PROJETO DE LEI Nº 1046/2023
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA-MT A DESAFETAR E DOAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A INSTITUTO
NATURAE - INAE.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar imóvel a
ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins lucrativos, denominada Instituto Naturae - INAE, inscrita no
CNPJ/ME nº 08.871.777/0001-33, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº
2254, Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT.
§1º. Os imóveis descritos neste artigo, deverá ser destinado à construção da sede da
Associação, no prazo de 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente Lei,
podendo ser prorrogado por decreto.
§2º. A entidade beneficiada, é declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1099/2023, de 08 de agosto de 2023.
Art. 2º. Os imóveis de que trata o Art. 1º desta Lei, serão doados, de forma pura e simples,
sendo eles:
I - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 05, da Quadra 02, com área superficial de 800,00
m² (oitocentos metros quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”, Matricula
sob nº 23.600, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
II - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 08, da Quadra 02, com área superficial de 800,00
m² (oitocentos metros quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”, Matricula
sob nº 23.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
Parágrafo único. Segue apensado à esta Leis o memorial descritivo e croqui das áreas
desafetadas.
Art. 3º. Todas as despesas necessárias para regularização dos Imóveis, como escritura,
registros e encargos tributários, ficarão de exclusiva responsabilidade à associação que
recebera a doação.
Art. 4º. Na eventualidade do Instituto Naturae - INAE, não cumprir com as diretrizes
estipuladas nesta Lei, quaisquer que sejam os motivos, o imóvel retornará ao patrimônio
imobiliário do Município de Nova Santa Helena, sem que assista à donatária qualquer direito
à retenção ou indenização pelas benfeitorias eventualmente nele realizadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 18 de
setembro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1046/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação
dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “Autoriza o Município de Nova Santa
Helena-MT a desafetar e doar o imóvel que especifica a Instituto Naturae - INAE.”
ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins lucrativos, denominada Instituto Naturae -
INAE, beneficente, e de utilidade pública conforme dispõe a Lei Municipal nº 1099/2023, a
qual não possui fins lucrativos, sendo a mesma apartidária, e sem discriminação de qualquer
natureza. Suas atividades têm duração indeterminada, sendo regida por Estatuto e pela
legislação vigentes.
A saber, esta associação civil não possui fins lucrativos, criada em
dezembro de 2006, tendo como principal finalidade a proteção do Meio Ambiente através de
estabelecimento de novos paradigmas de atuação sócio-cultural e econômica, que se realizam
com a elaboração de projetos alternativos, visando a afirmação de comunidades sustentadas,
trazendo ações conjuntas com o poder público e a iniciativa privada, tendo como eixos
norteadores de ações dentro da cultura, educação, saúde, modelos sócio-econômicos de
desenvolvimento e o meio ambiente, atuando sempre à promoção da ética, da paz, da
cidadania e dos direitos humanos.
Vale ressaltar que o terreno a ser doado servira Implantação de um viveiro
regional, bem como escritório do referido instituto onde trará aos munícipes a: Promoção do
desenvolvimento econômico sustentável, social e combate à pobreza; Promoção de ações para
regularização dos passivos ambientais junto aos produtores rurais; Desenvolvimento de
treinamentos, workshops e encontros de geoinformação; Promoção de políticas públicas, e/ou
projetos e/ou ações voltadas às pessoas idosas, às crianças e aos adolescentes; Instituir
prêmios de estímulo e reconhecimento a pesquisadores e pessoas que tenham contribuído ou
venham a contribuir para o desenvolvimento científico/educacional, técnico e cultural, bem
como para a proteção ambiental; Realizar, assessorar e prestar consultoria em programas de
seleção, capacitação, treinamento e contratação de recursos humanos, e na realização de
concursos públicos; Promover o bem-estar habitacional no âmbito do território nacional,
atuando como agente promotor, formulador, executor, de programas, planos, ações e
prestação de serviços e/ou apoiador de outras entidades; e Atuar como agente de promoção da
regularização fundiária urbana e rural, bem como, os processos de Plantas Genéricas de
Valores urbana e rural, empregando meios técnicos e tecnológicos da geotecnologia, com
atividades de estudos geológicos, serviços de cartografia, topografia e geodesia, serviços de
desenho técnico relacionado à arquitetura e engenharia, aerofotogrametria e
aerolevantamentos com imagens de alta resolução e/ou imagens produzidas por satélites;
Os terrenos a serem doados serão dois sendo o primeiro Imóvel Urbano,
correspondente ao Lote 05, da Quadra 02, com área superficial de 800,00 m² (oitocentos
metros quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”, Matricula sob nº 23.600,
do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT; o segundo Imóvel Urbano,
correspondente ao Lote 08, da Quadra 02, com área superficial de 800,00 m² (oitocentos
metros quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”, Matricula sob nº 23.603,
do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 18 de
setembro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal