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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 01/2024
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 616/2014, QUE
DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL”.
A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROPÕE O
SEGUINTE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO:
Art. 1º. Esta lei promove alterações na Lei Municipal 616/2014.
Art. 2º O § 4º do art. 7º da Lei Municipal 616/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 4º A manifestação por meio eletrônico poderá ser feita no site
da Câmara Municipal, e-mail ou via aplicativo WhatsApp.
Art. 3º Fica adicionado ao art. 7º da Lei Municipal 616/2014 o § 6º, com a
seguinte redação:
§ 6º A manifestação por WhatsApp somente será admitida para
questões de baixa complexidade, que possam ser atendidas de
imediato, como pedidos de informações, não sendo admitida
para denúncias ou reclamações.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 15 DE JANEIRO DE 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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Justificativa
Nobres edis, como bem sabem, recentemente a Ouvidoria da Câmara
Municipal passou a disponibilizar atendimento via aplicativo WhatsApp. Com isso, a
Ouvidoria ampliou ainda mais a sua acessibilidade aos Cidadãos, que agora podem
fazer manifestações não somente pelo site ou e-mail, mas também por mensagens
no WhatsApp, que é bem mais célere do que as últimas duas opções mencionadas
anteriormente.
Em que pese a evidente vantajosidade dessa medida, não há uma previsão
na Lei Municipal 616/2014 que contemple a possibilidade de manifestação via
WhatsApp e a discipline.
Assim, considerando a ausência de previsão legal e que os órgãos da
Administração Pública estão vinculados ao princípio da legalidade, é indispensável a
alteração na lei 616/2014, para que seja devidamente incluída e disciplinada a
possibilidade de manifestação via WhatsApp.
São essas as razões que nos levaram à elaboração do presente projeto de lei.
Contamos com a colaboração e aprovação dos nobres edis.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 15 DE
JANEIRO DE 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
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