ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Súmula: “Altera a Lei n° 506/2012 que dispõe a
estrutura organizacional e o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA
HELENA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
APRESENTA AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º O art. 28 da lei municipal 506/2012, que dispõe a estrutura organizacional e o
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 28 - Ao servidor incumbido do desempenho de funções
auxiliares necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos
institucionais da Câmara Municipal será concedido gratificação
de 30% (trinta por cento) sobre o valor base do vencimento
mensal.
§ 1º são funções auxiliares necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos institucionais da Câmara Municipal:
I – Assessor de Comunicação;
II – Operador de Sistema Legislativo;
III – Coordenador da Ouvidoria.
§ 2º A gratificação será concedida somente enquanto o servidor
estiver exercendo uma das funções previstas no parágrafo
anterior.
§ 3º O servidor que acumular mais de uma das funções previstas
no §1º receberá um único adicional de 15% (quinze por cento)
sobre o valor da gratificação prevista no caput deste artigo.
§ 4º As atribuições referentes as funções previstas nos incisos do
§ 1º deste artigo serão definidas em resolução.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 18 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
Presidente 1º Secretário
MARCELO PIMENTA RAUL BATISTELLO
Vice-Presidente 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, como bem sabem, o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara
Municipal prevê, em seu art. 28, a possibilidade de concessão de gratificação aos nossos
servidores. Esse artigo dispõe o seguinte:
Art. 28 - Poderá a critério do Presidente da Câmara ser concedido
a qualquer servidor da Câmara Municipal gratificação de até
100% (cem por cento), sobre o valor base do vencimento mensal,
conforme anexo II,
Conforme é possível observar, a redação do artigo supracitado é vaga, pois possibilita a
concessão de gratificação no importe de até 100%, a critério do presidente e, sem qualquer
motivo.
O presente Projeto de Lei visa aprimorar o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara
Municipal, introduzindo critérios claros e uma estrutura adequada, de modo que fique
devidamente evidenciado o motivo da gratificação. Essas mudanças são fundamentais por
várias razões:
1. Necessidade de Formalização: Atualmente, algumas atribuições essenciais para o
funcionamento da Câmara Municipal são realizadas de maneira informal, sem um
servidor específico designado para essas funções. Isso pode criar lacunas na
responsabilidade e na prestação de contas, que podem ser identificadas pelo
Tribunal de Contas.
2. Responsabilização Efetiva: Ao designar servidores efetivos para essas funções e
conceder uma gratificação em vez de criar novos cargos, garantimos que alguém
seja responsável pelo desempenho dessas tarefas críticas.
3. Economia para a Câmara: A concessão de uma gratificação é uma alternativa mais
econômica do que criar cargos adicionais com salários. Isso permite uma
distribuição de tarefas eficiente, sem onerar excessivamente o orçamento da
Câmara.
4. Critérios Claros: Ao especificar as funções elegíveis para a gratificação e os
critérios para sua concessão, estamos promovendo a transparência e a objetividade
no reconhecimento do desempenho excepcional.
5. Deveres e Compromissos: A gratificação não é apenas um benefício, mas também
traz consigo deveres e responsabilidades. Os servidores designados devem
cumprir com eficácia as atribuições relacionadas às funções auxiliares,
contribuindo assim para o bom funcionamento da Câmara Municipal.
Em resumo, essas alterações visam garantir que as funções auxiliares essenciais sejam
desempenhadas de maneira eficaz e responsável, ao mesmo tempo em que mantêm a
responsabilidade fiscal e a economia para a Câmara Municipal. Essa é uma medida
proativa para melhorar a governança e a eficiência de nossa instituição.
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Ademais, do ponto de vista legal, a presente alteração atende aos princípios da legalidade,
economicidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, também
observa o princípio constitucional da independência dos poderes, pois compete tão
somente à Câmara Municipal fixar, através de lei, a remuneração do seu pessoal.
Sãos essas as razões que nos levaram a elaboração do presente projeto de lei. Contamos
com a colaboração do plenário para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 18 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
Presidente 1º Secretário
MARCELO PIMENTA RAUL BATISTELLO
Vice-Presidente 2º Secretário