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materia nº 1049/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL".
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2024-05-16T11:35:35.701049-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 1.049/2023
Data: 02 de outubro de 2023.
LOA 2024.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para 
deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, que compreende as dotações referentes aos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, 
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as 
dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais 
não dependentes, nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 5º, I; e LRF, art. 2º, 
III.
II - Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as dotações referentes às 
ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da 
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e 
mantidos pelo Poder Público, nos termos da Constituição Federal, arts. 165, § 5º, III, 
e 194.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Bruta Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
54.019.000,00 (Cinquenta e quatro milhões e dezenove mil reais) e a Receita Líquida 
é de R$ 47.969.000,00 (Quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil 
reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e 
demais receitas correntes e de capital, nos termos do § 5º do artigo 165 da 
Constituição Federal e demais legislações e normas vigentes:
I - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta é 
de R$ 45.326.000,00, conforme o desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO EM R$ %
1. RECEITAS CORRENTES R$ 43.316.000,00 90,30%
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. R$ 4.476.000,00 9,33%
(-) Descontos Concedidos R$ -77.000,00 -0,16%
1.2 Receita de Contribuição R$ 700.000,00 1,46%
1.3 Receitas Patrimoniais R$ 564.000,00 1,18%
1.6 Receitas de Serviços R$ 411.000,00 0,86%
1.7 Transferências Correntes R$ 43.185.000,00 90,03%
(-) Dedução para o FUNDEB R$ -5.973.000,00 -12,45%
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00 0,06%
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.010.000,00 4,19%
2.4 Transferências de Capital R$ 2.010.000,00 4,19%
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 45.326.000,00 94,49%
II - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Indireta 
é de R$ 2.643.000,00, conforme o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.177.000,00 2,45%
1.2 Receita de Contribuição R$ 1.128.000,00 2,35%
1.3 Receitas Patrimoniais R$ 24.000,00 0,05%
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 25.000,00 0,05%
7. RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS R$ 1.466.000,00 3,06%
7.2 Receita de Contribuições – Intraorçamentária R$ 1.466.000,00 3,06%
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 2.643.000,00 5,51%
TOTAL GERAL R$ 47.969.000,00 100,00%
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 47.969.000,00, descritos nos incisos deste artigo:
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 31.165.000,00, (Trinta e um milhões, cento e 
sessenta e cinco mil reais).
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 16.804.000,00, (Dezesseis 
milhões, oitocentos e quatro mil reais).
Art. 4.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta 
lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme 
discriminadas a seguir: 
1 – Por Órgãos da Administração
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.574.000,00
01.001 – Câmara Municipal R$ 1.574.000,00
03 – GABINETE DO PREFEITO R$ 1.415.000,00
03.001 – Gabinete do Prefeito R$ 1.228.000,00
03.002 - Secretaria de Controle Interno R$ 187.000,00
04 – SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV R$ 63.000,00
04.001 – Gabinete da Secretaria R$ 63.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1.879.160,00
05.001 – Gabinete da Secretaria R$ 1.879.160,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEAD R$ 2.281.000,00
06.001 – Gabinete da Secretaria R$ 2.281.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E LAZER R$ 11.932.000,00
07.001 - Gabinete da Secretaria R$ 4.801.000,00
07.002 - GUNDEB 70 R$ 6.327.000,00
07.003 - FUNDEB 30 R$ 232.000,00
07.004 - CULTURA, DESPORTO E LAZER R$ 572.000,00
08 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO-SESAN R$ 12.808.000,00
08.001 - Fundo Municipal de Saúde R$ 12.808.000,00
09 - SEC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO R$ 1.102.000,00
09.001 – Gabinete da Secretaria R$ 1.102.000,00
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SAS R$ 2.018.000,00
10.001 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.439.000,00
10.002 - Gabinete da Secretaria de Assistência Social R$ 579.000,00
11 - SEC. TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 9.715.950,00
11.001 - Gabinete da Secretaria R$ 8.712.950,00
11.002 - Departamento de Água e Esgoto R$ 1.003.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEPLAN R$ 339.000,00
12.001 - Departamento de Planejamento e Gestão R$ 339.000,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 173.000,00
13.001 - Departamento de Indústria e Comércio R$ 173.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.890,00
99.999 – Reserva de Contingência R$ 25.890,00
SUBTOTAL R$ 45.326.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
02 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL R$ 2.643.000,00
02.001 – Fundo Municipal de Previdência Social R$ 2.001.000,00
99.999 - Reserva Legal do RPPS R$ 642.000,00
SUBTOTAL R$ 2.643.000,00
TOTAL GERAL R$ 47.969.000,00
2 – Por Categoria Econômica
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 40.766.110,00
Despesas de Capital R$ 4.534.000,00
Reserva de Contingência R$ 25.890,00
SUBTOTAL R$ 45.326.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 1.991.000,00
Despesas de Capital R$ 10.000,00
Reserva do RPPS R$ 642.000,00
SUBTOTAL R$ 2.643.000,00
TOTAL GERAL R$ 47.969.000,00
3 – Por Funções
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 1.574.000,00
04 - Administração R$ 9.345.000,00
06 - Segurança Pública R$ 76.000,00
08 - Assistência Social R$ 1.995.000,00
10 – Saúde R$ 12.808.000,00
11 – Trabalho R$ 433.160,00
12 – Educação R$ 11.360.000,00
13 – Cultura R$ 257.000,00
15 – Urbanismo R$ 2.760.950,00
16 – Habitação R$ 23.000,00
17 - Saneamento R$ 1.003.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 34.000,00
20 – Agricultura R$ 954.000,00
22 – Industria R$ 173.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 114.000,00
25 – Energia R$ 65.000,00
26 – Transporte R$ 2.010.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 315.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 25.890,00
SUBTOTAL R$ 45.326.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - Previdência R$ 2.001.000,00
99 - Reserva do RPPS R$ 642.000,00
SUBTOTAL R$ 2.643.000,00
TOTAL GERAL R$ 47.969.000,00
4 – Por Função e Programas
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – LEGISLATIVA R$ 1.574.000,00
0001 – Ação do Legislativo R$ 1.574.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 9.345.000,00
0007 - Defesa da Ordem Jurídica R$ 5.000,00
0008 - Políticas Públicas e Relações Institucionais R$ 172.000,00
0009 - Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos R$ 10.000,00
0010 – Programa Gestão Administrativa para Resultados R$ 9.048.000,00
0014 - Gestão Transparente, Ética e Colaborativa R$ 110.000,00
06 – SEGURANÇA PÚBLICA R$ 76.000,00
0008 - Políticas Públicas e Relações Institucionais R$ 70.000,00
0016 - Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 6.000,00
08 – ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.995.000,00
0013 – Programa Desenvolvimento Social R$ 1.918.000,00
0016 - Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 60.000,00
0020 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão social R$ 17.000,00
10 – SAÚDE R$ 12.808.000,00
0006 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde R$ 4.252.000,00
0026 - Blocos de Financiamento do SUS R$ 8.556.000,00
11 –TRABALHO R$ 433.160,00
0010 – Programa Gestão Administrativa para Resultados R$ 433.160,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 11.360.000,00
0005 - Livro Aberto R$ 22.000,00
0015 - Gestão do FUNDEB R$ 6.559.000,00
0021 – Gerenciamento Global da Educação R$ 2.624.000,00
0022 – Merenda Escolar R$ 306.000,00
0023 – Infraestrutura Física Educacional R$ 661.000,00
0025 – Transporte do Escolar R$ 1.188.000,00
13 – CULTURA R$ 257.000,00
0017 – Festas Tradicionais e Folclóricas R$ 152.000,00
0020 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social R$ 105.000,00
15 – URBANISMO R$ 2.760.950,00
0010 - Programa Gestão Administrativa para Resultados R$ 80.000,00
0016 - Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 135.000,00
0018 - Iluminação Pública Eficiente R$ 847.950,00
0019 - Desenvolvimento e Planejamento Urbano R$ 448.000,00
0024 - Segurança e Fluidez Viária R$ 1.250.000,00
16 – HABITAÇÃO R$ 23.000,00
0012 – Habitação com Cidadania R$ 23.000,00
17 – SANEAMENTO R$ 1.003.000,00
0003 - PDTA-Prog. Adução, Tratamento e Distribuição de Água R$ 996.000,00
0016 - Infraestrutura Física Edificações Públicas R$ 7.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 34.000,00
0032 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental R$ 34.000,00
20 – AGRICULTURA R$ 954.000,00
0009 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos R$ 60.000,00
0017 - Festas Tradicionais e Folclóricas R$ 50.000,00
0020 - Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social R$ 8.000,00
0028 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios R$ 836.000,00
22 – INDÚSTRIA R$ 173.000,00
0033 – Programa – Indústria, Comércio e Desenvolvimento R$ 173.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 114.000,00
0002 – Desenvolvimento do Turismo R$ 114.000,00
25 – ENERGIA R$ 65.000,00
0018 – Iluminação Pública Eficiente R$ 65.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 2.010.000,00
0009 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos R$ 50.000,00
0024 - Segurança e Fluidez Viária R$ 1.960.000,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 315.000,00
0027 – Cidade do Desporto e Lazer 315.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.890,00
9999 – Reserva de Contingência R$ 25.890,00
SUBTOTAL R$ 45.326.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 2.001.000,00
0004 - Gestão de Benefícios do Santa Helena Previ R$ 2.001.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO 
RPPS R$ 642.000,00
0004 - Gestão de Benefícios do Santa Helena Previ R$ 642.000,00
SUBTOTAL R$ 2.643.000,00
TOTAL GERAL R$ 47.969.000,00
5 – Classificação Segundo a Natureza
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES R$ 40.766.110,00
31.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 21.621.000,00
33.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 19.145.110,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.534.000,00
44.00.00.00.00 Investimentos R$ 4.534.000,00
99.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 25.890,00
SUBTOTAL R$ 45.326.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES R$ 1.991.000,00
31.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.631.500,00
33.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 359.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
44.00.00.00.00 Investimentos R$ 10.000,00
99.99.00.00.00 Reserva de Legal do RPPS R$ 642.000,00
SUBTOTAL R$ 2.643.000,00
TOTAL GERAL R$ 47.969.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES
Art. 5.º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, 
observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, 
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado 
em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, 
verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do 
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação 
por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos 
termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
V - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da 
dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas 
previstas no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VI - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos 
adicionais.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa autorizada, 
para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, 
do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídas as autorizações 
contidas nos arts. 5º e 7º, desta lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias 
distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa, autorizada 
para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa Helena, 
nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 8º. Os Créditos Adicionais Suplementares que se referem a esta lei, terão sua 
abertura, mediante decreto, detalhada conforme disposto no artigo 25 da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 9º. Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder 
Legislativo de Nova Santa Helena, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte porcento)
da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a 
que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este 
proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 10. O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações 
orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2024, de 
forma a atingir o limite máximo definido constitucionalmente de 7,0%, relativos ao 
somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2023, 
conforme disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste 
artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados no inciso III, do § 
1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 11. Cabe aos poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre 
o planejamento para o exercício de 2024, contido no PPA 2022-2025 e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, ficando autorizados os ajustes 
necessários a plena compatibilidade.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições 
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 13. Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício 
financeiro de 2023, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 
2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, obedecerão à 
codificação constante nesta lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste 
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos 
elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o 
Plano de Contas da Receita e da Despesa, do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso e suas atualizações.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas a disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso, em 02 de outubro de 2023.
_________________________________
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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