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materia nº 5/2023

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaManifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência.
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2024-05-17T11:44:44.507945-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
 “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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MOÇÃO
Nº05/2023
MOÇÃO DE APOIO
A Vereadora Luzia Guedes Carrara, no uso de suas atribuições legais, e na forma 
regimental, vem requerer à douta Mesa Diretora o envio de expediente desta MOÇÃO DE 
APOIO ao Gabinete da Presidência da colenda Câmara dos Deputados – Excelentíssimo 
Senhor ARTHUR LIRA - MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados -
Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900, para acolher 
esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo desta 
municipalidade santelenense, mediante deliberação de seus representantes legitimamente 
eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de 
legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de 
Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo 
tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme 
implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos 
artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição 
Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 
442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que 
ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não 
haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria 
reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana 
exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos 
do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo 
os próprios ministros da Corte, é o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas 
sem o estatuto de pessoa humana, autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de 
guiar-se por seu projeto de vida individual, e o valor comunitário. Ainda segundo os 
ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido 
de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso 
ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao 
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e 
não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo 
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal 
sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o 
parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a 
possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
 “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou 
omissão”. 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa 
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado 
para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da 
matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da 
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e 
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião 
da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o 
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por 
meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. 
População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente 
reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta 
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a 
restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas 
barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, 
o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos nobres pares, seja encaminhada, como 
prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, à autoridade Chefe de Poder 
da colenda Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT em 18 de setembro de 
2023.
 Luzia Guedes Carrara 
 Vereadora 

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