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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 03/2024
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Súmula: “ATUALIZA O VENCIMENTO DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO,
APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL
ANUAL NA ORDEM DE 4,62 %.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação de índice de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT,
que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2023,
na ordem de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) - Índice Nacional de Preços
aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice
de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° dessa Lei sobre o mês de janeiro do corrente
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
05 de fevereiro de 2024.
Luiz Carlos Pelissari Valdir Bras de Moraes
Presidente Primeiro-Secretário
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2023 4,62 %
Total 4,62 %
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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ANEXO I (referente ao anexo II da lei 506/2012)
Cargo Nº de
Cargos
Valor Salarial
ADVOGADO 01 R$ 4.184,80
CONTADOR 01 R$ 3.975,56
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 2.981,67
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 R$ 2.981,67
RECEPCIONISTA 02 R$ 1.591,97
ZELADORA 02 R$ 1.591,97
VIGIA 02 R$ 1.591,97
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA
Nobres edis, conforme é sabido, a Constituição Federal, no inciso X do art. 37,
assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios.
Igualmente, na lei orgânica municipal também é assegurado o direito ao RGA.
Dessa forma, observa-se que o RGA não configura aumento de remuneração, mas
tão somente a recomposição do poder aquisitivo da moeda face à inflação.
Sendo assim, se faz necessária a presente revisão, devido à desvalorização
ocasionada pelo acúmulo da inflação no ano anterior.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
05 de fevereiro de 2024.
Luiz Carlos Pelissari Valdir Bras de Moraes
Presidente Primeiro-Secretário
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