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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 955/2021
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA
TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre alterações dos cargos do PLANO DE CARGOS e
CARREIRAS, dos funcionários públicos do Poder Executivo do Município de Nova Santa
Helena, Lei nº 10/2001 de 17 de Janeiro de 2.001, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DE
CARGOS
Numero
de vagas
anterior
Numero
de
vagas
atual
Objeto do Projeto de Lei
AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE
12 13 Aumento de vagas no plano de
cargos e carreira
Artigo 2º - Os artigos e demais tabelas da Lei 10/2.001 permanecerão inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2.022, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE
MATO GROSSO 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa Casa Egrégia de Leis,
foi concebido de forma a assegurar ao município, nos moldes da Lei, autorizando
alterações dos cargos do PLANO DE CARGOS e CARREIRAS, dos funcionários públicos
do Poder Executivo do Município de Nova Santa Helena, Lei nº10/2001 de 17 de Janeiro
de 2.001, para o acréscimo de vagas dos cargos conforme especifica abaixo, em virtude
de aumento de demanda em relação aos trabalhos pertinentes da Secretaria e dentre
outras situações.
Agente Comunitário de Saúde (para a Secretaria Municipal de
Saúde);
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de
Vossas Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho social, já que
faz necessário atender as prioridades do município, por esta razão, com certeza será
aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito
algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre
nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
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