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materia nº 955/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-05-15T11:59:01.222184-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 955/2021 
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA 
TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA 
SANTA HELENA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre alterações dos cargos do PLANO DE CARGOS e 
CARREIRAS, dos funcionários públicos do Poder Executivo do Município de Nova Santa 
Helena, Lei nº 10/2001 de 17 de Janeiro de 2.001, que passam a ter a seguinte redação: 
ANEXO I 
DISCRIMINAÇÃO DE 
CARGOS 
Numero 
de vagas 
anterior 
Numero 
de 
vagas 
atual 
Objeto do Projeto de Lei 
AGENTE COMUNITARIO DE 
SAUDE 
12 13 Aumento de vagas no plano de 
cargos e carreira 
Artigo 2º - Os artigos e demais tabelas da Lei 10/2.001 permanecerão inalterados. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE 
MATO GROSSO 22 DE DEZEMBRO DE 2021. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-nos encaminhar o Projeto de Lei em anexo. 
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa Casa Egrégia de Leis, 
foi concebido de forma a assegurar ao município, nos moldes da Lei, autorizando 
alterações dos cargos do PLANO DE CARGOS e CARREIRAS, dos funcionários públicos 
do Poder Executivo do Município de Nova Santa Helena, Lei nº10/2001 de 17 de Janeiro 
de 2.001, para o acréscimo de vagas dos cargos conforme especifica abaixo, em virtude 
de aumento de demanda em relação aos trabalhos pertinentes da Secretaria e dentre 
outras situações. 
 Agente Comunitário de Saúde (para a Secretaria Municipal de 
Saúde); 
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de 
Vossas Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho social, já que 
faz necessário atender as prioridades do município, por esta razão, com certeza será 
aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito 
algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre 
nortearam as decisões desse Poder Legislativo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT 

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