ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA SANTA HELENA - MT, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ARTIGO 211
DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, APRESENTA O
SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO AO SOBERANO
PLENÁRIO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova
Santa Helena - MT, relativas ao exercício de 2022.
Art. 2º - Fica igualmente APROVADO o Parecer Prévio nº 26/2023 -
PP exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente aos
Processos TC nºs 8.956-7/2022(PRINCIPAL) (81.707-4/2021, 52.251-1/2023,
81.715-5/2021 e 45.705-1/2022 – apensos).
Parágrafo único – As aprovações citadas acima vem com a
seguinte recomendação ao Poder Executivo Municipal:
I) Que seja implementado um Plano de Ação que garanta a
máxima efetividade da arrecadação dos tributos de
competência do município, a fim de aumentar as suas
receitas e assegurar uma maior autonomia financeira do ente.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 21 de setembro de 2023.
Luzia Guedes Carrara Marcelo Pimenta Hezio Silvino de Camargo
Presidente Relator Membro
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PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nos termos da Constituição Federal, o Poder Legislativo Municipal
tem dentre suas atribuições, o julgamento das Contas do Prefeito Municipal,
conforme interpretação do artigo 29, XI, em combinação com o artigo 31, § 2°
e, por simetria, o artigo 71, I, todos da Constituição Federal.
Nesse sentido, de acordo com o Regime Interno desta Casa de Leis,
em especial seu art. 211, recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas,
cabe à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento apresentar ao Plenário
seu pronunciamento, acompanhado do projeto de Decreto Legislativo pela
aprovação ou rejeição do Parecer.
No caso em exame cuida-se de prestação de contas da Prefeitura
Municipal referente ao exercício de 2022, que teve parecer do Tribunal de
Contas favorável a sua aprovação.
Cabe ressaltar que, ainda que o Tribunal de Contas tenha exarado
parecer favorável à aprovação das contas do Município, do exercício de 2022,
pode a Câmara de Vereadores, por competência exclusiva, julgar as contas,
nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição Federal, fazendo com que a
opinião do Conselho de Contas deixe de prevalecer.
Ocorre, na espécie, sempre a prevalência do julgamento soberano
da Câmara de Vereadores.
Salienta-se que não há previsão no Regime Interno que exige
garantia ao gestor responsável ao devido processo legal, nos casos de parecer
pela aprovação das contas. Além do mais, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento do Parecer do Tribunal de Contas, esta Comissão
não recebeu qualquer pedido escrito dos vereadores solicitando informações
sobre itens determinados da prestação de contas, conforme prevê o art. 211, §
1°, do Regimento Interno.
Por isso, encaminha-se para ao Plenário, para deliberações
ulteriores.
ESTADO DE MATO GROSSO
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CONCLUSÃO:
Assim sendo, tendo em vista o parecer prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso, e adotando os fundamentos nele contidos, esta
Comissão opina e emite parecer pela aprovação das contas do exercício de
2022, com a emissão, nos termos do Regimento Interno, do competente
Projeto de Decreto Legislativo respectivo (em anexo).
Recomenda-se ao Plenário desta Casa de Leis que seja expedida
recomendação ao Poder Executivo, para que seja implementado um Plano de
Ação que garanta a máxima efetividade da arrecadação dos tributos de
competência do município, a fim de aumentar as suas receitas e assegurar
uma maior autonomia financeira do ente.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 21 de
setembro de 2023.
Luzia Guedes Carrara Marcelo Pimenta Hezio Silvino de Camargo
Presidente Relator Membro