br-locleg corpus explorer

← Nova Santa Helena (MT)

materia nº 1041/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id435

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T10:03:55.144644-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1041/2023.
DATA: 01 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
PROGRAMA VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à 
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SESAN.
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir 
despesas da Secretaria, pela suplementação da seguinte classificação funcional￾programática:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SESAN
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0026 – Blocos de Financiamento do SUS
Atividade: 2027 – Bloco Custeio – Atenção Básica ou Primária em Saúde
Fonte: 600.3110000 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 
parlamentares individuais.
Natureza da Despesa:
268-339030 Material de Consumo R$ 25.000,00
270-339034 Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contratos de 
Terceirização
R$ 450.000,00
272-339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 500.000,00
Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo 
anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 
43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total da seguinte dotação
orçamentárias:
Órgão: 11 – Sec. Mun. Transportes, Obras e Serv. Publicos-SETOP
Unidade Orçamentária: 002 – Departamento de Agua e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0003 – PDTA-PROG. ADUÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Projeto: 1019 – Implantação e Ampliação da Rede de Água Tratada
Fonte: 700– Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Natureza da Despesa:
471-449051 Obras e Instalações R$ 500.000,00
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES R$ 500.000,00
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 1059, de 08 de 
novembro de 2022 - LDO 2023, Lei 1060, de 08 de novembro de 2022 – LOA 2023 e 
Lei 988, de 15 de setembro de 2021 – PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias 
descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – MT, Em, 01
de agosto de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1041/2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove 
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, com vistas 
à abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotações, nos termos 
da Lei 4320/64.
A seu turno, o § 1º do art. 43 da referida lei listou as fontes de 
recursos que podem ser consideradas para abertura dos créditos suplementares e 
especiais, quais sejam:
I — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II — os provenientes do excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e 
de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las
Desta forma, vimos através deste solicitar aos Nobres Edis, a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, no sentido de atender o referido 
crédito suplementar para “cumprimento dos objetivos desta municipalidade” qual 
seja: “Suplementação da Ação - Atividade: 2027 – Bloco Custeio – Atenção Básica 
ou Primária em Saúde, para os fins a que se especificam.
CUSTEAR DESPESAS COM O INCREMENTO TEMPORARIO AO 
CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE PARA 
CUMPRIMENTO DAS METAS – NACIONAL.
Os recursos são aqueles da proposta nº 36000504619202300, 
advindos de emenda parlamentar individual do Deputado Federal Juarez Costa, no 
valor de R$ 500.000,00.
Cumpre-nos destacar que a proposta de aplicação do referido 
recurso foi discutida e devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão 
impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da 
fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas do 
exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de 
Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado 
na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, 
sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre 
nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta 
estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

open original →