
órgão de fiscalização ambiental naquele período, descrição no Auto de Inspeção nº 
180465/2018.
Por fim, informamos que a aprovação do referido projeto se faz necessário 
em razão da referida multa ter sido inserida na Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado, 
ficando o Município impossibilitado de conseguir Certidão Negativa, ou seja, impedido de 
receber repasses do Estado, causando grandes prejuízos na pactuação de convênios com o 
Governo do Estado de Mato Grosso, além de impactar no pagamento de fornecedores em 
razão da ausência de certidão.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

open original →