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PROJETO DE LEI Nº 1043/2023
DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 491,
DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE REESTRUTURA O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL RODRIGO DE LIMA, Prefeito Municipal em Exercício
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação da Lei Municipal n.º 491, de 09 de maio de 2012 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 44...........................................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida
na reavaliação atuarial igual a 20,87% (vinte inteiros e oitenta e sete centésimos por cento),
calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o
custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos
por cento);
b) 6,87 (seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo
especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 43 (quarenta e
três) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial,
realizado em maio/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias
da data de publicação desta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 04 de
setembro de 2023.
RAFAEL RODRIGO DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1043, de 04 de setembro de 2023 – que “Altera a redação da Lei
Municipal n. 491, de 09 de maio de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Nova Santa Helena/MT e, dá outras providências” – para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada
em maio/2023, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e
no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição
patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências
da Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena
previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no
primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial,
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Atenciosamente,
RAFAEL RODRIGO DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
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