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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaINSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA -MT, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO.
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2024-05-20T09:25:37.104960-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
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 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2023
 Vereadora Luzia Guedes Carrara 
INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A 
LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA -MT, A SER REALIZADA, 
ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO. 
A Vereadora Luzia Guedes Carrara, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, a 
Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar 
informações sobre a Lei 11.340/2006. 
Parágrafo único: A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será 
comemorada a partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de 
eventos do Município de Nova Santa Helena e da Câmara Municipal. 
Art. 2º A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo 
promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo 
(cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações 
básicas sobre a Lei Maria da Penha. 
Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da 
Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria 
Municipal competente. 
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o 
Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, 
visando a promoção de cursos e treinamentos. 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
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Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 
60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT em 23 de agosto de 2023.
 Luzia Guedes Carrara 
 Vereadora
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a Semana de Noções 
Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de promover orientações sobre a Lei 
11.340/2006. 
A Lei Maria da Penha é considerada inovadora por instaurar 
Mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois até a 
sua edição a lei brasileira não possuía dispositivos específicos sobre o tema. 
 Em virtude disso, a Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já foi 
Reconhecida pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no enfrentamento à 
violência contra as mulheres, pois determina a responsabilidade do Estado na prevenção e 
proteção das mulheres agredidas, bem como punição dos agressores. 
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, reconhece o dia 25 
de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A 
data foi criada com o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos 
contra as mulheres. 
Apesar da notoriedade da Lei Maria da Penha e da instituição do Dia 
Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, nosso Município ainda não 
dispõe de nenhuma política pública com foco nos direitos das mulheres e noções básicas sobre 
a Lei Maria da Penha. 
Em virtude disso, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha 
busca criar uma ação de grande impacto para a disseminação de informações sobre a Lei nº. 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pois a informação é elemento de grande relevância no 
combate à violência contra as mulheres. 
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes dessa Casa 
De Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 23 de agosto de 2023.
 Luzia Guedes Carrara 
Vereadora

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