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materia nº 1066/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL 1116/2023 - LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-05-09T10:55:32.297892-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1066/2024 
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI 
MUNICIPAL 1116/2023 - LOA 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da 
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei;
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial 
no valor de até R$ 70.347,93 (Setenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e três 
centavos), destinados à Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Finanças, pela inclusão da seguinte classificação funcional￾programática:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração financeira
Programa: 0010 - PROGRAMA GESTAO ADMINISTRATIVA PARA RESULTADOS
Atividade: 2009 - Manutencao e Encargos da SEFIN
Fonte: 2.502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos
Natureza da Despesa:
4.6.90.71 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 70.347,93
TOTAL DA AÇÃO R$ 70.347,93
Artigo 3º - Para dar cobertura ao Credito aberto no Artigo anterior, serão utilizados os recursos 
provenientes de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior 
em conformidade com o § 1º, Inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 1111, de 08 de novembro de 2023 
- LDO 2024, Lei 1116, de 28 de novembro de 2023 – LOA 2024 e Lei 988, de 15 de setembro 
de 2021 – PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação 
dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “Autoriza o poder executivo municipal a abrir 
crédito adicional especial no orçamento vigente, lei municipal 1116/2023 - LOA 2024, e dá 
outras providências”.
O orçamento anual é um processo de planejamento que incorpora as intenções 
e prioridades da população expressas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, todavia, podem 
ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração que demandam a 
necessidade de realização de despesas não autorizadas na lei orçamentária ou, ainda, a 
necessidade de se complementar os recursos autorizados na referida lei. Para atender a estas 
novas despesas foram criados mecanismos capazes de retificar o orçamento durante a sua 
execução. Estes mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais. Assim a 
Lei 4.320/64 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento a novos 
contextos. Essas alterações na lei orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de sua 
execução, são efetivadas através dos créditos adicionais que assim estão descritos na Lei 
4.320/64: “Art. 40 - São crédito adicionais as autorizações de despesas não computados ou 
insuficientemente dotados na lei de orçamento”.
Desta forma, vimos através deste solicitar aos Nobres Edis, a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei, no sentido de atender o referido crédito especial para 
“cumprimento dos objetivos desta municipalidade” qual seja: “cria a atividade 2103 –
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA”.
Elemento de Despesa “71” - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 
RESGATADO - Suportar despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da 
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e 
sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma 
definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição;
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas 
Cautelares; e
e) cumprimento de outras decisões judiciais.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos 
de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso 
não sejam obedecidos estes preceitos, as contas do exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de Vossas 
excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, 
decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo 
democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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