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materia nº 1055/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COLIDER- MT, PARA REPASSE DE VALORES USO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUAS QUANDO DO USO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T10:55:04.011368-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1055/2023
SÚMULA: 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
COLIDER- MT, PARA REPASSE DE VALORES USO 
DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUAS 
QUANDO DO USO LABORATÓRIO DE ANÁLISE 
DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de 
Colíder - MT, objetivando realizar repasses financeiros para a uso do Laboratório Municipal de 
Análise de Águas localizado no município de Colíder - MT.
§1º - O valor anual do repasse será de aproximadamente R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta e 
reais), repassado mensalmente em parcelas com valor conforme a quantidade de amostras de 
água analisadas, devendo o pagamento ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
§2º - Cada amostra de água analisada pelo Laboratório do Município de Colíder, terá o custo 
de R$ 70,00 (setenta reais), sendo que o pagamento será no valor do total de amostras realizadas 
no mês.
Art. 2º - Fica determinado ao Município de Colíder MT, por meio do Laboratório Municipal 
de Análise de Água, deverá prestar contas mensalmente à Administração Municipal dos valores 
repassados, devendo ser instruída dos seguintes documentos:
I – Ofício ao Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, encaminhando a prestação de 
contas mensal;
II – Comprovante da quantidade de amostras realizadas;
III – Laudo de cada análise realizada.
Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado utilizar a dotação orçamentária compatível com a despesa prevista na Lei 
Orçamentária Anual do Exercício de 2024.
Orgão: 08 – Sec. Mun.de Saúde e Saneamento - SESAN
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0026 – Blocos de Financiamento do SUS
Projeto/Atividade: 2029 – Bloco Custeio – Vigilância em Saúde
Código: 335041000000 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.5.00.100200 – Recursos Ordinários
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 06 de dezembro de 2.023.
PAULINHO BORTOLINI
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 
1055/2023, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COLÍDER- MT, PARA REPASSE DE 
VALORES USO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUAS QUANDO DO USO DO 
LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria visa autorização legislativa para que o Executivo 
Municipal possa celebrar Termo de Convênio com o repasse de recursos financeiros ao 
Município de Colíder/MT.
Convênio esse necessário para a que a Secretaria Municipal de Saúde, 
juntamente com o Departamento de Vigilância em Saúde, possa analisar a qualidade de Água 
disponibilizada aos munícipes. Visto que o próprio Departamento de Água e Esgoto faz uma 
análise, sendo essa do Convênio uma contraprova, necessária para manter uma boa qualidade 
de vida aos munícipes.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 06 de dezembro de 2.023.
PAULINHO BORTOLINI
 Prefeito Municipal

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