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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE EVENTUAIS CARGOS VAGOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-05-17T10:00:45.449946-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 07/2023
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 
PARA O PROVIMENTO DE EVENTUAIS CARGOS 
VAGOS NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM 
FULCRO NO ARTIGO 62 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA 
HELENA, COMBINADO COM O INCISO III DO ARTIGO 153 DO REGIMENTO 
INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI 
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar seletivo
público para o provimento de eventuais cargos vagos no âmbito da Câmara 
Municipal.
Art. 2º - As vagas a serem eventualmente preenchidas no seletivo
público serão:
Cargo Escolaridade Carga 
Horária
Vagas
Recepcionista Nível Médio 20 horas CR
Zeladora
Ensino Fundamental 
Incompleto – Alfabetizado
20 horas
CR
Secretaria Legislativa Nível Médio 20 horas CR
Parágrafo Único – Havendo interesse público, justificativa e vagas 
disponíveis no lotacionograma, poderão ser convocados os aprovados nas vagas 
previstas no quadro acima, desde que seja respeitada a ordem de classificação do 
seletivo público realizado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão 
por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar acordo com a 
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena para realização de todas as etapas do 
seletivo público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 1 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 ___________________________________________________________
 LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar aos Nobres Edis o Projeto de Lei Legislativo 
n°07/2023, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE EVENTUAIS 
CARGOS VAGOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Plenário desta cada de Leis, para que o Poder 
Legislativo promova a contratação, caso necessite, de servidores que preencham cargos 
vagos através de Processo Seletivo Público.
Outrossim, esclareço que a realização de Processo Seletivo Público se faz 
necessário para se dar cumprimento às normas constitucionais, posto que, o acesso ao 
serviço público para os cargos da Administração Pública, por tempo determinado, dá-se 
através da realização de Processo Seletivo Público.
Dessa forma, para bom andamento dos trabalhos desta Casa de Leis, há três 
cargos que poderão ser preenchidos, sendo eles os de zeladora, recepcionista e secretário 
legislativo. 
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas 
Excelências este Projeto de Lei Legislativo, que se apresenta como de cunho administrativo, 
razão pela qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como 
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de 
justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 1 DE NOVEMBRO DE 2023.
 LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO 

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