PROJETO DE LEI Nº 1047/2023
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA-MT A DESAFETAR E DOAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL RÁDIO
COMUNITÁRIA NOVA SANTA HELENA.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar imóvel a Associação
de Desenvolvimento Cultural Rádio Comunitária Nova Santa Helena, inscrita no CNPJ/ME nº
08.788.823/0001-35, com sede na Avenida Brasil, nº 107, Centro, Nova Santa Helena-MT,
CEP 78.513-000.
§1º. O imóvel descrito neste artigo, deverá ser destinado à construção da sede da Radio, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente Lei.
§2º. A entidade beneficiada, é declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1098/2023, de 08 de agosto de 2023.
Art. 2º. O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, será doado, de forma pura e simples, sendo
ele:
I - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 11, da Quadra 069, com área superficial de 300,00
m² (trezentos metros quadrados), localizado no Loteamento “Cidade Santa Helena”, Matricula
sob nº 21.010, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
Parágrafo único. Segue apensado à esta Leis o memorial descritivo e croqui das áreas
desafetadas.
Art. 3º. Todas as despesas necessárias para regularização do Imóvel, como escritura, registros
e encargos tributários, ficarão de exclusiva responsabilidade à associação que receberá a
doação.
Art. 4º. Na eventualidade da Associação de Desenvolvimento Cultural Rádio Comunitária
Nova Santa Helena, não cumprir com as diretrizes estipuladas nesta Lei, quaisquer que sejam
os motivos, o imóvel retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Nova Santa
Helena, sem que assista à donatária qualquer direito à retenção ou indenização pelas
benfeitorias eventualmente nele realizadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 18 de
setembro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1047/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação
dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “Autoriza o Município de Nova Santa
Helena-MT a desafetar e doar o imóvel que especifica a Associação de Desenvolvimento
Cultural Rádio Comunitária Nova Santa Helena.”
Associação de Desenvolvimento Cultural Rádio Comunitária Nova Santa
Helena, beneficente, e de utilidade pública conforme dispõe a Lei Municipal nº 1098/2023, a
qual não possui fins lucrativos, sendo a mesma apartidária, e sem discriminação de qualquer
natureza. Suas atividades têm duração indeterminada, sendo regida por Estatuto e pela
legislação vigentes.
A Constituição Federal e diversas leis brasileiras garantem o direito à
liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. A doação do terreno para a Associação de
Desenvolvimento Cultural Rádio Comunitária Nova Santa Helena pode ser vista como um
apoio à diversidade de vozes e à promoção de uma mídia independente e plural. Pois esta
desempenha um papel importante na promoção da democracia, fornecendo um espaço onde a
comunidade local pode discutir questões de interesse público, participar de debates e se
informar sobre assuntos relevantes.
Ressaltar que a doação do terreno e a concessão do status de utilidade
pública à rádio estão em conformidade com a legislação vigente e cumprem os requisitos
necessários para garantir transparência e legalidade no processo.
O terreno em nuance trata-se do Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 11,
da Quadra 069, com área superficial de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizado no
Loteamento “Cidade Santa Helena”, Matricula sob nº 21.010, do Cartório de Registro de
Imóveis de Colíder-MT.
Desta forma nada mais justo a contribuição do município em contribuir na
medida do possível com a edificação do prédio próprio da Associação de Desenvolvimento
Cultural Rádio Comunitária Nova Santa Helena, qual seja a doação do terreno.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 18 de
setembro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal