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materia nº 1035/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaRegulamenta a melhoria das condições de remuneração previstas no inciso IX, do art. 2° do Decreto Federal n° 8.752/2016, que Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
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2024-06-14T09:09:25.108719-03:00 Aprovado 6 1 0

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PROJETO DE LEI Nº 1035/2023
DATA: 05 DE JULHO DE 2023
SÚMULA: Regulamenta a melhoria das condições de 
remuneração previstas no inciso IX, do art. 2° do Decreto Federal 
n° 8.752/2016, que Dispõe sobre a Política Nacional de Formação 
dos Profissionais da Educação Básica.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova 
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder 
Adicional de Capacitação aos Servidores da Educação Básica (profuncionario) em virtude da 
conclusão de curso profissionalizante decorrente de Programas a que o Município tenha aderido 
formalmente.
Art. 2º - A fixação do valor ou percentual referente ao Adicional 
de Capacitação, será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do servidor.
Parágrafo único: O adicional instituído no caput deste artigo não 
se aplica aos profissionais do Magistério.
Art. 3º - O servidor somente fará jus ao adicional enquanto estiver 
realizando atividades relacionadas à Educação Básica, cessando-se quando estiver 
desenvolvendo atividades distintas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 05 de julho de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para 
análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis Projeto de 
Lei Nº 1035/2023 que regulamenta a melhoria das condições de remuneração previstas no 
inciso IX, do art. 2° do Decreto Federal n° 8.752/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de 
Formação dos Profissionais da Educação Básica do Municipio de Nova Santa Helena/MT.
O projeto visa valorizar os servidores da educação lotados na 
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Laser do Município de Nova Santa Helena que 
faça parte do grupo de apoio educacional entre eles: os zeladores, as merendeiras, os vigias, 
agente de serviços gerais, agente administrativo, etc. com a concessão de 30% sobre o salário 
base.
Para o servidor fazer jus ao programa necessariamente ele deve 
estar laborando na Secretaria Municipal de Educação, condicionado a apresentação do atestado 
ou diploma de conclusão do curso especifico profissionalizante hora ofertado pelo governo 
federal e estadual.
Considerando a necessidade do estabelecimento de registros da 
intenção política no âmbito educacional, em termos de aporte de recursos financeiros, nos 
limites e capacidades para responder ao desafio de oferecer uma educação de qualidade.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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