PROJETO DE LEI Nº 1038/2023
DATA: 12 DE JULHO DE 2023
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o
Instituto Naturae - INAE, dá outras
providências.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO CIVIL, sem fins lucrativos, denominada Instituto Naturae - INAE,
inscrita no CNPJ/ME nº 08.871.777/0001-33, com sede na Avenida Historiador Rubens
de Mendonça, nº 2254, Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT.
Parágrafo único. A entidade beneficiada fica assegurada a
prerrogativa e vantagens decorrentes da Lei Municipal nº 992/2021 de 23 de setembro de
2021.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública caso a entidade:
I - substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as
disposições nele contidas ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
II - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias
contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento
competente do Município Nova Santa Helena-MT.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 12 de julho de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1038/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a
elevada apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “Declara de
Utilidade Pública Municipal o Instituto Naturae - INAE.”
A propositura em comento tem o fito de conceder o título
de Utilidade Pública ao Instituto Naturae – INAE. A saber, esta associação civil não
possui fins lucrativos, criada em dezembro de 2006, tendo como principal finalidade a
proteção do Meio Ambiente através de estabelecimento de novos paradigmas de atuação
sócio-cultural e econômica, que se realizam com a elaboração de projetos alternativos,
visando a afirmação de comunidades sustentadas, trazendo ações conjuntas com o poder
público e a iniciativa privada, tendo como eixos norteadores de ações dentro da cultura,
educação, saúde, modelos sócio-econômicos de desenvolvimento e o meio ambiente,
atuando sempre à promoção da ética, da paz, da cidadania e dos direitos humanos.
Fica evidente a relevância e indispensabilidade do
reconhecimento da Utilidade Pública, ainda à de mencionar de forma pontual as principais
ações a serem desenvolvidas pelo INAE, sendo elas:
- Promoção do desenvolvimento econômico sustentável,
social e combate à pobreza;
- Promoção de ações para regularização dos passivos
ambientais junto aos produtores rurais
- Desenvolvimento de treinamentos, workshops e encontros
de geoinformação;
- Implantação de um viveiro regional;
- Promoção de políticas públicas, e/ou projetos e/ou ações
voltadas às pessoas idosas, às crianças e aos adolescentes;
- Instituir prêmios de estímulo e reconhecimento a
pesquisadores e pessoas que tenham contribuído ou venham a contribuir para o
desenvolvimento científico/educacional, técnico e cultural, bem como para a proteção
ambiental;
- Realizar, assessorar e prestar consultoria em programas de
seleção, capacitação, treinamento e contratação de recursos humanos, e na realização de
concursos públicos;
- Promover o bem-estar habitacional no âmbito do território
nacional, atuando como agente promotor, formulador, executor, de programas, planos,
ações e prestação de serviços e/ou apoiador de outras entidades;
- Atuar como agente de promoção da regularização
fundiária urbana e rural, bem como, os processos de Plantas Genéricas de Valores urbana
e rural, empregando meios técnicos e tecnológicos da geotecnologia, com atividades de
estudos geológicos, serviços de cartografia, topografia e geodesia, serviços de desenho
técnico relacionado à arquitetura e engenharia, aerofotogrametria e aerolevantamentos
com imagens de alta resolução e/ou imagens produzidas por satélites”
Portanto, por ser de relevante interesse social e preenchido
os requisitos legais necessários, tem por finalidade a declaração de Utilidade Pública.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei
aos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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TELMA LUCAS BOM
DESPACHO
571.117.741-91
Emitido por: AC
Certisign RFB G5
Data: 19/10/2021
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
08.871.777/0001-33
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/12/2006
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO NATURAE - INAE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INAE
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA
NÚMERO
2254
COMPLEMENTO
EDIF AMERICAN BUSINESS SALA 504
CEP
78.050-000
BAIRRO/DISTRITO
BOSQUE DA SAUDE
MUNICÍPIO
CUIABA
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
OZIELBARRA@OUTLOOK.COM
TELEFONE
(65) 9629-3009
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/12/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/02/2023 às 11:35:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1