ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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MOÇÃO
Nº04/2023
MOÇÃO DE APOIO
A Vereadora Luzia Guedes Carrara, no uso de suas atribuições legais, e na forma
regimental, vem requerer à douta Mesa Diretora o envio de expediente desta MOÇÃO DE
APOIO ao Gabinete da Presidência do Senado Federal – Excelentíssimo Senhor RODRIGO
OTÁVIO SOARES PACHECO - MD Senador Presidente do Senado Federal - SENADO
FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 -CEP 70.165-900 /
Brasília/DF., para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do
Povo desta municipalidade santelenense, mediante deliberação de seus representantes
legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder
Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de
Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo
tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme
implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos
artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição
Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF
442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que
ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não
haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria
reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana
exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos
do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo
os próprios ministros da Corte, é o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas
sem o estatuto de pessoa humana, autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de
guiar-se por seu projeto de vida individual, e o valor comunitário. Ainda segundo os
ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido
de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso
ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e
não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal
sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o
parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a
possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do
poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou
omissão”.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado
para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da
matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião
da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por
meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz.
População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente
reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a
restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas
barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas,
o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos nobres pares, seja encaminhada, como
prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, à autoridade Chefe do Poder
do augusto Senado da República Federativa do Brasil.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT em 18 de setembro de
2023.
Luzia Guedes Carrara
Vereadora