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materia nº 1064/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA 20H PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-05-09T10:54:18.091623-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1064/2024
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2024
SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE 
FISIOTERAPEUTA 20H PREVISTO NO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da 
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei;
Art. 1º - Fica autorizado a alteração do vencimento do cargo de Fisioterapeuta 20h, previsto na 
Lei Municipal N. 010/2001 “que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
Administração Municipal de Nova Santa Helena - MT, e dá outras providências”.
Art. 2º - a base remuneratória do cargo de Fisioterapeuta 20h constante no Anexo I, da Lei 
Municipal N. 010/2001, passa a vigorar com o valor de R$ 3.268,08 (três mil duzentos e 
sessenta e oito reais e oito centavos).
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação 
dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO 
DE FISIOTERAPEUTA 20H PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 
010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no anexo I da Lei 
Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
administração Municipal de Nova Santa Helena - MT, e dá outras providências, em especial o 
que tange aos vencimentos do Fisioterapeuta 20h, inserido no anexo I da Lei Municipal N. 
010/2001 através da Lei Municipal N. 208/2006.
Pois bem, até 2023 existia no município cargos de Fisioterapeuta 20h e 
fisioterapeuta 40h, ocorre que conforme regulamentação da carga horária dos profissionais de 
Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social, as Leis Federais n° 8.856/1994 e 
12.317/2010, respectivamente, expressamente define a carga horária máxima de 30 (trinta) 
horas semanais.
Assim o município de Nova Santa Helena/MT, por meio da Lei Municipal N. 
1077/2023 promoveu a alteração dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e 
Assistente Social, constante anexo I, da Lei Municipal nº 010/2001, o qual passarão para 30 
(trinta) horas semanais, contudo manteve os vencimentos que estes profissionais aprovados em 
concurso para 40 recebem.
Contudo o município não realizou qualquer alteração na carga horaria ou nos 
vencimentos do cargo de Fisioterapeuta 20h, ficando assim uma discrepância do valor da hora 
trabalhada dos cargos Fisioterapeuta 30h e Fisioterapeuta 20h, visto que estes profissionais 
desenvolve a mesma atividade.
Informo que o presente projeto vai acompanhando do impacto orçamentário 
feito por este Poder Executivo Municipal.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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