br-locleg corpus explorer

← Nova Santa Helena (MT)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL 616/2014, QUE DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL”.
native_id363

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T10:55:58.166307-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 ___________________________________________________________
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 01/2024
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 616/2014, QUE 
DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL”.
A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROPÕE O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO:
 Art. 1º. Esta lei promove alterações na Lei Municipal 616/2014.
 Art. 2º O § 4º do art. 7º da Lei Municipal 616/2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
§ 4º A manifestação por meio eletrônico poderá ser feita no site 
da Câmara Municipal, e-mail ou via aplicativo WhatsApp.
 Art. 3º Fica adicionado ao art. 7º da Lei Municipal 616/2014 o § 6º, com a 
seguinte redação:
§ 6º A manifestação por WhatsApp somente será admitida para 
questões de baixa complexidade, que possam ser atendidas de 
imediato, como pedidos de informações, não sendo admitida 
para denúncias ou reclamações. 
 Art. 4º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 15 DE JANEIRO DE 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 ___________________________________________________________
 
 Justificativa
 Nobres edis, como bem sabem, recentemente a Ouvidoria da Câmara 
Municipal passou a disponibilizar atendimento via aplicativo WhatsApp. Com isso, a 
Ouvidoria ampliou ainda mais a sua acessibilidade aos Cidadãos, que agora podem 
fazer manifestações não somente pelo site ou e-mail, mas também por mensagens 
no WhatsApp, que é bem mais célere do que as últimas duas opções mencionadas 
anteriormente. 
 Em que pese a evidente vantajosidade dessa medida, não há uma previsão 
na Lei Municipal 616/2014 que contemple a possibilidade de manifestação via 
WhatsApp e a discipline. 
 Assim, considerando a ausência de previsão legal e que os órgãos da 
Administração Pública estão vinculados ao princípio da legalidade, é indispensável a 
alteração na lei 616/2014, para que seja devidamente incluída e disciplinada a 
possibilidade de manifestação via WhatsApp. 
 São essas as razões que nos levaram à elaboração do presente projeto de lei.
Contamos com a colaboração e aprovação dos nobres edis. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 15 DE 
JANEIRO DE 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO

open original →