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PROJETO DE LEI Nº 1035/2023
DATA: 05 DE JULHO DE 2023
SÚMULA: Regulamenta a melhoria das condições de
remuneração previstas no inciso IX, do art. 2° do Decreto Federal
n° 8.752/2016, que Dispõe sobre a Política Nacional de Formação
dos Profissionais da Educação Básica.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder
Adicional de Capacitação aos Servidores da Educação Básica (profuncionario) em virtude da
conclusão de curso profissionalizante decorrente de Programas a que o Município tenha aderido
formalmente.
Art. 2º - A fixação do valor ou percentual referente ao Adicional
de Capacitação, será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do servidor.
Parágrafo único: O adicional instituído no caput deste artigo não
se aplica aos profissionais do Magistério.
Art. 3º - O servidor somente fará jus ao adicional enquanto estiver
realizando atividades relacionadas à Educação Básica, cessando-se quando estiver
desenvolvendo atividades distintas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 05 de julho de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para
análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis Projeto de
Lei Nº 1035/2023 que regulamenta a melhoria das condições de remuneração previstas no
inciso IX, do art. 2° do Decreto Federal n° 8.752/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de
Formação dos Profissionais da Educação Básica do Municipio de Nova Santa Helena/MT.
O projeto visa valorizar os servidores da educação lotados na
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Laser do Município de Nova Santa Helena que
faça parte do grupo de apoio educacional entre eles: os zeladores, as merendeiras, os vigias,
agente de serviços gerais, agente administrativo, etc. com a concessão de 30% sobre o salário
base.
Para o servidor fazer jus ao programa necessariamente ele deve
estar laborando na Secretaria Municipal de Educação, condicionado a apresentação do atestado
ou diploma de conclusão do curso especifico profissionalizante hora ofertado pelo governo
federal e estadual.
Considerando a necessidade do estabelecimento de registros da
intenção política no âmbito educacional, em termos de aporte de recursos financeiros, nos
limites e capacidades para responder ao desafio de oferecer uma educação de qualidade.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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