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materia nº 1050/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id403

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T09:59:55.015874-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1050/2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo prefeito municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso, senhor Paulinho Bortolini, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de 
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições 
existentes na atual estrutura administrativa, para os quadros da Secretaria Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal de 
Transporte, Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Obras e Serviços 
Públicos.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:
Nº 
Ordem
Nº de 
vagas
Cadastro 
Reserva
Cargo Carga 
Horária
01 01 03 AGENTE ADMINISTRATIVO I 40 HORAS
02 01 03 AGENTE ADMINISTRATIVO II 40 HORAS
03 01 01
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
Micro Área 13, Local de atuação: Comunidade 
Vera Cruz, Comunidade Santa Cruz, Comunidade 
Cruzeiro do Sul, Fazenda Índio, Fazenda 
Felicidade e Fazenda Itapuí 40 HORAS
04 01 AGENTE COMBATE À ENDEMIAS 40 HORAS
05 01 01 ALMOXARIFE 40 HORAS
06 01 05
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA 40 HORAS
07 01 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
08 01 01 CARPINTEIRO 40 HORAS
09 01 01 CONTINUO 40 HORAS
10 02 02 ENFERMEIRO 40 HORAS
11 01 01 FISCAL TRIBUTÁRIO 40 HORAS
12 01 01 FISIOTERAPEUTA 30 HORAS 
13 01 01 FONOAUDIÓLOGA 40 HORAS 
14 01 02 GARI 40 HORAS
15 01 01 MÉDICO CLINICO GERAL 40 HORAS
16 01 03 MERENDEIRA/COZINHEIRA 40 HORAS
17 01 04 MOTORISTA 40 HORAS
18 01 01 OPERADOR DE ESCAVADEIRA 40 HORAS
19 02 01 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 40 HORAS
20 13 PROFESSOR I 25 HORAS
21 02 15 PROFESSOR II 25 HORAS
22 01 01 PSICÓLOGA 30 HORAS
23 02 02 RECEPCIONISTA 40 HORAS
24 02 02 TÉNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
25 03 04 VIGIA 40 HORAS
26 04 08 ZELADORA 40 HORAS
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores 
efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma 
remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da 
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial 
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no 
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 01 de novembro de 2.023.
PAULINHO BORTOLINI
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 
1050/2023, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo 
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas de 
caráter não permanente para suprir a demanda existente na estrutura administrativa.
São estas as razões que nos levou a encaminhar à apreciação de Vossas 
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho administrativo, razão pela 
qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como estas não 
podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que 
sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 01 de novembro de 2.023.
PAULINHO BORTOLINI
 Prefeito Municipal

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