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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDefine as atribuições das funções auxiliares necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais da Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT.
native_id406

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T10:01:52.438838-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.02/2023
SÚMULA: Define as atribuições das funções auxiliares 
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais 
da Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, previstas no art. 30 inciso I alínea(a) do 
Regimento Interno, propõe ao soberano plenário o seguinte 
Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta resolução define as atribuições das funções auxiliares 
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais da Câmara Municipal, 
conforme o disposto no § 4º, do art. 28, da lei municipal nº 506/2012.
Art. 2º São atribuições do assessor de comunicação:
I - manter o site da Câmara Municipal atualizado;
II - alterar, quando necessário, as funcionalidades do site da Câmara Municipal;
III - estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias 
sobre a Câmara;
IV - fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por 
terceiros contratados;
V - analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
VI - divulgar, no site da Câmara Municipal, informações sobre fatos políticos, 
jurídicos, sociais e econômicos relacionados à ela ou de interesse da comunidade. 
Art. 3º O operador de sistema legislativo é responsável por operar o SAPL 
(sistema de apoio ao processo legislativo) da Câmara Municipal, cabendo a ele, 
dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Registrar no SAPL as informações detalhadas sobre a composição da Câmara 
Municipal, incluindo seus membros, a mesa diretora e as comissões ativas;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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II - Inserir no SAPL os registros das sessões realizadas, bem como as pautas 
correspondentes a cada sessão;
III - Atualizar no SAPL o status das proposições recebidas, garantindo o registro de 
sua tramitação e demais etapas do processo legislativo;
IV - Gerenciar e manter atualizada a base de dados legislativos no SAPL, 
assegurando a integridade e precisão das informações;
V - Participar de reuniões e treinamentos relacionados ao SAPL e tecnologias 
similares, mantendo-se atualizado sobre novas funcionalidades e boas práticas.
Art. 4º As atribuições do coordenador da ouvidoria são as previstas na lei 
municipal 616/2014.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA
 Presidente Vice-presidente
VALDIR BRAS DE MORAES RAUL BATISTELLO 
 1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA
 Nobres vereadores, recentemente o plenário aprovou o Projeto de Lei 
Legislativo n°06/2023 que alterou o art. 28 da lei 506/2012, que dispõe sobre o 
plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal.
 A alteração introduziu critérios mais rigorosos para a concessão de 
gratificações aos servidores, de modo que agora há valores específicos devidos pelo 
desempenho de funções específicas. 
 Especialmente sobre essas funções, o §4° do art. 28 da lei 506/2012 exige 
que as atribuições da funções auxiliares necessárias ao desenvolvimento dos 
trabalhos institucionais da Câmara Municipal sejam fixadas através de resolução. 
 Sendo assim, a presente resolução visa apenas dar aplicação ao comando 
legal, na medida em que fixa as atribuições das funções auxiliares necessárias ao 
desenvolvimento dos trabalhos institucionais da Câmara Municipal.
 São essas as razões que nos levaram a elaboração do presente projeto de 
resolução. Contamos com a colaboração do plenário para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA
 Presidente Vice-presidente
VALDIR BRAS DE MORAES RAUL BATISTELLO 
 1º Secretário 2º Secretário

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