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PROJETO DE LEI Nº. 1072/2024
DATA: 15 DE MAIO DE 2024.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1121/2023
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal em Exercício Município de
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado os incisos II e III do §1 do Art. 17º da Lei
Municipal nº 1121/2023 de 21 de dezembro de 2023, que institui o programa alimenta Nova
Santa Helena com aquisição de alimentos da agricultura familiar, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17 (...)
§ 1º. (...)
I – (...)
II - 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais, sendo
01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada,
todos voltados à área rural, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – MT.
15 de maio de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente!
Nobres Edis!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo “ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1121/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. que
instituiu o Programa Alimenta Nova Santa Helena com aquisição de alimentos da agricultura
familiar no âmbito do município de Nova Santa Helena/MT, na modalidade CDS/COMPRA
com doação simultânea e dá outras providências”.
Tal alteração tem por fito a necessidade de diminuição de membros do
Grupo Gestor do Programa Alimenta Nova Santa Helena, esta solicitação é oriunda da
Secretaria Municipal de Agricultura. Tal diminuição dar-se-á ante a dificuldade enfrentada em
nomear os membros para compor o Grupo Gestor, haja vista que os Conselhos Municipais,
estão assoberbados de funções a eles inerentes, bem como membros da Sociedade Civil
organizada, voltados à área rural, não se apresentam como representantes.
Por fim, Senhor Presidente e demais Vereadores, tendo pleno conhecimento
das decisões dessa Casa de Leis, sempre notabilizadas pelo espírito público e democrático,
esperamos que a presente proposta seja recepcionada, discutida e aprovada pelo Soberano
Plenário por se tratar de matéria de levado interesse público.
São estas as razões que nos levou a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei que com certeza será aprovado na integra, uma vez que,
decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo
crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Parlamento.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de maio
de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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