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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa“ATUALIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,62 %.”
native_id365

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T10:56:52.819198-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 _______________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 03/2024
 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Súmula: “ATUALIZA O VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, 
APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL 
ANUAL NA ORDEM DE 4,62 %.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação de índice de revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT,
que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2023, 
na ordem de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) - Índice Nacional de Preços 
aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice 
de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° dessa Lei sobre o mês de janeiro do corrente 
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de fevereiro de 2024.
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
05 de fevereiro de 2024.
 Luiz Carlos Pelissari Valdir Bras de Moraes
 Presidente Primeiro-Secretário 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2023 4,62 %
Total 4,62 % 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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ANEXO I (referente ao anexo II da lei 506/2012)
Cargo Nº de 
Cargos 
Valor Salarial 
ADVOGADO 01 R$ 4.184,80
CONTADOR 01 R$ 3.975,56
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 2.981,67 
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 R$ 2.981,67
RECEPCIONISTA 02 R$ 1.591,97 
ZELADORA 02 R$ 1.591,97
VIGIA 02 R$ 1.591,97
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA
Nobres edis, conforme é sabido, a Constituição Federal, no inciso X do art. 37, 
assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios. 
Igualmente, na lei orgânica municipal também é assegurado o direito ao RGA.
Dessa forma, observa-se que o RGA não configura aumento de remuneração, mas 
tão somente a recomposição do poder aquisitivo da moeda face à inflação. 
Sendo assim, se faz necessária a presente revisão, devido à desvalorização 
ocasionada pelo acúmulo da inflação no ano anterior.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
05 de fevereiro de 2024.
 Luiz Carlos Pelissari Valdir Bras de Moraes
 Presidente Primeiro-Secretário 

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